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9 DE JANEIRO DE 1947 224-(13)

VI

Encargos efectivos da dívida pública sob a administração da Junta

19. AS contas apresentadas permitem avaliar com rigor a quanto montaram os encargos que o Estado suportou durante a gerência em relação à divida pública a cargo da Junta.
Consultando o mapa n.º 9, encontramos as seguintes dotações, já afectadas pelas transferências dê rubrica determinadas por operações ocorridas durante o ano:

[Ver tabela na imagem]

De onde se deduz, portanto, que o encargo de juros diminuiu, apesar das novas emissões e mesmo que se tenha em conta o aumento verificado nos encargos da renda perpétua e da remição diferida em parte constituídos por importâncias transferidas da mesma rubrica de juros.
O aumento verificado em amortizações contratuais é consequência das cláusulas das Obrigações Gerais dos respectivos empréstimos. Aparte os recentes empréstimos representados por Obrigações do Tesouro, em que as amortizações são iguais todos os anos, a dívida pública amortizável diminuiu progressivamente, o que explica que tenha sido também progressivamente maior o encargo que fez face à respectiva amortização. Igual justificação tem o aumento que se nota em prémios de amortização.
Na diminuição sofrida pelos subsídios atribuídos ao Fundo de amortização teve principal influência a extinção da dotação estabelecida nos termos do artigo 5.º do decreto-lei n.º 23:370, de 29 de Dezembro de 1933, como natural consequência do desaparecimento do empréstimo de 4 3/4 por cento de 1934.
É nas amortizações extraordinárias que se encontra a maior redução. Embora a gerência de 1945 tenha su-