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268 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 73

Acho que se deveria continuar a higienização do Porto. Pensa-se na higienização de vários bairros, como Miragaia o Barredo, e estou em crer que não tardará a amplificação duma iniciativa, já tomada no tempo da minha administração, que se referia ao Bairro da Sé.

Mas, tudo quanto está em pleno coração da cidade é extremamente dispendioso e é preciso pensar que a cidade tem de fazer esforços financeiros colossais para suportar exclusivamente por si própria encargos tão consideráveis.

A respeito da concessão da comparticipação pelo Fundo de Desemprego, devo dizer que estranhei sempre que essa concessão fosse condicionada, de uma maneira absoluta e rigorosa, aos dispêndios feitos pelas entidades que recebem as comparticipações. Assim, as câmaras municipais mais ricas são precisamente aquelas que estão em condições de receber mais largas comparticipações e as mais pobres são as que tom menor possibilidade do receber alguma coisa.

De facto, deve haver da parte da administração local um certo volume de encargos, uma corta quota-parte de responsabilidades financeiras, mas sem dúvida deverá haver um coeficiente do correcção, de forma que evitasse que os municípios pobres tivessem menos possibilidades de serem subsidiados do que os mais ricos. E os encargos dos serviços do Estado, Sr. Presidente, que o Município do Porto suporta foram em 1938 de 1:150 contos e em 1946 do 1:338 contos. Mas isto ainda é minúsculo se considerarmos o facto de que há vários serviços municipais que o Estado deveria subsidiar largamente, ou até tomar, pela sua natureza, a sua exclusiva responsabilidade. Dá-se precisamente o contrário. O Estado, na organização do Instituto Maternal, incluiu neste o Abrigo dos Pequeninos, que pertencia à Câmara Municipal do Porto, mas quem paga é a Câmara Municipal do Porto.

Como aqui foi muito bem dito pelo Sr. Deputado Rocha Paris, a assistência é um dos encargos mais consideráveis dos municípios. No Porto em 1938 foi de 1:500 contos, em 1939 de 2:250 contos e em 194G de 3:229 contos. É muito para o volume de receitas e possibilidades de um município como o do Porto.

Deixando outras considerações que o assunto poderia suscitar, como a da menção da necessidade de o Estado realizar o mais rapidamente possível certos melhoramentos, como a estação central dos CTT, a conclusão do Hospital Escolar, construção do Estádio e construção de uma piscina, deixando por agora considerações sobre esses melhoramentos que seria oportuno evocar, eu passo à rápida análise da posição financeira dos municípios em conjunto em face do próprio Estado. No orçamento do Estado para o ano de 1946 o total das receitas era de 4.381:000 contos. Pois bem, o total das receitas dos orçamentos municipais, no mesmo período, segundo o Anuário Estatístico, foi de 836:000 contos, quer dizer, a quinta parte aproximadamente do volume total das receitas do Estado.

Isto mostra que neste País a vida local figura apenas como uma quinta parte da administração central.

Facto curioso: as juntas de província têm apenas 15:000 contos de receita própria.

As das ilhas tem 76:000 contos. No que respeita às dívidas, apesar de todos estes encargos que acabo de mencionar, os municípios têm-se talvez defendido melhor do que o próprio Estado, possivelmente, em parte, porque este também concorre para isso com a sua própria tutela.

O Estado tem uma dívida pública de 10 milhões de contos e os municípios apenas tem 318:000 contos de dívida global.

Julgo necessário, dentro das melhores tradições nacionais, que a vida municipal e, de uma maneira geral,

a vida local deste País se intensifique e não seja asfixiada por uma centralização excessiva. Apoiados.

No século XIV todo o País constituía já uma vasta rede de municípios, e todos nós sabemos qual foi o valor da colaboração por eles dada à obra magnífica realizada pelos monarcas dessas épocas.

Estou recordando que, ainda no tempo da monarquia, um político avançado português com quem eu tinha relações me salientava, com entusiasmo, o merecimento, o valor de uma lei que acabava precisamente de ser promulgada em Espanha - a lei de administração local, lei que tinha como autor um político, um estadista de larga visão, que era precisamente o chefe do partido conservador espanhol, D. António Maura.

Nessa lei afirmava-se todo o reconhecimento da necessidade de uma intensificação real e concreta da vida local. Em grande parte, entre nós, a vida administrativa local, infelizmente, é fictícia, raquítica. Apoiados.

Seria necessário estabelecer ainda maior continuidade na administração local. As quebras de continuidade exigem novos estudos do questões que se podiam considerar solucionadas e as consequentes demoras.

Estando no Código Administrativo, por exemplo, disposto que na administração municipal do Lisboa e do Porto a duração do mandato dos respectivos presidentes será um período de oito anos, logo de início, e em muito menos desses oito anos, houve dois presidentes da Câmara Municipal do Lisboa e três da do Porto. Quer dizer, logo de início a realidade foi o contrário do que estava contido na doutrina e na letra da lei. E eu já nem quero pensar em quais teriam sido os motivos, às vezes inacreditáveis, da quebra dessa continuidade.

O Código Administrativo trouxe uma inovação interessante : a criação nas Câmaras de Lisboa e Porto de direcções de serviços.

Quando eu exercia a presidência da Câmara Municipal do Porto supunha que os directores de serviços, sendo da confiança dos respectivos presidentes, os acompanhariam apenas durante o sou mandato e que seriam substituídos por outros sempre que viesse um novo presidente. Com grande espanto, VI transformarem-se as direcções de serviços em novas burocracias permanentes. Isto não significa, pelo que diz respeito à Câmara do Porto, que eu não esteja, da minha parte, convencido da boa escolha que fiz, da boa proposta que submeti ao Governo do então com os nomes que designei para essas direcções. Mas parece-me que, pagando melhor a quem exercesse essas funções de tão grande responsabilidade! se deveria também estabelecer para tais administrações uma duração limitada à duração do mandato de quem tinha feito essa escolha.

Em suma, embora entenda que sob certos aspectos a administração local necessita de uma tutela, uma fiscalização, é preciso notar que já tem a da inspecção administrativa, a do Tribunal de Contas, etc., e desta maneira acho que a autonomia municipal está demasiadamente restringida entre nós e seria interessante, na sequência das melhores tradições nacionais, que essa autonomia ressurgisse. Os municípios não devem ser repartições do Estado.

Não há entre nós o menor perigo de separatismo. Pode dar-se larga amplitude à vida local, à administração local, porque a grande verdade é que em Portugal, talvez mais do que em qualquer outro país, a grande Pátria, a Pátria maior é a integração de todas essas pequenas pátrias que são as nossas cidades, que são as nossas vilas e as nossas aldeias.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.