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514 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 86

Nestes termos: o Governo tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional a seguinte proposta de lei:

BASE I

O Ministério da Economia, pela Estação Agronómica Nacional, promoverá o levantamento da Carta dos solos de Portugal, nas escalas que forem julgadas convenientes, e procederá aos estudos de laboratório e de campo conducentes ao mais perfeito conhecimento dos solos.

BASE I

Os trabalhos respeitantes Carta dos solos obedecerão ao plano que for aprovado pelo Ministério da Economia, mas terão de estar concluídos dentro de vinte anos, n Só podendo o seu custo ultrapassar 67:000 contos.

BASE III

Para o fim do disposto na base I, será criada na Estação Agronómica Nacional a Divisão dos Estudos dos Solos, com secções especializadas abrangendo os estudos cartográficos, os estudos físico-químicos, a microbiologia do solo e u erosão e conservação do solo.

BASE IV

O Governo adoptará as providências necessárias não só para ocorrer às despesas a realizar com a Carta, mas também para dotar a Divisão dos Estudos dos Solos com o pessoal permanente e eventual indispensável.

Lisboa, 3 de Janeiro de 1947. - O Ministro da Economia, Clotário Luiz Supico Ribeiro Pinto.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA