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262 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 73

Em conclusão:

Como o Governo da Nação já por mais de uma vez tem manifestado o desejo de que se lhe deve falar com clareza, expondo-lhe as dificuldades para que sejam atendidas na medida do possível, aqui deixamos, não o nosso protesto, porque nunca o faríamos em obediência à disciplina, mas uma exposição de factos concretos.

E na hora difícil que passa, em que as necessidades são grandes, em que se tem de dar trabalho a quem o não tem para ganhar o sustento dos seus -e quanta dificuldade não encontra na generalidade aquele que luta pela vida-, não é de cercear a magra receita das câmaras municipais, que, empenhadas na grandiosa obra de rejuvenescimento da Nação, amanhã não poderão fomentar e construir, por não terem receitas, não podendo dessa maneira contribuir para que haja menos fome, menos necessidade».

5.º depoimento:

«Atentando em primeiro lugar nas despesas obrigatórias impostas pelo artigo 751.º do Código Administrativo « atendendo a situação embaraçosa em que se encontra a maior parte dos municípios do País, sob o ponto lê vista financeiro, parece-nos que, sem procurar condenar quaisquer princípios contidos no referido diploma, as despesas com a renda, construção ou reparação dos edifícios destinados aos tribunais, bem como as de mobiliário, água e luz dos mesmos tribunais, deveriam deixar de figurar no número de tais encargos, devendo ainda tal procedimento ser tomado para com os restantes referidos nos n.º 2.º a 5.º e no n.º 9.º da referida disposição legal.

É que não se torna fácil aumentar, se qualquer modificação não for introduzida nalgumas disposições legais onerosas, as possibilidades dos corpos administrativos dos concelhos, que, cada vez mais acentuada e nitidamente, se têm de submeter e condicionar à realidade rígida e insofismável da compressão ilimitada da sua capacidade de realização, com consequente prejuízo da satisfação de necessidades palpáveis e urgentes, que bem de perto vivemos».

6.º depoimento:

«Disse-se no relatório do decreto n.º 15:467, acerca de rendimentos dos corpos administrativos, que c o contribuinte tem de ser poupado para as necessidades do orçamento do Estado» (Legislação Portuguesa, 1928, I, p. 896, col. 2.ª, lins. 22.º e 23.º). Esta política não deixou jamais de ser seguida, e não só se tem apenas «poupado» o contribuinte: têm-se de facto carregado os municípios!

Ora, se os rendimentos do Estado não chegam de facto a tudo o necessário, inegável é que permitem já um nível de realizações incomparavelmente mais elevado e grandioso no plano nacional do que podem sequer sonhar-se no plano municipal.

Sabe-se quanto a vida rural e dos pequenos centros sofre à míngua de comodidades e sabe-se até (provam-no os resultados da parca esmola dos 10:000 contos por ano para melhoramentos rurais) quanto poderia andar-se no caminho de ir assegurando as mais essenciais, à custa apenas de uma parcela dos gastos do Estado: bastará ler as considerações do engenheiro e Deputado Araújo Correia no último parecer sobre as contas públicas.

Parece que não é justo o Estado chamar tanto a si e deixar tão pouco aos concelhos! E, depois de deixar-lhes pouco, cometer-lhes ainda a obrigação de cuidarem de instalar e manter serviços seus! E tributar as autarquias como se entidades particulares fossem, cobrando-lhes selos, emolumentos, contribuições industriais, enquanto que não se esquece da sua condição de órgãos da Administração Pública para lhes exigir toda a espécie de cooperação gratuita!

Brada aos céus o que se passa com os serviços de finanças: os municípios hão-de instalá-los (e como!), iluminá-los, aquecê-los e ainda por cima pagai-lhes para que lhes prestem o serviço do lançamento e cobrança de receitas suas!

Bradaria também o que se admitiu (e afinal ainda é de lei) quando da recente reorganização da guarda nacional republicana: fazer pagar por todos os concelhos os novos postos criados em cerca de cinquenta deles, até então desprovidos da guarda! A disposição neste sentido, cuja defesa no preâmbulo do decreto-lei n.º 33:905 ressuma falta de sinceridade, não houve felizmente ainda decisão de a aplicar; porventura se terá reconhecido a sua injustiça. Pende ainda, contudo, sobre os municípios.

E, como por estas medidas, por quantas outras não estão sendo obrigadas as autarquias locais a despesas com serviços de interesse nacional, como os da defesa do País, da mantença da ordem pública, do ensino, da justiça, do registo civil, das aferições de pesos o medidas, dos censos populacionais, etc.?

O Estado contribui ainda com o outro grande factor da crise dos municípios pelo modo como decorrem as suas relações com eles.

Certos departamentos exercem estas relações por forma a darem-lhes aspectos que só um plebeísmo, ao mesmo tempo cru e expressivo, traduz bem: tornam-nas em verdadeiro «descarregar para a esquerda» ... Como há-de classificar-se de outro modo, por exemplo, o decreto-lei n.º 32:595, de 30 de Dezembro de 1942, que incumbe as câmaras municipais (claro, sem compensações) de passarem a cobrar para o Estado a contribuição industrial dos vendedores ambulantes, que se estava revelando difícil para as repartições de finanças?

E tantas disposições, instâncias, recomendações, exigências, cominações, aparentemente sobre tudo quanto aos serviços apetece!

E os inquéritos, os recenseamentos, os manifestos, as averiguações?

Como são solicitadas as secretarias municipais, as juntas das freguesias, os pobres regedores!

E como tudo há-de fazer-se grátis e a tempo, que nas relações do Estado com as autarquias parece serem estas apenas a deverem pontualidade, selos e emolumentos!».

7.º depoimento:

«As câmaras municipais com orçamentos inferiores a 400 contos passam em breve a não poder desempenhar as funções que lhes são atribuídas:

1.º Porque os encargos das reparações e instalações de repartições públicas, tribunais, secretarias, Fazenda, registo civil, conservatória, casas para os magistrados, cadeias, aquecimento, luz, mobiliário, etc., levam verbas avultadas que as câmaras não podem evitar, atendendo a que a lei as manda deduzir aos adicionais, quando não pagas voluntariamente.

2.º Porque a instalação, reparação e mobiliário das escolas obriga a dispêndio de somas elevadas, ainda que inferiores ao que de verdade seria necessário para manter essas escolas e mobiliários em apresentável estado de conservação e limpeza.

3.º A cumprir-se integralmente o Plano dos Centenários, com escolas construídas por arrematação, em que não é ouvida a câmara nem se lhe dá o direito de arrematar, e com a obrigação, imposta pelo decreto n.º 35:769, de pagar 50 por cento do custo das obras, em prestações distribuídas por dez anos, verificaremos que a maioria das câmaras fica em condições idênti-