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498 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 86

E, a menos que tenha de proclamar-se a falência de princípios -hipótese que firmemente aqui se repudia-, impõe-se, para salvaguarda do prestígio desses mesmos princípios, que o problema se resolva dentro da ordem corporativa.Cumpre, porém, assinalar que muitas e graves dificuldades têm surgido, por forma a embaraçar e a tornar ineficaz a actuação dos organismos competentes, pois, como é do domínio público, não se têm cumprido, fora da cidade e nos distritos limítrofes, as tabelas de preços oficiais de venda ao público, não se têm respeitado as restrições superiormente impostas no abate de gados e não se têm podido evitar as matanças clandestinas, com vista, sobretudo, ao abastecimento do mercado negro dos couros e das peles ...
Sem dúvida, é mister que se tomem providências, destinadas a combater estas e outras causas da crise verificada no abastecimento de carne à cidade do Porto, mas para isso é necessário que o problema seja estudado e resolvido como problema de economia nacional que é, e não apenas através do prisma acanhado e estreito de simples conveniências ou interesses locais, nem sempre respeitáveis.
O sacrifício, se é preciso, terá de distribuir-se por todos os distritos e por todos os concelhos do País, estabelecendo-se assim um equitativo e justo equilíbrio no consumo de um produto cuja insuficiência se verifica.
E para que essa justiça exista é essencial uma centralização administrativa das regras a observar e é essencial também que as autoridades de todos os distritos e de todos os concelhos se limitem a cooperar com os organismos corporativos competentes, no sentido de fazer cumprir rigorosamente as determinações que deles dimanem.
De outra forma teremos - como temos tido - o agravamento progressivo da crise, teremos a desordem económica, teremos o caos ...
E não se julgue, sequer, que a classe dos comerciantes de carnes do Porto pensará diferentemente, pois é certo que ela, reunida em grande maioria, afirmou a sua discordância absoluta da forma como o chefe do distrito tentou solucionar o problema.
Com efeito, os membros da classe, agremiados, dirigiram-se ao Governo da Nação para dizer abertamente que não compreendiam que um só marchante pudesse ter sido encarregado de fornecer os bois que a cidade precisasse, e muito menos compreendiam que a venda de carnes pudesse, por um dia que fosse, constituir exclusivo dos talhos de uma determinada sociedade ou daqueles que esta viesse a indicar!
Disseram também que não julgavam razoável que lhes fosse imposta uma disciplina estranha aos organismos competentes do Ministério da Economia, no sentido, muito embora, de lhes ser indicado o caminho do auto-abastecimento individual, com novas tabelas elaboradas, e isto, além do mais, porque os interessados ficavam sem saber, afinal, a quem deviam obediência, assumindo, porventura, responsabilidades que podem, amanhã, não obter a aprovação de quem de direito.
Disseram ainda os mesmos agremiados que não podiam reconhecer a legitimidade de uma comissão distribuidora de reses vivas, composta por representantes de três empresas, e que se arroga foros de comando, mas sem a correlativa obrigação de prestar contas rigorosas, quer dos seus actos, quer dos dinheiros recebidos dos membros da classe!
Por sua vez o Grémio, além de um recurso contencioso, interpôs, nos termos do § 1.º do artigo 411.º do Código Administrativo, o competente recurso hierárquico dos actos considerados ofensivos dos seus legítimos direitos.
E agora, finalmente, para que a consciência da classe fique tranquila de que todos os meios se empregaram para fazer valer os seus legítimos direitos, o Grémio que a representa dirige-se à Assembleia Nacional, pedindo apenas para ser ouvido e para que lhe seja feita justiça!
Pelo Grémio Concelhio dos Comerciantes de Carnes do Porto, o Presidente, José Garcia do Lago.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, enviada pelo Sr. Presidente do Conselho, uma proposta de lei relativa à Carta dos solos de Portugal. Vai baixar à Câmara Corporativa e à Comissão de Economia desta Assembleia.
Estão também na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho e para os fins do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.08 18, 21 e 25 do Diário do Governo, respectivamente de 22, 25 e 30 de Janeiro de 1947, contendo os decretos-leis n.08 36:110, 36:111, 36:112,36:115, 36:116 e 36:122.

O Sr. Madeira Pinto: - Sr. Presidente: na sessão de ontem apresentei um requerimento solicitando me fossem fornecidos, pêlos competentes Ministérios, certos elementos de informação que me permitissem formar juízo sobre as condições em que se estabeleceu e funcionava a «aposta mútua».
Recebi já oficiosamente de fontes fidedignas esclarecimentos bastantes e que me satisfazem, e, assim, comunico a V. Ex.ª que dispenso as informações que solicitei por via oficial.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Tomo nota da declaração de V. Ex.ª
O Sr. Deputado Cortês Lobão pediu a palavra para antes da ordem do dia.
Convido S. Ex.ª a informar-me sobre o assunto que pretende tratar.
O Sr. Cortas Lobão: - Desejo proferir algumas palavras acerca da data de 7 de Fevereiro de 1927.

O Sr. Presidente: - Em virtude da importância do assunto, convido o Sr. Deputado Cortês Lobão a subir à tribuna.

O Sr. Cortês Lobão: - Sr. Presidente: as minhas primeiras palavras neste dia vão dirigidas a S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, numa saudação ao valoroso lutador do 28 de Maio, o chefe incontestado desde o seu inicio, fazendo votos por que a sua saúde lhe permita continuar por muitos anos chefiando os destinos da Nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: mais um ano passado; mais um ano que afasta esse dia histórico de 7 de Fevereiro; verdadeiro marco de fronteira entre o passado sombrio e a época de engrandecimento, moral e material, da nossa querida Pátria. O 7 de Fevereiro é uma data que entrou no domínio da história.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - Foi nesse dia que o caminho político ficou desimpedido, limpo de destroços e de entalho, de maneira a facilitar a grandiosa acção dos governantes na transformação do País, obra tão desejada por todos os portugueses, até mesmo por aqueles homens honestos, tão portugueses como nós, que, tendo responsabilida-