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8 DE FEVEREIRO DE 1947 503

serralharia ao ensino artístico, ao da contabilidade, ao ensino agrícola, etc.
Pessoalmente entendo que se o corpo de inspectores não for de cinco o princípio da inspecção não será eficiente, e nessa altura falha a base nos sens objectivos. Suponho que isto não é simples matéria regulamentar, como diz o Prof. Amorim Ferreira, mas, repito, Sr. Presidente, é um ponto de vista pessoal, que não emito na qualidade de relator da Comissão de Educação Nacional.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: apenas um esclarecimento. A base não diz um mínimo de cinco inspectores. A base impõe, taxativamente, um corpo de cinco inspectores.

O Sr. Marques de Carvalho: -~E V. Ex.ª, na sua proposta, assegura-nos que o corpo de inspecção não pode ser constituído por menos de cinco inspectores?

O Orador: - A proposta deixa ao Governo a faculdade de fixar o número de inspectores e dos outros funcionários de harmonia com as necessidades.

O Sr. Carlos Borges: - Eu peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, sendo possível, seja lida novamente a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Amorim Ferreira.

O Sr. Presidente: - Sim, senhor. Foi lida.

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: desejo apenas dizer que com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Amorim Ferreira fica resolvido inteiramente o problema, pois, em matéria regulamentar, o Estado escolherá o número de inspectores que julgar indispensável para acudir às necessidades do ensino técnico.
Estamos a discutir bases no sentido genérico; a parte regulamentar é para depois. Sermos nós a designar o número de inspectores, penso que será exceder um pouco as atribuições da Assembleia.
Os princípios ficam exactamente consignados na proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira.
Eis o que me permito dizer a V. Ex.ª e à Assembleia.

O Sr. Couceiro da Costa: - Considero o caso já suficientemente esclarecido ante as palavras do Sr. Deputado Carlos Borges! Entretanto, parece-me que essa disposição de fixar o número de cinco inspectores é matéria pura e simplesmente regulamentar.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª põe a questão nesse terreno, eu não considero isso regulamentar e submeterei o caso à decisão da Câmara.

O Sr. Carlos Borges: - Nós apresentámos um argumento, e somente um argumento. Não pusemos uma questões.

O Sr. Presidente: - Mas o argumento toca esta questão regimental.

O Sr. Carlos Borges: - Eu não me permito discutir com V. Ex.ª, mas na proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira está tudo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra só para fazer esta observação, que já decorria das palavras do Sr. Dr. Marques de Carvalho.
Realmente, na proposta do Sr. Dr. Amorim Ferreira não está tudo, porque esta Assembleia pode entender - e tem competência para o entender-isto: que uma inspecção com menos de cinco inspectores é insuficiente. Desde que acha que uma inspecção, na hipótese, com menos de cinco inspectores é insuficiente, declara-o. Esta, uma questão.
Outra questão é saber se deve prender-se o Governo ao número de cinco ou se deve deixar-se a possibilidade de serem mais de cinco.
A proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira dá uma solução maleável a esta segunda questão, mas deixa a possibilidade de os inspectores serem menos de cinco, e. a Assembleia pode, razoavelmente, ter a opinião de que uma inspecção para este ensino, como está designada na proposta, com menos de cinco inspectores é insuficiente.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: V. Ex.ª dá-me licença para explicações?

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pode usar da palavra, se é para simples explicações.

O Sr. Amorim Ferreira: - Estão em presença duas versões - digamos assim. Uma ó o texto da Câmara Corporativa, que fixa, não como mínimo, mas imperativamente, que o número de inspectores será de cinco. A outra ó a da proposta que tive a honra de esclarecer perante a Assembleia, que dá ao Governo a faculdade de fixar esse número de harmonia com as necessidades.
Estou inteiramente de acordo com a opinião emitida pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Simplesmente o primeiro ponto de vista posto por S. Ex.ª não figura nem no texto da Camará Corporativa nem na minha proposta.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, visto ninguém mais ter pedido a palavra.
Vai votar-se em primeiro lugar o texto da base XXV, com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Amorim Ferreira.
Submetido à votação, foi aprovado o texto da base XXV, com a emenda apresentada pelo Sr. Deputada Amorim Ferreira.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho.

Submetido à rotação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXVI.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta de aditamento, de autoria do Sr. Deputado Mira Galvão, e uma outra, também de aditamento, apresentada durante a sessão de hoje pêlos Srs. Deputados Antunes Guimarães e outros.
Vão ler-se.

Foram lidas. São, respectivamente, as seguintes:

«Proponho que à base XXVI do texto da Câmara Corporativa seja feito o seguinte aditamento:

Será revisto e completado ou substituído o material das escolas industriais, comerciais e agrícolas, de forma a dotá-las com o material didáctico, ferramentas e máquinas necessários ao bom exercício do ensino e das práticas dos alunos, tanto nos laboratórios como nas oficinas e no campo».
«Proposta de aditamento ao primeiro período:
Da mesma forma poderá o Governo dotar os diferentes graus do ensino técnico profissional agrícola com os terrenos precisos, destinando para isso as áreas de baldios que forem julgadas necessárias, ou