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8 DE FEVEREIRO DE 1947 507

tituído do seu cargo universitário por ter criticado, 110 Parlamento, o Governo do marechal Tito.

O Sr. Botelho Moniz: - O marechal quê? ...

O Orador: - Tito.

Sr. Presidente: Portugal, nas suas leis penais, dá lição ao Mundo! Liga o de doutrina, de bondade, de tolerância e de liberdade.
Para melhor se apreciar a sua posição honrosa e lisonjeira e ainda, o lugar que nela ocupa ou representa n obra do Estado Novo e, dentro dele, a que o Sr. Ministro da Justiça empreendeu, é útil e interessante historiar um pouco a evolução do nosso direito no sentido da humanização das penas e do alargamento das garantias individuais. Ligeiros apontamentos, porque o tempo é avaro e não desejo fatigar a Assembleia.
E, no limiar das minhas considerações, posso dizer que elas me levam a concluir o seguinte:
1.º Nas suas leis, Portugal há oitenta anos caminha na frente na abdicação da pena de morte e das restantes penas cruéis e perpétuas;
3.º Portugal ocupa também a primeira linha nas normas legais de defesa das garantias individuais;
3.º A maioria das reformas no sentido indicado, como aliás dos grandes empreendimentos, promanaram de Governos fortes, estáveis e investidos de latos poderes;
4.º Os princípios que informaram a obra inigualável de Manuel Rodrigues, e continuada por outros, foram culminados, no ramo criminal, pelas reformas do actual Ministro da Justiça, que tiveram o seu coroamento na instituição do habeas corpus;
5.º Sem embargo, é mister corrigir e aperfeiçoar, adaptar ao meio e às realidades (ou as realidades a elas'; as últimas reformas penais, especialmente em ordem a rapidamente se tornarem objectivamente mais eficientes;
6.º A Ordem dos Advogados deve ser restituída à plena jurisdição 'disciplinar que o decreto sobre o habeas corpus indevidamente limitou;
7.º O Sr. Ministrei da Justiça não pode dormir sobre os louros que colheu: deve prosseguir, em marcha acelerada, na formação da notável estrutura de novo regime prisional, substituir urgentemente o sexagenário Código Penal, actualizando-o e amoldando-o às leis posteriores e às doutrinas que informam o moderno direito penal; modificar a lei de imprensa, indo ao encontro a aspirações justas, rever os problemas da organização e competência dos tribunais colectivos civis, da produção da prova, da oralidade, da competência quase inoperante das Relações, o do exagero das alçadas e ò da. escassez dos vencimentos de alguns funcionários de justiça.
8.º É necessário tornar a justiça acessível e barata, o que na o se consegue enquanto ela for considerada fonte de receita do Estado.
Disse na terceira, dedução, e desejo acentuá-lo desde já, que uma grande parte das medidas de vulto destinadas à benignidade das penas e ao alargamento das liberdades e garantias individuais, como aliás dos grandes empreendimentos, provieram de Governos fortes, estáveis, investidos de amplos poderes. Para o verificar basta reportar-nos ao último quartel do século passado e ao meio século decorrente. E foi assim que se tornou possível a 'Salazar, Duarte Pacheco e Manuel Rodrigues realizarem, nas Finanças e nos Estrangeiros, n«is Obras Públicas e na Justiça, uma obra inigualada.
Sr. Presidente: as agências noticiaram há tempo que em determinado departamento de um país estrangeiro as autoridades deliberaram substituir a antiquada cadeira de electrocução por outra moderna, com requintes de aperfeiçoamento, a estrear na execução de dois condenados. Não disseram se o acto inaugural seria revestido de 'Solenidade, nem tão-pouco sabemos se a curiosidade formou multidão para contemplar os resultados da engenhosa maravilha, decerto mais confortável e acolhedora, nos seus braços de tortura. Mas impressiona que corram Mundo, em frio detalhe, notícias desta natureza, nada lisonjeiras para os brios dos demagogos e arrepiantes para os sentimentos humanitários dos conservadores, que, por o serem, primam no respeito pela pessoa humana. É que, meus senhores, o episódio ocorreu numa grande democracia.
Posteriormente, têm continuado a ser frequentes e elucidativas as novidades reveladoras do incremento da pena de morte, mesmo em países justamente apontados como modelos de tolerância e de liberdade.
No Brasil foi defendida pelo presidente da comissão central de abastecimentos, general Scarcela Portela, contra os comerciantes exploradores.
Em Franga, na, IV República incipiente, o Ministro da Alimentação, Farge, ameaçou demitir-se se o Conselho de Ministros não propusesse à Assembleia Nacional a pena de morte para os chefes de bando do «mercado negro». O Governo propôs e a Assembleia Nacional aprovou.
A rádio de Nova-Iorque anunciou que Truman, estabeleceu a pena de morte por ofensas graves contra a lei, praticadas com o fim ide prejudicar a nação.
A Checoslováquia, a e democracia de porta fechada», como lhe chamou recentemente um jornalista francês, instituiu a pena capital para os traficantes do «mercado negro», e em Praga são enforcados na praça pública os que ocultam géneros alimentícios e os vendem a altos preços.

O Sr. Carlos Borges: - Essa «praga» ...

O Orador: - A Itália, que a abolira com a queda de Mussolini, a Itália em plena orgia demagógica, restabelece-a, bem como às penas perpétuas, para os responsáveis por roubos, raptos e extorsões, julgados por tribunais militares.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença? Aboliu a pena de morte com a queda de Mussolini, diz V. Ex.ª Mas eu digo: aboliu a pena de morte antes da queda de Mussolini, mas quando Mussolini caiu aplicou-a. Mussolini e mais 300:000 homens foram assassinados em Itália.

O Orador: - Depois, é ainda um Governo demo comunista francês que a torna extensiva a casos de desvio ou roubo de cartas de racionamento (que o próprio Estado emitiu em superabundância) e venda de produtos deteriorados, aumento ilícito de preços e até nos envolvidos no e merca d o negro» do ... vinho!
Para remate: há pouco a imprensa trouxe-nos a informação de que, como medida de economia, as autoridades de um país resolveram variar a execução dos condenados à morte conforme o lugar onde: pela guilhotina, na capital; por fusilamento, nas terras da província. Quer dizer: como mercadoria, a sorte da vida função do preço!
Ora, sempre que leio estas notícias - que referi somente para termo de confronto - ocorre-me a lição de Portugal, que, mercê, em parte, da influência do direito canónico e por tendência natural dos nossos sentimentos humanitários e cristãos, é, há oitenta anos, um dos raros países do Mundo onde não existe a pena de morte e as outras penas corporais perpétuas, que prevalecem e todos os dias são ampliadas por toda a parte.
Um bem? Um mal?