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8 DE FEVEREIRO 501

Do Sr. Deputado Mário Borges.

«Na base XXI, onde se diz: «os vencimentos ... serão fixados», ler-se-ia: «serão fixados, de harmonia com as exigências do ensino, pelo Ministério da Educação Nacional».

Do Sr. Deputado Mira Galvão:

Os vencimentos do pessoal dos quadros docentes das escolas dependentes da Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio serão fixados, na base da sua equiparação aos que se encontrem legalmente estabelecidos para os lugares dos serviços técnicos do Estado a cujos titulares é exigida a habilitação com os cursos que dão ingresso nas diferentes categorias do magistério técnico, pela forma seguinte: professores ordinários do ensino médio e das escolas práticas de agricultura, sem diuturnidades, equiparados a engenheiros ou agrónomos de 2.a classe; professores extraordinários do ensino médio, prático e elementar, com o curso de agronomia, equiparados a engenheiros ou agrónomos de 3.º classe; e, com o curso de regente agrícola, equiparados a agentes técnicos de engenharia ou a regentes agrícolas de 3.a classe.
As restantes categorias de pessoal docente serão remuneradas como vier a ser fixado oportunamente, tendo em vista as equivaleu cias acima estabelecidas.
O pessoal docente a que se refere a presente base terá direito a aumento de vencimento por diuturnidade aos dez e aos vinte anos de bom serviço.
Os engenheiros agrónomos em serviço como professores efectivos nas escolas práticas de agricultura à data da publicação desta lei ficam com o direito de preferência no preenchimento de futuras vagas nas escolas de regentes agrícolas, sem prévio concurso.
A direcção das escolas agrícolas será confiada a um diplomado com o curso de agronomia, à escolha do Ministro 'da .Educação Nacional, sob parecer do director geral do ensino técnico».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Patuá.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar a proposta do Sr. Dr. Marques de Carvalho para substituição total do texto da base XXII do parecer da Câmara Corporativa pelo texto da base XXI da proposta do Governo.
Chamo a atenção da Assembleia.
A aprovação desta proposta prejudica, consequentemente, aquela que foi apresentada pelo Sr. Deputado Mira Galvão.
Vai votar-se a proposta de substituição do texto da base XXII do parecer da Câmara Corporativa pelo texto da base XXI da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada esta proposta de substitui-lo.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, prejudicada a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mira Galvão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Borges tinha apresentado uma proposta de emenda ao texto da base XXII. Esta proposta não parece prejudicada pela votação que acaba de ser feita, visto que no texto da base XXI aparece a mesma disposição que o Sr. Deputado Mário Borges pretende modificar.
Assim, vai votar-se a proposta do Sr. Deputado Mário Borges, mas como emenda à base XXI da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXIII.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho para aditamento de uma alínea d), criando centros de ensino oficinal para indivíduos portadores de deformações físicas.
Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

«Proponho que seja acrescentada a seguinte alínea:

d) Criação de centros de ensino oficinal apropriado para indivíduos portadores de deformações físicas que determinem incapacidade parcial para o trabalho».

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: a Comissão de Educação Nacional não concorda com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho, não porque não entenda ser de atender ao ensino de anormais, mas porque o problema dos cursos especiais para pessoas com deformações físicas transcende esta proposta. É só por este motivo que a Comissão de Educação Nacional não dá o seu voto, mas chama a atenção do Governo para o estudo e ponderação desses casos, tanto para o ensino técnico como para qualquer outro ensino.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Ponho primeiro à votação a base XXIII até à alínea c), inclusive.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho, de uma alínea, que será a d).
Posta à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o último período da base XXIII tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXIV. Sobre esta base há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho substituindo o primeiro período. Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

«Proponho que a primeira parte desta base tenha a seguinte redacção:

O Governo promoverá, pêlos Ministérios competentes, a regulamentação da aprendizagem, condicionada por uma prévia orientação profissional, com fundamento na organização científica do trabalho e em ordem a constituir um ciclo educativo profissional, incluindo, quando necessária, a frequência da escola complementar».

O Sr. Marques de Carvalho: - Este conjunto de emendas do Sr. Deputado Manuel Lourinho tem todo um determinado sentido, de que a Comissão de Educação Nacional discordou, e, por isso, logicamente, lhe vem negando o seu voto. Digo isto para esclarecer a Câmara, pois, no fundo, há apenas um único princípio rejeitado em todo esse conjunto de emendas.
Esta, de agora, refere-se ao condicionamento dos cursos do aprendizes a provas de orientação profissional, o que parece à Comissão prematuro, quando não inconveniente.