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18 DE JANEIRO DE 1947 299

que as estrangeiras são de menor alto custo - ilação tanto mais verosímil quanto é certo ter-se dito que «uma alta protecção aduaneira, além de danosa, pode levar a indústria a trabalhar até ao mais elevado nível da protecção» (Sr. Deputado Artur Águedo de Oliveira, loc. cit.).

Ora, semelhante suposição afasta-se por completo da realidade, como os números a seguir indicados demonstram irrefutavelmente.

Para não importunar V. Ex.ª com exaustiva torrente de referências numéricas, citar-se-ão sómente os elementos estatísticos relativos aos dois últimos anos.

Assim:

No ano de 1945 o preço médio de venda ao consumidor da especialidade nacional foi de 18$, ao passo que o da estrangeira foi de 36$.

Quer dizer: o preço médio da especialidade estrangeira foi precisamente o dobro do preço médio da nacional.

A venda de especialidades nacionais elevou-se a 8.050:000 unidades, pelas quais o consumidor despendeu 144:900.000$; e a venda das estrangeiras não ultrapassou 2.650:000 unidades, para aquisição das quais o público teve de abrir mão de 95:400.000$!

A importância total da selagem das especialidades nacionais foi de 11:900.000$ e a das estrangeiras foi de 7:000.000$.

No ano de 1946 o preço médio da venda ao consumidor da especialidade nacional manteve-se em 18$, mas o da estrangeira, subiu para mais de 37$.

Por consequência, o preço médio da especialidade estrangeira ultrapassou o dobro do da nacional.

A venda de especialidades nacionais elevou-se a 8.900:000, pelas quais o consumidor despendeu 160:200.000$, c a venda das estrangeiras subiu para
3.700:000 unidades, pelas quais o público teve de pagar 136:900.000$!

A importância total da selagem das especialidades nacionais foi de 13:200.000$ e a das estrangeiras foi de 11:300.000$.

Estes números, só por si, falam eloquentemente e, por isso, dispensam quaisquer comentários ou considerações.

Se a indústria nacional de especialidades farmacêuticas não existisse, os doentes, em vez de 144:900.000$ por que em 3945 adquiriram 8.050:000 unidades de medicamentos especializados portugueses, teriam de esportular 289:200.000$ - o dobro para poderem obter o mesmo número a e unidades de similares estrangeiros, e em 1946 ainda a situação seria proporcionalmente mais onerosa: em vez de 160:200.000$ por que obtiveram 8.900:000 unidades de especialidades portuguesas, seriam forçados a despender 329:300.000$ - mais do dobro -- para poderem adquirir o mesmo número de similares estrangeiras!

Pelo exposto, não podem restar quaisquer dúvidas de que os medicamentos nacionais são incomparàvelmente menos caros que os de origem estrangeira.

Doutro lado, cumpre evidenciar que o preço dos remédios nacionais não empresta o flanco à exorbitância num está além do poder médio de compra da população, comparado com o dos primeiros alvores do presente século.

Ainda o exemplo numérico patenteará de modo aberto a curialidade desta afirmação: comparando os preços fixados pelo regimento dos preços dos medicamentos, aprovado pelo decreto de 26 de Abril de 1900, com os actualmente em vigor, verifica-se a indestrutível verdade de que actualmente os medicamentos não estão caríssimos, porque nem sequer estão caros.

Na verdade:

Em 1900 1 grama de bissulfato de quinina custava 200 réis; em 1947 1 grama de bissulfato de quinina, custa 2$. Logo: aumento de 10 vezes.

Em 1900 1 grama de sulfato de quinina custava 100 réis; em 1947 1 grama de sulfato de quinina custa 4$80. Logo: aumento de 30 vezes.

Em 1900 1 grama de cafeína custava 300 réis; em 1947 1 grama de cafeína custa 3830. Logo: aumento de 11 vezes.

Em 1900 1 grama de diuretina custava 200 réis; em 1947 1 grama de diuretina custa 1$90. Logo: aumento de 9,5 vezes.

Em 1900 10 gramas de electuário de sene custava 120 réis; em 1947 10 gramas de electuário de sene custa 2$50. Logo: aumento de 12 vezes.

Em 1900 1 grama de extracto de beladona custava 40 réis; em 1947 1 grama de extracto de beladona custa 1$. Logo: aumento de 25 vezes.

Em 1900 100 grama de xarope de ruibarbo custava 250 réis; em 1947 100 gramas de xarope de ruibarbo custa 4$. Logo: aumento de 16 vezes.

A média do preço dos produtos é actualmente 14,71 vezes superior ao do princípio do século.

E nos produtos especializados também a média do aumento de preço não foge da daqueles. V. g.: um frasco de qualquer xarope -produto especializado - custava 1$; hoje custa entre 18$ e 25$. Ainda outro exemplo mais frisante: em 1934 um frasco de Tonocálcio vitaminado custava 15$; hoje é vendido por 16$.

Pondo em equação especialidades nacionais com as similares estrangeiras, ainda mais nítido ressalta o comedido lucro auferido pelas empresas exploradoras de laboratórios de especialidades farmacêuticas, vindo confirmar em absoluto os números globais atrás referidos.

Só dois exemplos:

Uma caixa de Transpulmino, produto alemão, custava em 1939 45$; uma caixa dos similares nacionais, com o mesmo número de ampolas, custa hoje 26$.

Uma caixa de 6 ampolas de 1 e c. cada de cálcio coloidal Ostelin, produto inglês, custa hoje 45$; uma caixa dos similares nacionais, com 6 ampolas de 2 e c. - portanto com o dobro de volume de medicamento-, custa 15$.

Comparando o aumento de preço dos medicamentos nacionais com o aumento de preço que sofreram outros produtos igualmente indispensáveis à vida (designadamente os alimentos e o vestuário, que ainda são dos que menos aumento sofreram), verifica-se que o que há de menos caro são as especialidades farmacêuticas.

Dois exemplos, apenas:

Em 1906 1 quilograma, de pão custava 45 ré ia; em 1947 1 quilograma de pão custa 4$50.

Em 1906 um par de botas custava 1:000 reis; em 1947 um par de sapatos custa (por tabelamento) 218$.

E não se olvide que os preços que vêm de indicar-se não são percebidos na totalidade como receita bruta das empresas. Não. Os produtores nacionais, além do pagamento do imposto do selo de 8 por cento do preço de cada unidade de venda ao público (decreto-lei n.º 23:822, de 4 de Maio de 1934), têm obrigatoriamente de fazer ao armazenista os descontos de 20 por cento, mais 10 por cento e mais 3 por cento nos produtos especializados de preço superior a 10$ e os de 30 por cento, mais 10 por cento e mais 3 por cento nos de preço inferior a 10$ (regulamento do comércio dos medicamentos especializados, aprovado por despacho do Sr. Ministro da Economia de 15 de Abril de 1941) - o que dá como resultado receberem os industriais apenas 50 a 60 por cento dos preços de venda ao público.