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502 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 86

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Em primeiro lugar vai votar-se a proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a base XXIV tal como consta do texto da Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Segue-se a discussão da base XXV. Sobre esta base há na Mesa duas propostas, uma do Sr. Deputado Manuel Lourinho, de aditamento de um § único, e outra do Sr. Deputado Amorim Ferreira e outros, de emenda ao corpo da base.
Vão ser lidas a V. Ex.ªs

Foram lidas. São as seguintes:

«§ único. A Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio terá, além dos órgãos referidos nesta base, um centro de orientação e selecção profissionais».

«Propomos que na base XXV as palavras «um corpo de cinco inspectores-orientadores, quatro para o ensino técnico profissional e um para o ensino agrícola» sejam substituídas por «um corpo de inspectores-orientadores».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Marques de Carvalho: - Quanto à proposta do Sr. Deputado Manuel Lourinho, devo dizer que a Comissão do Educação Nacional, coerentemente com a forma como procedeu em relação às outras do mesmo Sr. Deputado e pelas razões que já aduziu, não a perfilha.
Quanto à proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira, a Comissão de Educação Nacional não tomou, propriamente, uma posição sobro ela, nem ou procurei reunir a Comissão para ela se pronunciar.
Pessoalmente, porém, prefiro o texto da Câmara Corporativa, que fixa cinco inspectores. É um mínimo, que corresponde aos cinco sectores docentes que facilmente se divisam no conjunto dos cursos abrangidos pela reforma, ao passo que a proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira pretende que, sem indicação do número dolos, se aluda apenas a um «corpo de inspectores».
Repito: a Câmara, ao votar, não terá de atender ao ponto de vista da Comissão de Educação Nacional, porque ela não tomou posição acerca do assunto.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: desejo em primeiro lugar apresentar a V. Ex.ª as minhas homenagens respeitosas.
Circunstâncias várias, resultantes de missões de serviço público de que fui encarregado, têm-me impedido de acompanhar os trabalhos parlamentares com alguma regularidade, já nem direi com a assiduidade a que me acostumara na legislatura anterior.
Por essa razão, só hoje uso da palavra nesta sessão legislativa, e, mais ainda, uso da palavra pela primeira vez sob a prestigiosa presidência de V. Ex.ª Quero, por isso, apresentar a V. Ex.ª as minhas homenagens, o faço-o' com a sinceridade de quem se habituou há muito tempo a respeitar e a apreciar as superiores qualidades de V. Ex.ª Quero ainda afirmar o meu propósito de colaboração leal e disciplinada e o desejo de contribuir, até ao limite dos meus recursos, para o bem da Nação e do circulo que tenho a honra de representar aqui e de contribuir também, na medida do possível, para o prestígio da Assembleia.
Querem os meus colegas subscritores da proposta do emenda que acaba de ser lida que seja eu a esclarecer perante a Assembleia o seu alcanço e o seu fundamento.
A proposta de emenda apresentada limita-se a suprimir do texto da base a fixação imperativa do número de inspectores-orientadores da Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio em cinco, distribuídos desta maneira: quatro para o ensino industrial e comercial - deve assim entender-se - o um para o ensino agrícola.
Pretende a proposta de emenda que se deixe ao Governo o encargo de fixar o quadro da Direcção Geral, em inspectores e pessoal administrativo, de harmonia com as necessidades. Há, Sr. Presidente, flagrante desequilíbrio entre a fixação do número de inspectores e a indicação de que o Governo ampliará o quadro do pessoal administrativo de harmonia com as necessidades. Este é o alcance da proposta.
O fundamento da proposta é o artigo 92.º da Constituição, que determina que as leis votadas se restrinjam à aprovação das bases gerais dos regimes jurídicos.
E evidente que na prática não há uma linha nítida de separação entre bases gerais e orgânica dos serviços. No caso presente a posição tomada pela Assembleia na apreciação da proposta de lei n.º 99 parece não deixar dúvidas. A Assembleia fixou os tipos de ensino elementar, industrial, comercial e agrícola e deixou ao Governo o encargo de criar as escolas de ensino profissional que as. condições económicas e sociais do País justificarem.
Pelo que respeita ao ensino médio agrícola, a Assembleia foi mais longe e, quando o Governo propunha que este ensino continuasse a fazer-se nas actuais escolas de Coimbra, Évora e Santarém, a Assembleia decidiu suprimir esta limitação e deixou ao Governo a liberdade de criar novas escolas e até de suprimir as actuais.
Concordo inteiramente com a proposta do Governo de criar um corpo de inspectoros-orientadores para o ensino profissional; mas penso que seria invadir o domínio da orgânica dos serviços, que é da competência do Governo, e, mais ainda, que se invadiria o regime do regulamento, fixando-se primeiro o número de inspectores e depois a sua distribuição.
O número de inspectores é, forçosamente, condicionado pelo número o distribuição das escolas a inspeccionar. Independentemente de qualquer limitação de ordem constitucional, parece-me ilógico fixar na lei, imperativamente, o número de funcionários que hão-de ir inspeccionar escolas cujo número e distribuição não estão fixados.
De resto, pela nova redacção da base XXV, fica ao Governo a liberdade de fixar o número de inspectores de harmonia com as necessidades.
Tenho dito.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: desejo apenas manifestar o meu ponto de vista pessoal. Parece-me que o Sr. Deputado Amorim Ferreira não tem razão nas suas considerações quando alude a desequilíbrio entre a proscrição desta base e a falta de fixação do número de escolas...

O Sr. Amorim Ferreira (interrompendo): - O desequilíbrio ó na própria base, que fixa o número de inspectores e não fixa o número de funcionários administrativos a admitir.

O Orador: - Mesmo assim, entendo que não há desequilíbrio absolutamente nenhum, visto que a base fixa o princípio da inspecção, e, logicamente, de inspecção eficiente.
Ora não se compreendo como possa ser eficiente sem haver um inspector, pelo menos, para cada especialidade desse ensino, tão complexo que vai desde o ensino da