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40 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 60

segando me informou o sou relator, entrar em debate senão depois do dia 9 de Dezembro próximo.
Na próxima quarta-feira virá da Câmara Corporativa a proposta da lei de meios com o respectivo parecer e em seguida baixará à Comissão de Finanças; mas a Comissão carece de alguns dias para estudar o parecer e os elementos de que o Governo fez acompanhar a proposta e pelo Regimento ela não pode trabalhar durante o funcionamento das sessões plenárias.
Nestas condições não pode haver sessão antes do dia 9 de Dezembro próximo, para o qual marco a próxima sessão.
A ordem do dia será a discussão da proposta de lei de autorização de receitas e despesas.
Fica desde já convocada a Comissão de Finanças, à qual serão, logo que desejem, enviados o parecer e demais elementos de estudo.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 31 minutos.

Mário Borges.
Querubim do Vale Guimarães.
Rafael da Silva Neves Duque.
Ricardo Spratley.
Teófilo Duarte.
Teotónio Machado Pires.
D. Virgínia Faria Gersão.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Eugênio Neves da Fontoura.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Júdice Bustorff da Silva.
António de Sousa Madeira Finto.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanclies.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Memles de Matos.
Manuel França Vigon.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Cruz.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Álvaro Henriques Peresfcrelo de Favila Vieira.
António Carlos Borges.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardas Pereira.
Diogo Pacheco de Amorim.
Fausto de Almeida Frazão.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
João Antunes Guimarães.
João Cerveira Pinto.
João de Espregueira da Rocha Paris.
Joaquim, de Moura Relvas.
Jorge Botelho Moniz.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alçada Guimarães.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria da Câmara Pina.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel de Magalhães Pessoa.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Informações e esclarecimentos a que se referiu o Sr. Presidente na sessão de hoje:

Cópia da Informação prestada pelo presidente da Junta do Algodão Colonial

Na última legislatura - aliás fértil - em discussões de assuntos acerca de administração pública - apenas dois deputados - os Exmos. Srs. Fausto Frazão e Sousa Pinto - ventilaram, ainda que de leve, questões relativas ao algodão colonial.
Lendo com atenção, porém, o discurso proferido pelo primeiro (vide Diário das Sessões de 21 de Fevereiro próximo passado) verifica-se que não houve nele o mais leve reparo à acção deste organismo (facto com que me congratulo), nem tão pouco, a despeito de o contrário se inferir daquilo que certa imprensa publicou (refiro-me ao jornal A República de 26 de Março de 1946), à própria acção dos concessionários das zonas onde o algodão se cultiva.
Limitou-se aquele parlamentar nas suas considerações, para concluir pelo incongruente exagero dos preços pelos quais são vendidos nas colónias os tecidos de algodão (107$ 20 por quilograma), por se referir ao preço médio fixado em Angola para compra do algodão em caroço aos indígenas (l$24 por quilograma), apontando também o preço médio do algodão em fibra que os concessionários t são obrigados, por um tabelamento que lhes foi imposto, a respeitar nas suas vendas aos importadores da metrópoles (9$75 por quilograma de algodão em fibra).
A partir daqui é que começam, diz, as acrobacias e a ascensão estratosférica!
Ora, a acção desta Junta e a das actividades que coordena pára, precisamente, antes das e acrobacias», ou seja na altura da venda do algodão pelos exportadores coloniais aos importadores, pelo preço fixado no tal e tabelamento que lhes foi imposto».
Para diante já não é connosco, mas sim com a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama, organismo a que estão afectos os importadores e industriais do algodão na metrópole, e possivelmente também com as comissões de importação das colónias e autoridades locais, que não podem fazer respeitar, in loco, as tabelas vigentes para os tecidos.
Quer dizer, os preços indicados -que lhe não merecem, de resto, quaisquer críticas-, de l$24 para o caroço e de 9$75 para a fibra, são preços de tabela (sempre respeitada); o de 107$20 para os tecidos é preço fora da tabela, de «mercado negro», tão negro como a alma daqueles que o exercem...
O preço médio da tabela, de resto, para esses tecidos é de 77$10.
O sistema portanto não falhou. Por parte de entidades (que não o nosso organismo) é que se não exerce - certamente por dificuldades que o justificam - a indispensável fiscalização e repressão nos especuladores.