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32 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 60

João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amarai.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Soares da Fonseca.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Hermenegildo Ixmrinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cinbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente:- Estão presentes 64 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Como português da Índia secundo calorosamente a notabilissima oração ontem proferida pelo Professor Dr. Froilano Melo. - : Varela Rodrigues, conservador registo predial.

Exposição

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional.-Excelência.- Alfredo Pimenta, escritor, conservador do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e académico do número (cadeira n.º 9) da Academia Portuguesa da História, vem perante V. Ex.ª e perante a Assembleia Nacional, de sua digna presidência, e ao abrigo do n.º 18.º do artigo 8.º da Constituição vigente, e protestando desde já contra eles, expor factos que me agravam na minha honra pessoal, na minha dignidade de funcionário do Estado e no meu prestígio de escritor.
Em Junho deste ano de 1946 o conselho académico da Academia Portuguesa da História, inventando uma renúncia que nunca formulei, desenhei, sugeri ou pensei, comunicou-me, por meio de ofício, que ma aceitava.
Nem sequer tomei a sério tal comunicação- por absurda. Basta dizer a V. Ex.ª que se me aplicava certa disposição dos estatutos que tinham começado a vigorar em 1945, como se tivessem a data de 1943!
No dia 20 de Novembro deste ano o mesmo conselho académico informa-me de que a assembleia dos académicos do número, em suas sessões de 6 e 11 do mesmo mês, decidiram considerar-me incurso nos artigos 12.º e 13.º dos estatutos, pelo que me demitiam da minha qualidade de académico do número.
Em Junho, cinco meses antes, o conselho académico aceitava a minha suposta renúncia, nunca mais sendo eu havido nem achado, a partir dessa data, para a vida académica. Em Novembro, cinco meses depois, demitiam-me de qualidade que eu, por decisão espontânea e ilegítima desse conselho, já não possuía!
Para esta violência da demissão invocava a assembleia dos académicos dois artigos dos estatutos, em que, em seu entender, eu incorrera: os artigos 12.º e 13.º
O artigo 12.º dispõe: «É proibido aos académicos restringir os fins da instituição e, em sessão ou em publicações da Academia, fazer referências desprimorosas a qualquer entidade, singular ou colectiva, assim como, nas polémicas sobre problemas históricos, usar de termos ou tomar atitudes incorrectas ou ofensivas, imprimir trabalhos fora das publicações académicas, com indicação de provirem da Academia, e criticar trabalhos feitos por encargo da mesma ou a ela apresentados por outros académicos, a não ser nas suas sessões ordinárias».
Posso assegurar u V. Ex.ª e aos Srs. Deputados que nenhuma destas alíneas se me aplica, embora a assembleia dos académicos, em gesto de pródiga fartura, mas encabece todas, sem qualquer espécie de discriminação.
Mas vamos ao que diz o artigo 13.º: «São causas de demissão de académico o não cumprimento dos deveres impostos por estes estatutos ou o. público e notório mau comportamento moral e civil».
Antes de mais nada informo V. Ex.ª do seguinte: os estatutos têm a data de 19 de Março de 1945. A minha actividade académica cessara em 30 de Julho de 1943, quando se estava sob o regime dos estatutos de 31 de Julho de 1937, absolutamente omissos a tal respeito. De sorte que, vivendo afastado de toda a actividade académica desde 30 de Julho de 1943, eu não podia cumprir nem deixar de cumprir os deveres impostos por estatutos que só em 19 de Março de 1945 entraram em vigor.
Mas o artigo 13.º estabelece que, além da causa de demissão por desobediência aos deveres estatutários, há ainda a do «público e notório mau comportamento moral e civil». E a assembleia dos académicos do número não faz distinção e considera-me incurso na letra de todo o artigo!».
Depois de protestar contra esta decisão, acrescenta:
«Tenha V. Ex.ª a bondade de atender. Os académicos do número são trinta. Dez não podem ter assistido às sessões; com dez estava de relações cortadas; com quatro estava em boas relações; com cinco não tinha relações nem boas nem más. De sorte que, excluindo-se os dez ausentes, não se podendo admitir que os dez meus inimigos descessem a manifestar-se contra mim, ou os deixassem chegar até aí, temos nove académicos a decidirem, em matéria tão grave como a da demissão imposta a um seu confrade, em um total de trinta, ou, vá lá, por eu estar em causa, em um total de vinte e nove!
Mas vinte e nove ou um só; um só ou dois milhões, para mim o significado é o mesmo.