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30 DE NOVEMBRO DE 1946 35

do Tribunal de Contas, muito embora esses vencimentos comecem a ser contados desde a data da entrada em exercício.
Ora o visto da portaria de nomeação e a sua publicação no Diário do Governo são formalidades que levam sou tempo, e o professor agregado, como quase sempre tem acontecido, só em Dezembro poderá receber o vencimento correspondente aos dias em que trabalhou no mês de Outubro e aos dois meses imediatos.
Isto significa que só cinco meses depois de ter abandonado o serviço de um liceu ele começa de novo a receber com regularidade, nesse ou noutro liceu para onde tenha sido destacado, o magro vencimento a que tem direito.
É certo que o decreto-lei n.º 35:260, de 12 de Dezembro de 1945, tenta remover em parte alguns inconvenientes da situação em que se encontram estes professores, estabelecendo que se considere legal o abono de vencimento que pelos conselhos administrativos vier a ser feito a professores dos liceus a contar da sua entrada em exercício, mesmo que a respectiva portaria de nomeação seja de data posterior. Esta determinação, porém, não resolve a dificuldade que aponto, porquanto permanece de pé a norma do Tribunal de Contas que só permite o abono depois do visto e sua publicação.
E quererão os conselhos administrativos arcar com a responsabilidade de fazer qualquer abono sem que através do Diário do Governo seja cumprida essa formalidade?
Estarão eles em condições de fazer o pagamento?
E se o Tribunal do Contas nega esse visto, por motivos que só a ele cabe apreciar?
Como remediar os inconvenientes que daí derivam, uma vez que fica nula e de nenhum efeito a nomeação do professor?
Admitamos então a hipótese de o professor esperar ato Dezembro que lhe sejam pagos os vencimentos.
Como pode ele viver durante esses três meses se, como muitas vezes acontece, tem responsabilidades de família?
Terá, evidentemente, para fazer frente às suas despesas, de recorrer a um financiamento estranho, o que não parece muito de aconselhar e de louvar, porque tal situação cria, naturalmente, dependências, que se não harmonizam com o prestígio que deve rodear a função de educador e especialmente de julgador.
A não poder ser estudado um processo que remova, de forma definitiva, este inconveniente, afigura-se-me, Sr. Presidente, que para o problema poderia encontrar-se solução satisfatória desde que aos liceus fosse dada ordem para que, logo após o termo do prazo do matrículas, fosse feito o mapa de distribuição dos serviços docentes, a fim de se saber qual o pessoal, além dos quadros privativos, de que haveria necessidade para a regência de uma ou outra disciplina, desta ou daquela turma.
Contando mesmo com as inevitáveis delongas de ordem burocrática, seria talvez possível, desta forma, que em fins de Setembro estivessem cumpridas todas as formalidades legais, de maneira a poder ser feita não sómente a sua chamada imediata ao serviço, mas ainda a requisição do vencimento a pagar-lhes em fins de Outubro. Já que se lhes paga mal, ao menos que seja a tempo o horas.
Desapareceria assim um dos graves inconvenientes que perturbam e enchem de preocupações a vida destes úteis funcionários, que já passaram os meses de Agosto o Setembro sem qualquer vencimento e sabe Deus com que dificuldades materiais e com que preocupações de ordem moral.
Em verdade, seria ridículo acreditar que com as economias retiradas mensalmente dos seus diminutos vencimentos eles pudessem constituir reserva que lhes tenha permitido passar as férias grandes em situação desafogada.
Antes de terminar, Sr. Presidente, quero lembrar esta circunstancia, que merece ponderação: é tal o desânimo destes funcionários, são tão prementes as necessidades com que eles lutam, é para eles tão despida de estímulos a função docente, que já do há tempos começam a rarear nas nossas Universidades os rapazes que desejam enveredar pela carreira do magistério liceal.
Já em 1943, numa das nossas revistas de ensino, se explicava nos seguintes termos, uliás bem judiciosos, a causa desse abandono:
«A diminuição do número de candidatos parece derivar da procura de profissões mais compensadoras e mais prestigiadas. Cursos difíceis o com apertados filtros não animam os rapazes, pelos seus modestos resultados».
Mas há mais, Sr. Presidente, e que vem confirmar o que deixo dito:
Na relação dos professores agregados colocados nos vários liceus do País para a prestação de serviços docentes no ano lectivo que decorre figuram 47 homens e 158 senhoras.
Já em Dezembro de 1944 havia 45 professores agregados e 108 professoras agregadas.
Entrego estes números à meditação de quem de direito, porque se prestam a conclusões que convém não esquecer.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: é já um velho lugar-comum a necessidade, sempre crescente, que o País tem de produzir os cereais indispensáveis à alimentação da sua população, e nesse sentido tem o Governo adoptado as medidas que tem julgado oportunas ou tem podido pôr em prática, com o fim de estimular e aguentar a produção.
Numerosos e muito complexos são os factores que influem na produção, mas não é minha intenção, nem caberia no tempo do que disponho, tratar de todos eles. Desejo ocupar-me hoje apenas de um desses factores, isto é, da necessidade que há de preparar o fertilizar convenientemente as torras, para que elas possam produzir abundante e economicamente, sem o que não há estímulo para a cultura nem se pode aguentar a produção de molde a abastecer o País.
Sem desejar entrar em largas considerações sobre a forma como se exerce a cultura cerealífera e em especial a do trigo no Baixo Alentejo, por desnecessárias e descabidas nesta ocasião e neste lugar, não posso deixar, no entanto, de lembrar, a traços largos, que os terrenos do distrito de Beja, o chamado «celeiro do País» (e que produz cerca de um quarto do trigo que se colhe no continente), se dividem em duas grandes categorias sob o ponto de vista das adubações que exigem e do regime das culturas: os mais magros e pobres, chamados «galegos», na sua maior parte provenientes dos xistos, e os barros de natureza diorítica e seus derivados.
Os primeiros são caracterizados por serem susceptíveis de produzir regulares ou mesmo boas colheitas com poucos anos de descanso e adubarão só fosfatada, mas exigem sementeiras têmporas -Outubro - Novembro - porque, sendo fraca a sua capacidade de retenção de humidade, é necessário que as searas se desenvolvam durante o período da maior frequência de chuvas - o Outono e o Inverno.
Os segundos, os barros, com maior poder de retenção da água, podem semear-se até um pouco mais tardo -Novembro - Dezembro-, com maiores probabilidades de as searas se criarem mesmo com poucas chuvas na Primavera, desde que elas sejam bem distribuídas, mas pouco produzem ou não o fazem económicamente se não juntarmos à adubação fosfatada a azotada, o alguns deles,