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496 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 86

João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Finto.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alçada Guimarães.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquivei.
José Luís da Silva Dias.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Mendes de Matos.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Franca Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 82 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.° 84.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Afastado trabalhos parlamentares motivo doença peço licença associar-me eloquente apelo Deputado João Amaral favor professores agronomia cuja honorabilidade presto homenagem. - Rafael Duque.

Envia seus melhores agradecimentos por todas amabilidades boa vontade demonstrada em me ser agradável ousando pedir subida fineza de patentear a todos membros Assembleia Nacional meu maior reconhecimento muito muito obrigado respeitosos cumprimentos. - Sousa Câmara.

Exposição

Sr. Presidente, da Assembleia. Nacional. - Srs. Deputados.-Excelência.- O Grémio Concelhio do Comerciantes de Carnes do Porto, usando do direito de petição e de queixa que « todos os cidadãos portugueses confere o n.º 18.º do artigo 8.º da Constituição Política, da República, vem, perante este órgão da soberania, expor, ponderar e pedir o seguinte:
Compete à Assembleia Nacional vigiar pelo cumprimento tia Constituição e tias leis, e, aliás, o caso agora trazido pelo Grémio suplicante à apreciação de V. Ex.ªs merece bem ser vigiado (artigo 91.°, n.º 2.°, tia Constituição).
É que na cidade tio Porto desde há meses vigora, por determinação do chefe tio distrito -o imediato representante do Governo, um sistema de abastecimento ide carne que, longe de satisfazer os interesses tio público consumidor, se tradux, afinal, numa violação grave tia lei, e bem assim tios princípios fundamentais que informam a Constituição.
Com efeito, o Sr. governador civil do Porto, sob a alegação de que o presidente da delegação da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, por circunstâncias várias, se teria visto coagido u desistir do seu propósito de atacar a causa essencial das perturbações do abastecimento de carne bovina, e ainda sob a alegação de que nos dias que precederem a data de 12 de Outubro se verificou a falta de carne, cortando abruptamente as conversassões que vinham tendo lugar com o presidente tia comissão administrativa do Grémio, lançou mão tio artigo 409.° tio Código Administrativo, e eis que passou a decidir nestes precisos termos:

Nesta emergência encarreguei o marchante Manuel Pereira - o sublinhado é nosso- de fornecer os bois de que a cidade precisa para que seja
-abastecida dentro tios contingentes fixados e pelos preços constantes da tabela oficial.
A matança será feita no matadouro municipal e a venda tias carnes no matadouro pertencentes à Sociedade Reguladora de Talhou, Limitada - o sublinhado continua a, pertencer-nos-, e noutros que o referido marchante indicar!

Mais decidiu o chefe do distrito que solicitaria da Junta Nacional tios Produtos Pecuários as medidas necessárias à execução tia sua providência, e, porque nesse dia 12 de Outubro os serviços da Junta estariam já fechados e no imediato era domingo, concluía-se a decisão esclarecendo que seriam requisitadas guias à Intendência para transito do gado, as quais ele, governador civil, assinaria.
Seguidamente, isto é, - em 15 de Novembro próximo passado, o chefe do distrito comunicava a sua nova - decisão, tomada, ao que parece, apenas verbalmente, no sentido de que leria sido

... permitido que todos os demais marchantes
- além do Manuel Pereira- devidamente legalizados possam fazer os seus fornecimentos em regime de auto-abasteoimento individual, como expressamente está determinado no n.º 2.° do artigo 4.