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16 DE JANEIRO DE 1947 N.º 261

Tenho presente um mapa estatístico que abrange o período de 1936 a 1945 - um longo período de dez anos, em que 1936 representa o último ano de vigência do Código Administrativo de 1896.

Por ele verifico que, um conjunto, as receitas do município muito pouco se têm expandido. Por outro lado, comparando as despesas actuais com as desse ano de 1936, é quase com terror que constato que elas aumentaram de uma maneira constante, inexorável, reduzindo-se de ano para ano as verbas necessárias à satisfação daquelas necessidades mais comezinhas da vida de um município rural.

O assunto merece um estudo, ainda que ligeiro. Num município rural as receitas principais, aquelas que podem servir de base ao seu funcionamento, são:

1.º As percentagens adicionais às contribuições do Estado;

2.º Os impostos indirectos (consumo).

Fora destas, todas as outras receitas são apenas tapa-buracos. São incertas e de valor reduzido. Poucas atingem a casa dos milhares de escudos; algumas ainda chegam à casa das centenas, mas são muitas as que se confinam à casa das dezenas.

No que se refere às percentagens adicionais às contribuições do Estado, é sabido que as verbas principais- predial rústica e predial urbana - se tem mantido estacionárias (excepção feita nalguns concelhos onde se procedeu ultimamente a novas avaliações).

Vejamos agora o que se passa com os impostos indirectos.

Vem de longe o princípio de impor a abolição da cobrança do imposto sobre géneros para os quais foi criado algum organismo especial. Haja em vista o que sucede com a farinha, com o vinho e, ultimamente, com o arroz. Assim, a cobrança dos impostos indirectos, por falta de matéria colectável, tem sofrido grande redução.

Em resumo: a situação financeira dos municípios rurais, sobretudo dos pequenos municípios, é actualmente muito grave. Não sói se não virão demasiado tarde as injecções de penicilina - neste caso os subsídios do Estudo, digo subsídios, e não comparticipações.

O Estado Novo criou um dinamismo especial que, talvez; por indução, se propagou às mais remotas aldeias. Teria sido preciso que esse impulso inicial não se tivesse confinado apenas aos diversos departamentos do Estado. Se os municípios, ainda os mais pobres, tivessem podido, neste longo período de orçamentos equilibrados (os orçamentos do Estado), beneficiar de subsídios constantes, Portugal, de norte a sul, teria um aspecto bem diferente do actual, apesar do muito que se tem feito e a que é lógico prestar justiça.

Um dos assuntos que também não posso deixar de abordar é o da assistência nos pequenos concelhos.

Aqui - nos pequenos concelhos - a maioria da população é constituída lê trabalhadores rurais e de artífices, portanto uma maioria esmagadora de gente que nada tem, ou que tem ião pouco que não isenta os municípios dos encargos com as operações ou tratamentos a que possam estar sujeitos quando adoecem. Ora, se se quer ver este problema com profundidade e com justiça, justo é confessar que são talvez apenas os municípios que fazem, no mais lato sentido, assistência em Portugal. Isto porque a fazem em relação a todos que dela necessitam (e não a podem pagar de sua conta) e o fazem em devido tempo.

Daqui resulta, como não pode deixar de ser, que uma grande parto das suas receitas é absorvida com o tratamento de doentes e os municípios se encontram sempre em débito com os hospitais».

4.º depoimento:

«A Revolução Nacional, levada a cabo pelo glorioso movimento de 28 de Maio, transformou o País, quer na parte financeira, quer económica e socialmente.

Afirmá-lo mais uma vez seria supérfluo, pois está â vista de toda a gente essa obra, que se impõe a nacionais e estrangeiros.

Na transformação que a Nação tem sofrido de há dezoito anos a esta parte têm tido um grande e valioso quinhão os municípios do País.

As câmaras municipais, levadas peio incentivo que lhes comunicou o Governo da Nação, parece que à compita, procuraram e procuram acompanhar o Estado na medida do possível, levando aos povos seus administrados aquele mínimo de conforto e bem-estar de que tanto necessitavam.

E assim as mesmas câmaras têm procurado, dentro dos seus magros recursos, satisfazer as necessidades desses povos, quer abrindo estradas e caminhos, quer calcetando os já existentes que se encontravam em pavoroso abandono, quer explorando águas potáveis e construindo chafarizes, quer fornecendo-lhes energia eléctrica, etc.

Sob o ponto de vista social e económico, parece que também a acção desenvolvida pelos municípios não é para desprezar, e bem assim em qualquer outro campo da sua actividade.

Porém, os encargos dos municípios são constantes e cada vez maiores.

Não há nada, há uns tempos a esta parte, que não venha contender e sobrecarregai- os encargos já existentes.

A autonomia dos municípios é actualmente quase que inexistente, pois se verifica que se não pode dar um passo sem ter em consideração, além do estatuído pelo Código Administrativo - que devia, em boa razão, ser a lei que determinasse a maneira de conduta dos homens de boa vontade que se encontram a servir sem remuneração alguma ou interesse próprio, as numerosas e quase diárias circulares que muitas vezes brigam com as disposições daquele Código.

Mas já não é só a doutrina que estabelecem essas circulares que muitas vezes vem lançar a perturbação nos serviços, a ponto de se não saber como cumprir.

Bem sabemos que estamos numa época de evolução e que se não pode nem deve parar, e por isso admitimos de bom grado que seja necessário modificar disposições que ontem eram boas e que hoje já não servem, por antiquadas.

Tem de se admitir que, sendo constante a evolução dos povos, as fórmulas ou leis por que se regem têm necessariamente de evoluir, procurando adaptá-los à nova forma de viver.

Mas, porque essas evoluções são constantes, também constantes e cada vez mais imperiosas são as necessidades dos povos.

Estes contraíram hábitos novos.

Foi o próprio Estado e, com ele, os municípios que lhos criaram e desenvolveram.

E é justo que se não pare, isto é, que se continue a grandiosa obra começada.

Mas como, se novas determinações legais vêm cercear o rendimento das câmaras, que já se vêem em dificuldades para bem cumprir a sua missão?

Não é do desconhecimento de V. Ex.ª que tal rendimento é absorvido em grande parte pelas obras que coercivamente as câmaras são obrigadas a fazer com as repartições do Estado, nomeadamente secção de finanças, registo predial e civil, casa dos magistrados, mobílias para estas repartições, secretarias judiciais, tribunais e tantos outros.