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260 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 73

O artigo 325.º da actual Constituição considera o território do continente dividido em concelhos, que se formam de freguesias e se agrupam em distritos e províncias.

Continuam assim os concelhos a ser considerados como as células fundamentais da Nação, embora cada vez mais se acentue a crise que vem constantemente agravando o exercício da sua função histórica e em prejuízo das nossas grandes tradições municipais.

Tenho em meu poder depoimentos de dezenas de concelhos, todos eles unânimes em manifestar o seu desgosto por reconhecerem que são inúmeras as dificuldades com que se debatem, principalmente os concelhos rurais, para poderem desempenhar, honesta e patrioticamente, as suas funções.

Todos concordam em que é necessário revigorar a autonomia dos municípios e facilitar-lhes vida própria, libertando-os dos encargos que hoje os asfixiam, permitindo-lhes assim dedicar-se, com real e completo proveito, aos fins consignados no artigo 44.º do Código Administrativo.

Há até câmaras com as finanças equilibradas, em virtude de forte compressão de despesas, mas cuja situação social se pode considerar crítica, visto não ficarem em condições de poderem realizar o programa mínimo de melhoramentos impostos pelas necessidades públicas e pela própria orgânica municipal.

O problema de todos os municípios do País é este: receitas mínimas, incomportáveis, por vezes, com as necessidades da hora presente.

A seguir passo a referir-me a algumas considerações que me foram feitas por pessoas categorizadas de diversos concelhos e que pelo seu interesse desejo que fiquem arquivadas no Diária das Sessões.

1.º depoimento:

«Afigura-se-me, porém, sobretudo, que a grande e verdadeira razão das dificuldades que assoberbam os municípios está precisamente no constante aumento de despesas obrigatórias, e que na maior parte das vezes não deviam caber aos municípios.

Concelho de uma economia absolutamente pobre, com um orçamento de receita muito reduzido - 500 a 600 contos, embaraçado com encargos de amortização e juros de empréstimos que teve de contrair para a realização de obras de urgente necessidade, como o abastecimento de águas, saneamento e pavimentação da vila, absorvido em grande parte pelas despesas inevitáveis e inerentes à sua vida municipal, como a remuneração do seu pessoal, o custo da iluminação pública (uma das mais caras do País), etc., e onerado com serviços de assistência nos hospitais de Lisboa, Porto e Coimbra aos doentes pobres do concelho, ele vê pesarem no seu magro orçamento:

a) As rendas das casas onde funcionam as escolas, secretaria judicial e conservatórias;

b) O fornecimento de água e luz a todas essas repartições e ainda àquelas que se encontram instaladas no seu próprio edifício, a ponto de em algumas o consumo representar um verdadeiro abuso;

c) As reparações, modificações e fornecimento de mobiliário para todos esses edifícios e da cadeia comarca; e, enfim,

d) Tantas outras despesas com que a cada momento sobrecarregam as câmaras e que tudo tolhem e tudo embaraçam e impossibilitam de fazer coisa alguma, sobretudo nos municípios em que durante largos anos todos os esforços e todas as energias se consumiram ingloriamente em mesquinhas lutas de campanário e em que a vida se atrasou um século.

Durante a transformação política que se operou nos meados do século passado, a par de uma descentralização administrativa em que muito se falou e que a maior parte das vezes não foi mais que aparente e das poucas vezes- que foi real e verdadeira teve uma vida efémera, operou-se uma centralização política em Ministérios que concentraram em si toda a mecânica da vida social da Nação, mas que não foi acompanhada completamente de uma correspondente centralização económica.

Mantiveram-se ou criaram-se Ministérios que superintendem nas respectivos serviços, mas que deixam às câmaras municipais o encargo de os instalar e manter as suas instalações».

2.º depoimento:

«Não é equitativo que as sociedades anónimas de responsabilidade limitada possuindo estabelecimentos industriais em concelhos diversos dos da sua sede paguem nestes últimos as contribuições industriais, o que priva as câmaras dos concelhos onde funcionam essas indústrias dos respectivos adicionais, ou seja de uma receita que os compense dos encargos resultantes da assistência aos operários e suas famílias, da conservação das vias públicas utilizadas pelos veículos dessas indústrias e outras despesas provenientes da sua existência nos concelhos.

Seria equitativo que esses adicionais fossem pagos nos concelhos em que essas indústrias estão instalarias, embora se mantivesse o princípio de o pagamento da contribuição industrial ser feito no concelho da sede da sociedade, podendo para tal adoptar-se processos semelhantes aos que estabelecem o artigo 712.º e seus parágrafos do Código Administrativo para as licenças de comércio e indústria, relativamente à base do lançamento.

Para justificar esta sugestão basta citar o facto de neste concelho haver indústrias que ocupam cerca de 10:000 operários, pertencentes a sociedades anónimas com sede em Lisboa, tendo a Câmara de dar assistência hospitalar e outras, a cerca de 25:000 pessoas dependentes dessem operários, além de custear obras de conservação das vias públicas utilizadas por essas sociedades, que para esses gastos não contribuem para o cofre municipal com os adicionais às contribuições do Estado.

Aos municípios deveria de facto dar-se verdadeiramente autonomia financeira, estabelecida no artigo 688.º do Código Administrativo, embora sujeita à fiscalização do Estado, sendo contudo esta unicamente tendente à verificação da honestidade dos actos administrativos e à boa aplicação dos fundos municipais.

Portanto, entre outras, uma das regalias de que as câmaras carecem para revigorar a sua autonomia é a de serem respeitadas as suas atribuições sem intromissões das várias repartições públicas, que hoje têm uma interferência quase absoluta nas deliberações camarárias, e o não se perder de vista, que as câmaras, estando em contacto directo com as necessidades e possibilidades dos concelhos, melhor as avaliam do que quem, nas repartições da capital, se intromete nos seus actos por forma por vezes combinatórios.

3.º depoimento:

«Se não é desafogada a situação de uma grande parto dos municípios do País, se, a par da limitação da sua autonomia funcional, dia a dia se vai limitando o seu poder de realização, é nos pequenos concelhos rurais que esse poder de realização atingiu aquele limite mínimo para além do qual a própria existência dos municípios se encontra em perigo.