30 DE NOVEMBRO DE 1946 33
É contra isso que venho protestar no auge da minha revolta mais legítima.
Não se me organiza processo, não sou ouvido, não me dão conta de nada, e um dia, de surpresa, aplicam-me o artigo 13.º dos estatutos, em globo, abrangendo-me na difamação e na injúria que ele contém!
Depois de reiterar o seu protesto contra o facto, continua :
«A exclusão de académico, ainda que absurda, só muito secundariamente me interessa, e por amor dela não me desviaria do meu caminho para subir u presença de V. Ex.ª Para a castigar tenho outros meios mais adequados, de que me não dispensarei de usar. Mas permita-me V. Ex.ª que tenha aqui um pensamento de saudade e respeito para o Dr. António de Vasconcelos, primeiro presidente da Academia. Nunca tão eminente sábio se prestaria a colaborar em tão lastimosa obra.
O que por todos os motivos me interessa é a difamação e a injúria que contra mini os académicos do número das reuniões de 6 e 11 de Novembro de 194G subscreveram.
Já levei o meu protesto até junto de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação Nacional, visto a Academia Portuguesa da História ter sido criada e organizada pelo Ministério da Educação Nacional.
E possível que S. Ex.ª alegue incompetência legal para intervir, dado que não há nos estatutos da Academia qualquer disposição que subordine esta à acção do Ministro. E nesse caso só V. Ex.ª e os Srs. Deputados me restam como esperança do desagravo a que tenho direito.
Acresce ainda que no enxovalho de que acabo de ser vítima colaborou o Sr. António Baião, que, sendo director do Arquivo da Torre do Tombo, é actual presidente da Academia Portuguesa da História.
Como segundo-conservador que sou do Arquivo Nacional estou directamente dependente do Sr. António Baião. V. Ex.ª não precisa de que lhe sublinhe a gravidade da situação moral que este senhor criou quando injuriou e difamou o seu subordinado. A disciplina impõe deveres tanto aos superiores como aos inferiores. Outro conceito de disciplina que não seja este é a desordem, o arbítrio, o absurdo.
E se tis queixas justificadas dos inferiores não são ouvidas e atendidas, então só encontram os injuriados e difamados pelos superiores o caminho da revolta para sua desafronta.
Confio em V. Ex.ª e nos Srs. Deputados, certo de que encontrarão processo de resolver este caso, tanto mais melindroso quanto é certo que, em quinze anos de vida de funcionário do Estado, nunca pratiquei, fosse para quem fosse, superior ou inferior, o mais leve desacato.
A bem da Nação.
Lisboa, 27 de Novembro de 1946. - Alfredo Pimenta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Beja Corte-Real.
O Sr. Beja Corte-Real: - Sr. Presidente: ao tomar novamente a palavra nesta Assembleia, depois de ter voltado de ocupar as minhas funções públicas na colónia de S. Tomé e Príncipe, é meu dever primeiramente apresentar a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos, reiterando os testemunhos da minha mais profunda consideração.
A V. Ex.ª, ilustres Deputados, apresento igualmente os meus respeitos.
Quando do meu último discurso nesta Assembleia tive oportunidade de me referir a um certo número de importantes problemas que afectavam nessa ocasião fortemente a colónia de S. Tomé e Príncipe, problemas esses que exigiam desde há muito tempo a superior atenção do Governo Central.
Agora, durante a minha permanência em S. Tomé, foi com sincera satisfação que verifiquei estar na verdade o Governo interessado na cabal realização daqueles problemas, tendo-se feito já sentir a sua acção por intermédio do ilustre titular da pasta das Colónias, do uma maneira insofismável, benéfica, patriótica, digna de grandes estadistas, continuadores da tradição brilhante da colonização portuguesa.
Numa série de importantes diplomas já publicados, foi modificado estruturalmente o regime de mão-de-obra oriunda de outras colónias, reformou-se o sistema de retribuição de serviços e as condições de prestação de trabalho, quer de europeus, quer de africanos; em suma, foi fixado um conjunto de medidas de grande envergadura social que terão profundos reflexos nacionais e internacionais o que confirmam não só as indiscutíveis possibilidades dos portugueses em matéria de colonização, mas justificam ainda o prestígio de que gozam os nossos ilustres governantes.
Sr. Presidente: é me grato frisar aqui, mesmo que sucintamente, o verdadeiro significado dessas reformas:
Pelo decreto n.º 35:631 regulou o Governo Central o sistema de imigração e repatriação e fixou a actualização dos salários dos serviçais oriundos de outras colónias que trabalhem em S. Tomé e Príncipe.
Pode afirmar-se que se recomeçou com a publicação desse decreto uma época nova, impregnada dos mais puros, justos e humanos princípios para aqueles que trabalham por conta de outrem nessa colónia rica e próspera.
Ainda o Governo Central, continuando a sua obra de moralização e de rejuvenescimento do sistema de mão-de-obra, determinou que p governo da colónia estudasse e propusesse superiormente uma nova e mais profunda reforma a adoptar no regime de trabalho, no intuito de se acabar definitivamente com todos os males de que tem enfermado o trabalho indígena naquela colónia, em virtude de antigos e rotineiros sistemas até hoje adoptados.
O verdadeiro significado destas palavras calará por certo no coração de todos os portugueses, enchendo-nos, assim, de verdadeiro orgulho, como pioneiros que sempre fomos da civilização colonial.
Também o Governo Central não deixou de determinar ao governo de S. Tomé e Príncipe para fixar a sua atenção na merecida e indispensável protecção a prestar a europeus e africanos que, como portugueses, naquela colónia trabalhavam sem salários e horários de trabalho previamente fixados e sem protecção de qualquer espécie. E, desta forma, o governo da colónia fez publicar pela primeira vez um diploma regulador de salários mínimos e horário de trabalho, que se encontra neste momento em vigor, com plena alegria e satisfação de todos os que desse diploma beneficiaram.
Neste curto espaço de tempo o governador da colónia, certamente no desejo de bem cumprir as directivas do Governo Central, fez publicar também disposições regulamentares sobre acidentes de trabalho, a fim de com a maior justiça, proteger todos aqueles que no serviço que desempenham e por efeitos do mesmo possam vir a ter uma compensação justa e humana quando encontrem a sua capacidade física diminuída.
O governo local, com a preocupação de bem atender as directrizes certamente ditadas pelo Governo Central e conhecendo perfeitamente as dificuldades de obtenção de mão-de-obra nas colónias de recrutamento, com o objectivo de beneficiar a agricultura, facilitando o aproveitamento total das suas propriedades e simultaneamente resolver o problema do desemprego da mão-de-obra