O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE FEVEREIRO DE 1947 505

O Sr. Presidente : - Vou aporá submeter à votação o segundo período do texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento do Sr. Deputado Mira Galvão.

Submetido à cotação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta para uma base nova, apresentada pela Sr.ª D. Maria Luísa van Zeller e outros Srs. Deputados.

Foi lida. É a seguinte:

«O Governo promoverá a organização do ensino destinado a preparar agentes de serviço social, ajudantes de farmácia, técnicos de administração hospitalar e enfermeiros, a realizar com os recursos próprios do Ministério da Educação Nacional e com a cooperação de outras entidades interessadas na preparação e utilização daqueles profissionais.
Sala das- Sessões, 7 de Fevereiro de 1947. - Os Deputados: Maria Luísa vau Zeller - Herculano Amorim Ferreira - Luís Maria Lopes da Fonseca - João das Neves - João Xavier Camarate de Campos».

A Sr.ª D. Maria Luísa van Zeller: - Sr. Presidente: parece-me ter falado suficientemente, durante a discussão na generalidade, acerca da falta de reajustamento que encontrei entre o titulo da proposta em discussão e o conteúdo das suas bases para que, de novo, seja preciso insistir nesse ponto e recordar a todos V. Ex.ª os vários ramos do ensino técnico profissional de que a proposta não se ocupa e que me parece só nela poderão enquadrar-se, conforme então tive a honra de expor à Assembleia.
A nova base em discussão, e que subscrevi, tem como único objectivo preencher as várias lacunas que apontei e afirmar ao País que o Governo tomará em conta a preparação conveniente dos profissionais dos ramos de ensino técnico não incluídos na proposta e cuja falta se faz sentir até nos serviços do próprio Estado, que, não poucas vezes, quando deles carece, se vê obrigado a contratar estrangeiros. Não me parece que o processo seja sempre conveniente e até por vezes o reputo pouco lisonjeiro para o nosso brio nacional.
A preparação dos técnicos a que a nova base alude terá sempre o devido lugar rios três sectores do ensino técnico profissional de que a proposta em discussão se ocupa, nomeadamente a que respeita aos agentes de serviço social.
V. Ex.ªs não ignoram, por certo, o incremento que os serviços desta natureza têm tomado em todo o Mundo nos últimos anos e a aplicação prática e imediata que, precisamente nos ramos da técnica profissional a que em concreto se refere a proposta em discussão, o serviço social tem hoje nos grandes países, onde, por hábito, por necessidade e até por snobismo, a cada passo, vamos buscar exemplos e modelos.
Creio, Sr. Presidente, que, se desde já a própria proposta não assegurar a preparação conveniente dessa brigada de técnicos que irá coadjuvar a execução das suas bases, estas ficarão sempre incompletas e a sua eficiência será sempre reduzida no objectivo a atingir, quer junto dos alunos, quer no meio profissional onde estes hão-de exercer a sua actividade.
Tenho dito.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª e à Assembleia que a proposta da Sr.ª D. Maria van Zeller visa sectores docentes que estão fora do âmbito do presente diploma.
A proposta do Governo dirige-se apenas ao ensino profissional dependente dos serviços da Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar o Médio.
A nova base apresentada pela Sr.ª D. Maria van Zeller visa o ensino da enfermagem, mas este ensino é dirigido e orientado pelas Faculdades de Medicina e ministrado nos hospitais que elas dirigem. Como por esta reforma terá de haver oficinas, por exemplo, para se fazerem serralheiros, pela nova base da Sr.ª D. Maria van Zeller ter-se-iam de estabelecer hospitais para se fazerem enfermeiros, o que manifestamente sai fora do âmbito desta proposta.
Quanto a ajudantes de farmácia, o caso é análogo e obrigaria à montagem de farmácias.
Acerca dos agentes de serviços sociais, entendo que a sua formação deve ser entregue a instituições docentes, livres, acarinhadas e subsidiadas pelo Estado, mas nunca entregues e manietadas pela sua burocracia.
Parece-me, portanto, salvo melhor opinião, que a proposta da Sr.ª D. Maria da Gama van Zeller está fora do assunto a que visa a presente proposta de lei.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: quero apenas pedir a V. Ex.ª para considerar se a questão posta pelo Sr. Deputado Marques de Carvalho pode ou não conduzir a que a proposta da Sr.ª D. Maria van Zeller seja submetida à votação.

O Sr. Amorim Ferreira: - Peço a palavra!

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pediu a palavra sobre a questão posta pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo?

O Sr. Amorim Ferreira: - Sim, senhor.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: eu tive a honra de subscrever a proposta da nova base apresentada pela Sr.ª D. Maria Luísa van Zeller, e penso que é sempre oportuno considerar que no sistema de educação nacional se incluam vários tipos de ensino, mesmo que eles não caibam dentro da organização actual dos serviços internos do Ministério da Educação Nacional.
Subordinar a organização do ensino, subordinar o sistema da educação nacional à organização interna do Ministério é inversão dos bons princípios.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu não pus a questão nesse plano. Apenas a pus no plano regimental.
Em face do Regimento e da Constituição, deve ser submetida à votação uma proposta de aditamento a uma proposta de lei que não está dentro do elenco desta última? Foi esta a questão que eu pus. Não me pronunciei sobre se a matéria está ou não bem no Ministério da Educação Nacional. Isso é uma questão totalmente diferente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Amorim Ferreira relevará que, para terminar o incidente, precise os termos da questão que está neste momento a ser versada e que eu desejo abreviar o mais possível. A questão é esta: se se trata de proposta estranha à economia da proposta em discussão, ela não podia ser submetida à apreciação da Câmara, visto que lhe faltavam os trâmites regimentais, como, por exemplo, o parecer da Câmara Corporativa. Se se trata de proposta que deve considerar-se pertinente à proposta em discussão, então, pelo contrário, ela pode ser submetida à votação da Assembleia. Esta é a questão levantada pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo. Apenas sobre isto é que eu dei a palavra ao Sr. Deputado Amorim Ferreira, visto que,