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258 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 73

porção de 75 a 80 por cento; empregaram-se outros em bibliotecas da especialidade, em imprensas destinadas a editar obras pelo sistema Braille, na cópia de livros desse género; facultaram-se a muitos os meios para se estabelecerem nas suas terras com pequenos comércios, pequenas explorações agrícolas e semelhantes misteres.

Mas para os que não puderam adaptar-se lançou-se mão de um recurso transitório: o cupôn pro-ciegos - a lotaria dos cegos.

Aproveitando a experiência lançada em 1933 pela associação provincial de cegos, de Sevilha, La Hispalense, estendeu-se a todo o país a venda da nova lotaria, feita exclusivamente por cegos.

As características da operação assim oferecida ao público são estas: bilhetes ao preço de uma peseta, subdivididos em talões ou senhas a 10 cêntimos cada; séries de mil números, e tantas quantas o mercado reclame; extracções em todos os dias úteis; um prémio de 25 pesetas por cada número e nove prémios de terminação aos números cujos dois últimos algarismos correspondam aos do prémio maior; da receita da venda, 35 a 40 por cento para o cego vendedor, 47,5 por cento para prémios, o restante para despesas de expediente.

Um cego que venda duzentos e cinquenta bilhetes por dia - e não é difícil - terá alcançado um salário de 10 pesetas, e muitos há que realizam o dobro. O êxito da iniciativa foi tal que se tornou preciso fixar um limite ao número de bilhetes a fornecer a cada vendedor para remediar os inconvenientes de salários excessivos.

Não será possível adoptar em Portugal solução semelhante? Creio que sim. Nem as diferenças étnicas, económicas, sociais e outras são tão profundas que condenem o sistema. Poderíamos desde já ensaiar a lotaria dos cegos. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que por tão antiga tradição administra o jogo que é exclusivo do Estado, poderia interferir no assunto na medida e por modo a estudar.

Sr. Presidente: releve-me V. Ex.ª, releve-me a Câmara, o tempo que lhes tomei, mas a matéria merece que dela nos ocupemos. Volto a afirmar a minha confiança em que o Governo de Salazar há-de dar a conveniente solução ao problema dos cegos em Portugal. Até porque entre os cegos conta a Humanidade alguns dos seus maiores valores: cegos foram Homero, Demócrito, Milton e tantas outras figuras marcantes no campo do espírito; cego foi, desde os 3 anos, o francês Braille, a quem os seus colegas de infortúnio ficaram devendo o sistema da escrita em relevo; cego foi o nosso Castilho, cego foi essa figura heróica dos nossos poveiros - que se chamou José Rodrigues Maio, o «Cego de Maio».

A inteligente o infatigável actividade que o Sr. coronel Botelho Moniz, ilustre Ministro do Interior, tem posto ao serviço da Assistência Social, a muito valiosa e esclarecida colaboração que o Sr. Dr. Trigo de Negreiros, muito digno Subsecretário de Estado da Assistência, lhe tem prestado, são seguro penhor da minha confiança.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ricardo Durão: - Sr. Presidente: na minha qualidade de Deputado pelo distrito de Évora, em defesa dos legítimos interesses das instituições de beneficência de Vila Viçosa, esperando assim contribuir para que seja respeitada e cumprida a vontade de um morto, exarada no testamento do Sr. D. Manuel II, rei de Portugal, nas cláusulas que abrangem essas instituições de beneficência, requeiro que me sejam fornecidos, pela Repartição do Gabinete do Ministério das Finanças, os seguintes documentos relativamente à Junta da Fundação da Casa de Bragança:

«1.º Valor anual dos arrendamentos já feitos pela Fundação.

2.º Valor de previsão dos rendimentos das propriedades rústicas e urbanas em administração directa.

3.º Montante, em arrobas, da cortiça tirada em 1945 e 1946 e a tirar nos sete anos seguintes.

4.º Valor de previsão para estas tiragens.

5.º Conta de gerência da Fundação da Casa de Bragança relativa ao ano de 1946, da qual constem, devidamente discriminadas, as seguintes verbas:

a) Despendida em pensões e subsídios a antigos ser: ventuários da Casa de Bragança;

b) Despendida com subsídios estabelecidos por força do § 4.º do artigo 10.º do decreto-lei n.º 23:240, designadamente instalação do musen-biblioteca da Casa de Bragança, Escola Agrícola D. Carlos I, Asilo Calipolense e Hospital-Misericórdia de Vila Viçosa;

c) Despendida com outros subsídios não consignados no referido decreto-lei;

d) Despendida com as festas organizadas pela Fundação no referido ano, indicando a razão justificativa da sua organização;

e) Despendida com guardaria do museu-biblioteca, discriminando a diurna e a nocturna;

f) Despendida com a organização do catálogo bibliográfico e tombo do museu;

g) Despendida com outros trabalhos ou publicações relativos ao mesmo museu;

h) Despendida com amortizações do empréstimo contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

6.º Em ordem a conhecer-se o ritmo estabelecido pela Fundação para execução das obrigações impostas pelo decreto-lei n.º 23:240, e bem assim a actuação da Junta da Fundação na qualidade de fiscal do sen conselho administrativo, pedem-se mais os seguintes documentos:

a) Cópia das actas da Junta da Fundação da Casa de Bragança relativas aos anos do 1945-1946;

ò) Cópia de todas as actas do conselho administrativo relativas ao mesmo período;

c) Cópia do orçamento da Fundação aprovado para 1947;

d) Cópia da escritura de empréstimo contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito o Previdência ao abrigo do artigo 2.º do decreto-lei n.º 33:726;

e) Cópia dos actos e contratos realizados com a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais em ordem à elaboração de projectos e execução das obras de grande reparação a que se refere o artigo 7.º do decreto-lei n.º 33:726;

f) Cópia do despacho ministerial ou equivalente que aprovou os respectivos projectos de grande reparação.

Não estando ainda aprovada a conta de gerência relativa a 1946, requeiro os mesmos elementos extraídos dos livros de escrita da Fundação a que se refere o § 3.º do artigo 4.º do decreto-lei n.º 33:726».

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara que foram recebidas na Mesa as contas públicas da gerência de 1945. Foram já distribuídas pelos Srs. Deputados e baixam à respectiva Comissão de Contas Públicas.

Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão do aviso prévio do Sr. Deputado Rocha Paris, sobre a crise que os municípios atravessam.