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672 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 93

a assuntos respeitantes ao ensino primário no continente, ilhas e colónias. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: recebi, por intermédio da Mesa, a resposta da Direcção Geral das Alfândegas a algumas perguntas que eu tinha formulado em relação a certos aspectos da organização do quadro técnico aduaneiro.
Agradeço essas informações, que são bastante minuciosas e me habilitam a manifestar uma opinião precisa sobre alguns factos da dita organização.
Devo dizer que não acho plausível a afirmação feita na resposta da Direcção Geral das Alfândegas de que não foi objectivo da reforma aduaneira de 1941 atender n situação do pessoal.
A reforma aduaneira tratou evidentemente da estrutura dos serviços em função da eficiência dos mesmos, mas, para que todos os serviços funcionem com regularidade, de uma maneira satisfatória, torna-se necessário atender às condições e circunstâncias do pessoal.
O assunto de que vou tratar tem uma rápida história. Durante cerca de oito anos, antes de ser promulgada a reforma aduaneira de 1941, estiveram suspensas todas as promoções por antiguidade, a abertura de concursos, etc. A reforma de 1941 reconheceu a necessidade de se atender às condições especiais em que tinham sido colocados os funcionários desses serviços por virtude do seu longo estacionamento forçado nas respectivas categorias. Aquela reforma suprimiu os lugares de aspirantes e permitiu que os funcionários colocados nesta última categoria fossem promovidos a oficiais, permitindo-se-lhes simultaneamente que pudessem concorrer aos lugares do segundos-verificadores.
O certo é que neste momento, tendo concorrido então com antigos oficiais, se encontram já em postos relativamente elevados do quadro técnico aduaneiro alguns dos antigos aspirantes, que passaram assim à frente de muitos antigos oficiais, que ainda hoje se mantêm nesta categoria.
Foram aprovados no concurso 194 candidatos, que eram oficiais. Tal concurso efectuou-se segundo normas simplificadas. Porém, no período de validade do dito concurso não puderam ser promovidos todos esses candidatos aprovados, mas apenas 134, ficando 60 oficiais, que não puderam obter promoção. Terminado o período da validade do concurso, pediu-se uma prorrogação, que foi recusada. E o que é certo é que se encontram presentemente no quadro técnico aduaneiro cerca de 60 oficiais, alguns dos quais com 20, 25 e 30 anos de bom serviço e sem possibilidade alguma de acesso, porque os novos concursos foram abertos segundo um regime de provas do maior complexidade, com exigências de pormenor que muitos antigos funcionários não podem satisfazer.
Sugeri que se fizesse a prorrogação da validade dos anteriores concursos, mas sugiro ainda que a própria categoria de oficial desapareça e os oficiais passem a segundos-verificadores. Tais factos não são inéditos nos serviços aduaneiros. Foi prorrogado o prazo de validade dum concurso para escriturários, que foi aberto em 1942.
Do mesmo modo que se suprimiram os antigos lugares de terceiros, segundos e primeiros-aspirantes e depois os de aspirantes, seria natural que se suprimissem igualmente os lugares de oficiais, fazendo justiça a funcionários que tinham sido outrora aprovados em concurso e agora se encontram impossibilitados de obter a sua promoção, ficando para sempre imobilizados na actual categoria.
Várias objecções foram feitas pela Direcção Geral das Alfândegas à inclusão dos oficiais na categoria de segundos-verificadores. A primeira ó a de que isso é contrário ao interesse da Administração. Mas eu julgo que a Administração é melhor servida por um funcionalismo que veja satisfeitas com justiça as suas reivindicações e não seja tratado com desigualdades e injustiças.
Argumenta-se também que a medida preconizada é contrária à tradição.
Já citei a extinção do várias categorias no quadro aduaneiro e a inclusão dos respectivos funcionários nas categorias imediatas.
Finalmente, afirma-se que há diferença de funções. O próprio documento enviado pela Direcção Geral das Alfândegas mostra, porém, que há confusão entre as funções exercidas por oficiais, segundos e primeiros-veri-ficadores, sendo difícil estabelecer limites precisos, sobretudo entre as dos oficiais e segundos-verificadores. Todos estes funcionários se substituem reciprocamente.
Sr. Presidente: se pudesse dispor de mais tempo, gostaria de mostrar como tem sido extraordinariamente favorável, em confronto com a situação dos oficiais a que me tenho referido, a de outras categorias do quadro em questão, a saber: aspirantes, segundos e primeiros-verificadores, chefes de serviço, etc. Mas de momento apenas quero chamar a atenção para outro facto que tanto na minha qualidade de Deputado como na de professor me parece de extrema importância. Trata-se da situação dos licenciados em Ciências Económicas e Financeiras que têm o curso aduaneiro e vêem recusadas, com diploma laboriosa e longamente alcançado, as suas possibilidades de admissão imediata a concurso para uma categoria do quadro técnico aduaneiro superior à de oficial.
Esta categoria é equivalente na escala burocrática geral ao lugar de terceiro-oficial, com 900$ de vencimento e com o aumento geral recente de 450$. Considero injusta e desigual, em relação às possibilidades de admissão nos outros quadros oficiais dos diplomados por outros cursos superiores, a situação dos licenciados em Ciências Económicas e Financeiras que têm o curso aduaneiro.
Sendo-lhes facultado concorrer directamente a segundos-verificadores, estes licenciados encontrariam assim maior equidade para as suas legítimas aspirações. Julgo praticamente inútil o estágio que lhes é imposto no curso aduaneiro, pois, segundo uma exposição que recebi, feita pêlos alunos desse curso, tal estágio limita-se afinal à assinatura periódica de um livro de ponto. E é imposto a senhoras que não podem ingressar no quadro em questão, como é imposto ainda a alunos com mais de 30 anos, que não podem já aspirar a entrar dentro do dito quadro. E de notar que o número de candidatos aos concursos para estes serviços está diminuindo significativamente.
Sr. Presidente: vou concluir, apresentando ao alto critério do ilustre titular das Finanças a minha convicção da justiça e da necessidade, que mo parece premente, de ser suprimida a actual categoria de oficiais do quadro técnico aduaneiro, ingressando os actuais oficiais na categoria de segundos-verificadores. Por outro lado, aos licenciados em Ciências Económicas e Financeiras deveria ser facultada a admissão aos concursos para estes últimos lugares, ou seja os de segundos-verificadores.
Julgo que com essas providências e com a ampliação do quadro, propriamente burocrático, de primeiros e segundos-escriturários dentro das exigências do serviço e das possibilidades orçamentais este assunto estaria perfeitamente resolvido.
É preciso que a administração pública em Portugal não seja mãe carinhosa para uns e madrasta para outros.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.