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16 DE JANEIRO DE 1941 263

cas às desta Câmara, que, tendo presentemente onze salas de aula em construção, com o custo aproximado de 700 contos, fica com o encargo de 350 contos, pagáveis em dez anos. São 35 contos de anuidade, mas, como o Plano tem mais trinta salas de aula, a Câmara virá a despender cerca de 140 coutos por ano! O orçamento camarário é de cerca de 450 contos anuais. Com as despesas obrigatórias e as que os vários serviços absorvem restava à Câmara um caldo de 30 a 50 contos, que aplicava a escolas, caminhos, abastecimento de águas, etc. Com o encargo de 140 «untos e outros que nos são marcados constantemente parece-nos que para pouco servirá a nossa presença na Câmara».

Sr. Presidente: posto isto, vou referir-me particularmente ao aumento constante das despesas ordinárias, para o que apresento as seguintes notas, referentes a um período de dez anos de gerência municipal de diversas câmaras:

Aumentos:

Receita ordinária 25 %
Despesa ordinária 75 %
Despesa com repartições públicas 120 %
Despesa com doentes nos hospitais 600 %

Outra câmara:

Receita ordinária 25 %
Despesa ordinária 100 %
Despesa com doentes nos hospitais 600 %

Outra câmara:

Receita ordinária 50 %
Despesa ordinária 55 %
Despesa com doentes nos hospitais 80 %

Outra câmara:

Receita ordinária 25 %
Despesa ordinária 100%
Despesa com doentes nos hospitais

Outra câmara:

Receita ordinária 44%
Despesa ordinária 120%
Despesa com doentes nos hospitais 500%

O aumento das receitas ordinárias foi, na maior parte dos casos, obtido pela elevação ao máximo permitido das taxas.

Estas indicações servirão para se fazer uma ideia, embora ligeira, das dificuldades financeiras que os pequenos e médios municípios atravessam.

Sr. Presidente: passo agora a referir-me à segunda parte da minha nota de aviso prévio, embora alguns dos pontos que vou focar já tenham sido referidos nas palavras que tenho proferido.

Principiarei pela necessidade de «restabelecer, dentro do possível e no seu tradicional significado, as antigas autonomias municipais, condicionando-as à tutela administrativa do Estado».

Parece-me evidente que só traria vantagens para a administração municipal, quer sob o ponto de vista económico quer sob o aspecto social, que se procurasse restituir aos municípios, dentro dos limites da sua actual actuação, aquela dignidade que tanto caracterizava a função das câmaras, aquele respeito de que estavam cercados os seus dirigentes, que, fortes com a autoridade do mando, se apaixonavam tantas vezes, e até com sacrifícios da gerência dos seus bens o dos seus haveres, pela gestão do que afinal a todos pertencia e que para todos constituía o lar sagrado, a pequena pátria, o centro da vida local, em que a Nação se fortificava «através das suas formas imediatas - a fonte, o adro da igreja, a casa da câmara, a torre do relógio e a ponte romana, com o rio correndo, manso, entro choupos luzentes.

Tudo respirava, com a consciência da nossa pequena pátria, o sentido e a adivinhação duma pátria maior.

Então o patriotismo não se conhecia como vocábulo sonoro. Mas existia o sentimento da família e da religião - existia o brio profissional e o apego à vila em que se nascera e do cujas pedras seculares se dependurava o quadro pacífico das nossas aspirações» (Sardinha).

Nestas ideias se formou o nosso espírito nacionalista, habituados a crer na existência real dos laços que prendiam outrora os homens ao património ancestral, defendendo-os e solidarizando-os perante a intromissão abusiva do poder.

Mas, nestes momentos de grande e fecunda actividade, parece-me absolutamente necessária a sujeição do município a uma tutela do Estado, porque a transformação importantíssima que o País sofreu de há vinte anos a esta parte obrigou a instituir-se uma maior e mais íntima ligação entre o Estado e o município, sobretudo no domínio da técnica.

A acção do Estado é benéfica e notável perante as câmaras municipais quando é orientadora o de ordem técnica.

De facto, o notável incremento que as obras públicas tomaram em Portugal, e que se estendem por todos os concelhos, mercê desse notabilíssimo decreto que criou o Fundo de melhoramentos rurais, obra magnífica do nosso colega ilustre Dr. Antunes Guimarães, cujo nome ficou ligado para sempre a um dos mais interessantes e notáveis factos de administração local e de política nacional, modificou por completo a natureza das relações entre o Governo e os municípios.

E por isso eu acredito sinceramente que é indispensável submeter alguns dos actos da gestão municipal à direcção do Governo e ao seu conselho e apoio.

E é neste sentido que entendo a palavra e tutela», que, evidentemente, tom apenas de representar a coordenação entre a actividade local e a actividade governativa.

Do facto, como escreveu o Prof. Martinho Nobre de Melo, a subordinação das autarquias ao Estado não é a subordinação à Administração Central, mas ao imperium da lei do corpo jurídico total.

A autonomia consisto não só no livre exercício das atribuições dentro dos limites da lei, ou seja no direito de iniciativa que pertence às autarquias ao administrar os interesses a seu cargo, mas também no facto de não deverem obediência aos órgãos da Administração Central, visto as suas deliberações só poderem sor suspensas ou anuladas pelos tribunais.

É evidente que se trata apenas de independência administrativa, pois politicamente as autarquias não podem arrogar-se qualquer independência.

As palavras «tutela administrativa» devem ser interpretadas no sentido de, sem trair a personalidade jurídica e a independência dos corpos administrativos, estabelecer coordenação entre a actividade das autarquias e a actividade do Governo, dando unidade às linhas gerais da Administração. Através da tutela não é, a bem dizer, a supremacia da Administração. Contrai que se manifesta; é antes a colaboração entre a Administração Central o as administrações locais que se procura assegurar (Pires do Lima).

Convém, porém, não levar ao exagero este espírito de colaboração que sempre animou os municípios em prol do bom comum, para que não possam sor julgados inoportunos e, por vozes, vexatórios os pedidos o solicitações feitos sob tal aspecto...

As limitações que existem à autonomia municipal derivadas da tutela administrativa não devem ser consideradas entraves ou atropelos à actividade dos corpos