O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 60

nativa existente, está procurando a melhor solução para a resolução desta situação, determinando regulares condições do trabalho aproveitáveis a agricultores e a nativos, sendo o primeiro passo para suprir a falta de mão-de-obra importada que hoje se verifica.
Sr. Presidente: e vai mais longe a orientação seguida e o programa do governo da colónia, pois estão a ser elaboradas disposições regulamentares com o fim de distribuir todos os terrenos baldios em 8. Tomé e Príncipe pertencentes ao Estado, às câmaras e irmandades para famílias nativas pobres, fixando-as ali, de modo a permitir-lhes uma melhoria da sua vida económica, com o aproveitamento disciplinado daqueles terrenos, até hoje abandonados, o que redundará por certo num maior desenvolvimento da colónia.
Tem vindo o orçamento da colónia de S. Tomé e Príncipe ultimamente a inscrever verba consignada a construções de bairros económicos para nativos, com o fim de lhes melhorar o sou nível de vida. Desnecessário será encarecer Ião importante obra social em prol dos desprotegidos da sorte.
E também sob o ponto de vista de assistência médica e social a obra do governo da colónia é digna dos maiores elogios, pois verifica-se que essa obra está tendo presentemente em S. Tomé e Príncipe um desenvolvimento a par dos principais centros colonizadores, tanto portugueses como estrangeiros.
Estou certo de que o Governo Central, adentro das medidas já adoptadas e a realizar para melhorar a situação de todos os portugueses que trabalham honestamente na colónia de S. Tomé o Príncipe, não deixará de atender também as enormes necessidades que a classe do funcionalismo vem suportando- com verdadeiro estoicismo.
O agravamento do custo da vida, sempre crescente, obriga-o a privar-se do indispensável à vida. Por isso urge que S. Ex.ª o Ministro das Colónias, adentro dos superiores princípios de justiça e de equidade que sempre tem revelado no seu governo, procure resolver a situação desses funcionários, promovendo-lhes no orçamento do próximo ano uma melhoria condigna, tanto mais que as condições económicas da colónia podem suportar esse encargo sem grande sacrifício, desde que se procure conseguir um melhor nivelamento nas tabelas da cobrança de impostos e taxas actualmente em vigor em S. Tomé e Príncipe.
Sr. Presidente: é mau dever e meu desejo deixar aqui consignado, em nome de todos os residentes e naturais de S. Tomé e Príncipe, o testemunho de sincera gratidão e reconhecimento que é devido ao Governo da Nação e ao governo da colónia por todos os benefícios que até hoje lhes têm proporcionado com as medidas salutares adoptadas a que acabo de me referir.

Tenho dito.

Vozes - Muito bem, muito bem!

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: as efemérides disseram-nos que no dia 19 do mês corrente completou 100 anos de existência o Banco de Portugal.
As solenidades comemorativas revestiram significado, brilhantismo e elevação invulgares e em tudo conformes com o vulto do acontecimento e com o valor e a categoria da instituição; e nelas marcou a sua adesão a alta banca estrangeira, com a sua presença por intermédio de individualidades categorizadas, ou por outras formas ainda mais expressivas, como a levada a efeito pelo Banco de Inglaterra, e que bem evidenciaram o crédito e o prestígio do nosso secular Banco emissor.

Apoiados.

Não vou repetir a história do Banco de Portugal, a que se prende a história de uma extensa era de perturbações políticas; nem tão-pouco posso dar o merecido
realce aos relevantes serviços que, em administração modelar, tem prestado às finanças e à economia do Estado e da Nação, sempre desde os recuados e conturbados tempos em que, pela fusão do Banco de Lisboa com a Companhia de fiança Nacional, se constituiu e se instalou no local onde hoje existe a nossa Domus Municipal. São factos, são realidades, que o Pais não ignora.
O meu intuito é simplesmente assinalar, nesta tribuna, uma data - a cuja celebração se associaram ostensivamente o venerando e venerado Chefe do Estado e o Governo - por julgar que ela também não devia passar indiferente a esta Assembleia, representante da Nação. Da Nação bem merece o Banco de Portugal.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Fernandes Prieto: - Sr. Presidente: já numa das sessões da última legislatura, e em seguimento a considerações que então fiz a propósito dos professores de ensino liceal, tive ensejo de me referir, embora muito ao de leve, à situação em que se encontra a prestimosa corporação dos professores agregados dos nossos liceus.
Volto hoje a insistir no caso porque se me afigura ser de inteira justiça que, dentro do possível, seja dada satisfação, ao menos em parte, às legitimas aspirações destes funcionários do Estado e que implicitamente sejam revistas as normas legais que regulam a sua vida profissional, no sentido de lhes ser criada uma situação mais segura e mais estável do que aquela que actualmente lhes é concedida.
Abandono por agora considerações que envolvam a apreciação geral das pretensões destes funcionários, para me fixar apenas numa delas.
Sr. Presidente: é o professor agregado possuidor de um diploma que o habilita ao exercício do magistério liceal depois de uma licenciatura em Letras ou Ciências, de um estágio de dois anos, precedido de um exame de admissão de alta responsabilidade, e de sucessivas prestações de provas de cultura e de aptidão pedagógicas.
E que lhe sucedo no fim de uma tão longa preparação, em que houve indiscutivelmente o dispêndio de muito esforço e de muito sacrifício?
Eu poderia comentar as consequências que derivam da incerteza de colocação que se lhe depara e ainda o facto de ele descontar para a Caixa Geral de Aposentações, em caso de serviço oficial, correndo todavia o risco de não ter direito à reforma nem à restituição das quotas pagas para esse fim, se não chegar um dia a ser efectivo. De facto, essa restituição sómente em casos especiais é concedida, mas nunca a professores agregados.
Mas, como disse, ponho de parte neste momento quaisquer outras considerações e nem faço menção de várias circunstâncias, aliás dignas de séria ponderação, porque é meu desejo salientar por agora apenas o seguinte:
Depois de Julho de cada ano o professor agregado, que recebeu, enquanto trabalhou, 1.200$ mensais, acrescidos do suplemento e do subsidio eventual, com os descontos legais, é colocado à margem, sem quaisquer vencimentos, esperando que novamente seja chamado em Outubro, se a população escolar que requer matricula nos liceus for de molde a provocar, por virtude de desdobramento de turmas, a aceitação da sua função docente neste ou naquele liceu.
Mas admitamos, na melhor das hipóteses, que em Outubro do novo ano escolar se verifica a sua chamada para regência de disciplinas.
Vejamos o que lhe acontece:
Terminado esse mês, o professor nada recebe porque os conselhos administrativos só se julgam aptos a fazer o abono dos vencimentos depois da publicação do visto