264 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 73
administrativos. E, porém, indispensável que a acção tutelar seja exercida com o espírito que a criou.
Há também outra espécie de tutela: a tutela repressiva, que se destina a evitar que se resolvam problemas locais com prejuízo dos interesses gerais, e que tem a sua justificação no grande desenvolvimento que as obras públicas tomaram nos concelhos e freguesias do País.
Mas é indispensável impedir que neste capítulo se dêem factos como este:
Encaremos o que se passa nos domínios desta espécie de tutela com um projecto do matadouro municipal.
Escolhidos os técnicos que hão-de elaborar o projecto e fixado o local da construção - dois problemas de resolução difícil-, aguarda-se, durante bastantes meses, que se concluam os estudos da obra.
Depois, em obediência ao preceituado no § 5.º do artigo 51.º do Código Administrativo, solicita-se à Direcção Geral dos Serviços Pecuários a aprovação do projecto, e esta Direcção Geral não dispensa, como aliás é razoável, a informação do intendente de pecuária do distrito.
Aprovado o projecto pela Direcção Geral dos Serviços Pecuários, torna-se necessário remetê-lo ao Conselho Superior de Higiene, visto o § 4.º do artigo 51.º do Código Administrativo exigir que as deliberações definitivas sobre obras do carácter sanitário sejam precedidas do parecer favorável daquele Conselho.
O Conselho Superior do Higiene, por sua vez, não se pronunciará sem que só junte ao processo o parecer da comissão municipal do higiene.
Até aqui trata-se de formalidades a que está sujeita a deliberação da camará, e não propriamente da tutela repressiva que se segue à deliberação.
Em face dos pareceres favoráveis da Direcção Geral dos Serviços Pecuários e do Conselho Superior de Higiene, a câmara aprova o projecto o a sua deliberação é aprovada pelo conselho municipal.
Mas é evidente que ninguém admite a hipótese de que na construção de um matadouro se prescinda da valiosa cooperação financeira do Estado através do Fundo de Desemprego.
Assim, o processo segue instruído com os pareceres sugeridos e cópias das deliberações da câmara e do conselho municipal para o Ministério das Obras Públicas, onde terá do ser informado pela Secção de Melhoramentos Urbanos, da Direcção Geral dos Serviços de Urbanização.
Transporta-se o processo para o Gabinete do Ministro, que manda ouvir o Conselho Superior de Obras Públicas, e, finalmente, aprova o projecto e concedo a comparticipação.
Isto é, pronunciam-se sobro o projecto da obra o intendente do pecuária do distrito, a Direcção Geral dos Serviços Pecuários, a comissão municipal do higiene, o Conselho Superior de Higiene, a câmara municipal, o conselho municipal, a Secção de Melhoramentos Urbanos, da Direcção Geral dos Serviços de Urbanização, o Conselho Superior de Obras Públicas e o Ministro das Obras Públicas - três entidades do município e seis do Estado. Na melhor das hipóteses, ou seja, se todos os pareceres, deliberações e decisões forem favoráveis, imagine-se o número de ofícios, de registos, de despachos, de vistos e informações que provocará o processo e o tempo que há-de demorar a sua marcha!
Finda esta difícil peregrinação, ainda tem de restar ânimo para organizar processos destinados a pedir ao Ministro das Finanças autorização para o empréstimo da importância destinada à obra; pedir aos Ministros do Interior e da Economia autorização para o lançamento da sobretaxa sobre carnes de gado abatido, cujo produto se destina a fazer face aos encargos do empréstimo, e, possivelmente, pedir ao Presidente do Conselho de Ministros que seja decretada a expropriação urgente, por utilidade pública, do terreno destinado à construção (Pires de Lima).
Outros casos idênticos só poderiam citar, sendo porém este um dos mais típicos, o que vem demonstrar que é necessário abreviar a longa marcha que têm do seguir alguns projectos camarários através desse calvário de repartições públicas, reduzindo ao mínimo possível o número das entidades a consultar.
Vou entrar agora na parto mais positiva da minha nota de aviso prévio:
b) Devolver aos municípios a faculdade de restabelecer receitas que ultimamente lho têm sido cerceadas e que são indispensáveis à sua acção administrativa, por exemplo:
Receitas provenientes do taxas aplicadas ao consumo do vinhos nos respectivos concelhos;
Receitas provenientes do taxas aplicadas ao consumo de carnes nos respectivos concelhos o que actualmente, no todo ou em parte, estão adstritas a novos sectores da administração pública.
Do facto, Sr. Presidente, é indispensável que sejam restabelecidas receitas que ultimamente passaram, no todo ou em parto, para diversos organismos corporativos.
Impõe-se a revisão do imposto sobre o consumo dos vinhos, dando-lhe outra forma de incidência, pois não parece justo que nos concelhos onde é lançado a taxa que o representa seja uniforme.
Isto é, quer o vinho seja vendido por um preço mínimo, quer atinja preços elevados, como sucede hoje, a taxa é em geral sempre a mesma: $0õ por litro.
Esta taxa deve ser variável e proporcional ao preço obtido pelo vinho nas suas transacções.
O imposto indirecto sobro carnes verdes e taxas pelo uso dos matadouros devo recair sobre os preços estabelecidos pelas tabelas oficiais e, na sua falta, sobre os preços da estima camarária, desaparecendo portanto os limites fixados nas portarias n.º 9:403, de 13 de Dezembro do 1939, e 9:708, de 25 do Dezembro de 1940.
Não faz sentido que para a cobrança destes imposto o taxas só fixem preços sensivelmente inferiores aos que vigoram nos mercados.
E, desde que abordamos o problema das receitas municipais, julgo oportuno frisar mais uma vez a necessidade de as fortalecer, restabelecendo a cobrança do imposto ad valorem desde que as câmaras executem obras de grande interesse local e que pelo seu elevado custo exijam o recurso ao empréstimo, por exemplo: saneamento, captação o distribuição de água potável, electrificação.
Só desta forma os municípios pequenos poderão dar cumprimento a essas despesas verdadeiramente obrigatórias, e que devem constituir a base de qualquer plano sério de urbanização.
A propósito de empréstimos, lembro que deveriam ser fixados maiores prazos de amortização e menor taxa do juro.
E, passando para sectores mais modestos, advogo o restabelecimento da cobrança do taxas referentes ao custo dos impressos nos conhecimentos de receita, visto o agravamento quase diário do sen custo.
Também me pareço defensável o aumento de compensação sobre veículos automóveis, visto serem grandes os prejuízos que tem causado às finanças municipais.
Passemos agora à alínea c) da parte II, em que se advoga a reintegração dos municípios na sua função histórica de organismos fomentadores, realizadores e protectores dos interesses locais, libertando-os portanto de encargos e despesas de carácter geral que lhes não devem pertencer, por exemplo:
Comparticipação na construção e conservação dos edifícios destinados aos serviços próprios do Estado (repar-