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10 DE JANEIRO DE 1047 233

guir à palavra «mercado» o depois eliminada a palavra «livre». Não é assim?

O Sr. Presidente: - Exactamente.

Submetida à votação, foi aprovada a segunda parte do $ 8.º com a supressão dá palavra «livre», acrescentando se a seguir à palavra «mercado o que consta da proposta do Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o $ 9.º Está na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Marques de Carvalho, relativamente à primeira parto desse parágrafo.

Vai ler-se.

Foi lida. Ê a seguinte:

«Propomos que o primeiro período do $ 9.º da base III passe a ter a seguinte redacção:

«O Laboratório Militar de Produtos Farmacêuticos e Químicos destina-se à manipulação e fabrico do medicamentos o outros produtos químicos necessários ou requeridos pelo serviço do saúdo militar e ainda ao estudo de produtos respeitantes à guerra química o bacteriológica ou a contrabater os meios químicos utilizados em tal modalidade de guerra». Fica provisoriamente, etc. ..

Os Deputados: Artur Rodrigues Marques de Carvalho - António de Almeida - António Augusto Esteves Mendes Correia - João Antunes Guimarães - Maria Luisa de Saldanha da Gama van Zeller - Manuel Hermenegilda Lourinho».

Submetida à votação, foi esta proposta aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a segunda parte desse parágrafo tal como consta da proposta do lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IV Sobre esta base há uma proposta do substituição da segunda parte, apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães.

Vai ler-se essa proposta.

Foi lida. É a seguinte:

Proponho a seguinte redacção para o último período da base IV:

«Os estabelecimentos fabris previstos nesta proposta de lei podem ainda sor aproveitados para a organização de cursos técnicos e estágios de engenheiros, mecânicos, artífices e mais especialistas das forças militares o também dos indivíduos sujeitos a mobilização extraordinária nos termos da base XVIII».

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Antunes Guimarães:-Sr. Presidente: já quando tive ocasião de subir à tribuna para fazer as minhas considerações sobre esta proposta de lei durante a discussão na generalidade justifiquei a razão desta minha proposta do substituição à segunda parte da base IV.

No relatório que precede a proposta do lei diz-se que E as fábricas dependentes do Ministério da Guerra serão um centro de educação profissional e técnica para operários e engenheiros, tão indispensável à vida do País como qualquer outro centro de preparação cultural ou profissional».

Já aqui disse a V. Ex.ª8 a impressão altamente favorável que me ficou da leitura do princípio assim afirmado com grande oportunidade, uma vez que estamos em vésperas da apreciação da proposta do lei sobre o ensino

técnico; e todos sabem que, infelizmente, as diferentes tentativas feitas no sentido de melhorar aquele ensino, de que o País está tão carecido, não tom, infelizmente, dado os resultados desejados, por falta de oficinas o laboratórios. Ninguém ignora que, juntamente com o ensino teórico feito nas escolas, só impõe o desenvolvimento do ensino prático, só possível em instalações onde seja possível exercê-lo.

Ora, nas bases em discussão está osso princípio expresso, mas com certas restrições.

Assim, na base IV diz-se:

«O Ministro da Guerra pode ainda determinar a organização, nos estabelecimentos fabris, do estágios ou cursos técnicos e profissionais necessários à preparação do mecânicos, artífices ou outros especialistas das forças militares».

Restringe-se portanto às forças militares a frequência desses estágios ou cursos técnicos. Mas vê-se, por outro lado, que na base XVIII o Ministro da Guerra se reserva a faculdade do mobilização extraordinária, em caso do guerra ou emergência grave, do todos os técnicos ou operários especializados necessários à laboração dos estabelecimentos fabris, mesmo quando não sujeitos a obrigações militares. Vê-se, portanto, que em tempo de paz ficará limitada a frequência dos aludidos estágios o cursos técnicos a militares, más, no entanto e nos termos da referida base XVIII, podem vir a ser mobilizados operários que não tenham feito esses estágios e, consequentemente, com habilitações que pode acontecer não serem suficientes.

Pensei que com a minha proposta de substituição iria ao encontro do pensamento com tanta felicidade expresso nas considerações que precedem esta oportuna proposta do lei.

A minha proposta de substituição é assim redigida:

«Os estabelecimentos fabris previstos nesta proposta de lei podem ainda ser aproveitados para a organização de cursos técnicos o estágios de engenheiros, mecânicos, artífices c mais especialistas das forças militares e também dos indivíduos sujeitos a mobilização extraordinária nos termos da base XVIII».

Não faço questão da redacção que V. Ex.ªs acabam do ouvir. Apenas pretendo com maior latitude exprimir o princípio de que os estabelecimentos fabris dependentes do Ministério da Guerra poderão vir a concorrer, tanto quanto possível, para a preparação do todos os técnicos do qualquer categoria, para bom servirem a Pátria tanto na paz como na guerra.

Desejo frisar a V. Ex. que apenas procurei concretizar o meu pensamento, deixando à Comissão de Redacção o texto que melhor se adapte.

Disse.

Vozes:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base IV. Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto mais nenhum dos Srs. Deputados desejar usar da palavra, vai votar-se a primeira parto da base IV tal como consta da proposta do lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Vai votar-se agora a substituição da segunda parte desta base IV pela proposta apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Está em discussão a base v. Pausa.