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224-(10) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 69

8. CONTAS DA JUNTA COM o TESOURO COMO ADMINISTRADORA DOS SERVIÇOS DA DÍVIDA PÚBLICA (ALÍNEA V) no § ÚNICO no N.º 12.º no ARTIGO 7.º DA LEI N.º 1:933 - 2.º PARTE). - O saldo desta conta, a favor do Tesouro, que vinha da gerência anterior era composto pelas seguintes quantias:

[Ver tabela na imagem]

9. CONTAS DA JUNTA COM o TESOURO COMO COBRADORA DE EMOLUMENTOS, TAXAS E SELOS (ALÍNEA e) no § ÚNICO no N.º 12.º no ARTIGO 7.º DA LEI N.º 1:933). - Constam do quadro seguinte as cobranças de emolumentos, taxas e selos e as entregas ao Tesouro feitas pela Junta durante o ano:

[Ver tabelas na imagem]

III

Conta de depósito do Fundo de amortização

11. Entre as várias funções atribuídas a esta conta assumem maior, vulto as que desempenha como representante dos portadores de títulos e administradora do Fundo de amortização da dívida pública. A extensão do movimento destas duas contas tem aconselhado que delas se apresentem mapas separados com a conveniente pormenorização, incluindo-se no mapa n.º 6 apenas um resumo das operações descritas naqueles.