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676 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 93

b) Nota dos filmes produzidos pela missão;
c) Nota das receitas alcançadas com a exibição do filme Feitiço do Império;
d) Nota sobre o itinerário percorrido pela missão;
e) Nota sobre vencimentos e ajudas de custo percebidos pelos componentes da missão».

O Sr. Presidente:- Quero comunicar à Assembleia que esteve hoje nesta Casa o Sr. Subsecretário de Estado das Finanças para agradecer o voto que esta Assembleia lhe exprimiu pela morte do sou filho, padre Dinis da Fonseca.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Antes de conceder a palavra ao Sr. Deputado Alberto de Araújo, quero comunicar à Câmara que o Sr. Presidente do Conselho enviou uma comunicação do Sr. Ministro das Finanças em satisfação do pedido formulado pelo Sr. Deputado Bustorff da Silva durante o seu notável discurso de ontem e relativa aos créditos abertos à Inglaterra.
Vai ler-se.

Foi lida. E a seguinte:

Comunicação recebida do &r. Presidente do Conselho no decurso do aviso prévio do Sr. Deputado António Júdice Bustorff da Silva, sobre as garantias de valor dos saldos em esterlino possuídas pelo Banco de Portugal:

«O Governo tem a honra de informar a Assembleia Nacional do seguinte:
1.° Os saldos em esterlino acumulados pelo Banco de Portugal durante a guerra, nos termos do acordo celebrado em 1940 entre este é o Banco de Inglaterra, com a homologação dos dois Governos, tinham, por virtude desse mesmo acordo, garantia de câmbio e de pagamento em ouro.
2.° Esta garantia foi inteiramente mantida no acordo que, para liquidação dos saldos acima citados, se realizou em Agosto de 1940, data em que, segundo o nele previsto, cessou a vigência do acordo de 1940. Pelo acordo de liquidação facilita-se, sem perda da garantia de valor-ouro, a utilização dos saldos referidos.
3.° Em Abril de 1946 foi realizado um novo acordo monetário entre os dois Governos, destinado a assegurar a liquidação das transacções comerciais correntes entre a área do escudo e a área do esterlino. Este acordo foi recentemente objecto de acordo complementar destinado a esclarecer certos pontos que no primeiro haviam ficado pendentes de solução oportuna.
Por tais acordos fixa-se o câmbio de 100$ por libra esterlina e regula-se através dos dois bancos emissores a liquidação das transacções comerciais correntes por contas recíprocas, em que mutuamente se concedem créditos de £ 5.000:000 ou 500:000.0000$. Atingido por qualquer dos Bancos esse limite, as liquidações que o excedam deverão fazer-se em ouro. Os saldos possuídos por qualquer dos Bancos em moeda do outro poderão ser livremente utilizados para pagamentos por transacções correntes em terceiros países e, quando isso seja necessário para pagamentos da mesma natureza, convertidos em ouro ou em moeda do país credor.
4.° Não correm, assim, nenhum risco de câmbio os saldos em esterlino constituídos durante a guerra e o risco que mutuamente assumiram os dois países contratantes no acordo de 1946, além de só poder referir-se
a 5.000:000 de libras ou seu contravalor em escudos, é atenuado pela convertibilidade dos saldos e sua livre utilização em pagamentos a terceiros países, pela faculdade de denúncia que ambos se reservam, pela intensificação das suas tradicionais relações do comércio e pela inteira correcção e boa fé que sempre mantiveram no cumprimento dos seus acordos.

Ministério das Finanças, 26 de Fevereiro de 1947.- O Ministro das Finanças, João Pinto da Costa Leite».

O final da leitura deste documento foi sublinhado com vozes de muito bem de toda a Assembleia.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: no começo da presente legislatura, e ao apreciar-se a proposta de lei de meios para o ano de 1946, levantou-se nesta Câmara o problema da moeda e da inflação, em face das previsões orçamentais e da economia geral do País.
O problema foi tratado com o desenvolvimento compatível com o tempo de que então dispunha a Assembleia Nacional para apreciar e aprovar a proposta de lei de meios. Mas na actual sessão legislativa, e a propósito da discussão do mesmo diploma, o Sr. Deputado Prof. Pacheco de Amorim, com o brilho com que desenvolve sempre os seus raciocínios e através dos quais nós não sabemos que mais admirar - se os recursos da sua cultura se o fulgor da sua inteligência -, pôs perante esta Câmara e perante o País as mesmas questões e os mesmos problemas, o que equivale a dizer: as mesmas dúvidas, as mesmas apreensões e os mesmos receios.
E se, de momento, as conclusões de S. Ex.ª puderam logo ser discutidas, a verdade é que, em assunto de tamanha transcendência, se exigia esclarecimento mais amplo. Coube a um dos mais ilustres e prestigiosos membros da Assembleia Nacional, o Deputado Sr. Dr. Bustorff da Silva, que no primeiro debate tomara, desde logo, posição bem marcada, a iniciativa de provocar uma larga discussão nesta Assembleia, mercê da qual se pudesse julgar em toda a sua extensão uma obra financeira, da qual o problema monetário não era senão um aspecto, que assegurou ao País as condições fundamentais do seu ressurgimento e, ao mesmo tempo, deu à Nação possibilidades de, externamente, restaurar o seu crédito.
Sr. Presidente: quando, em Setembro de 1939, eclodiu a segunda guerra mundial, Portugal procurava consolidar um período novo que se abrira na sua história.
E, nas finanças, na economia, nos mais diversos sectores da produção e do trabalho, tudo obedecia ao mesmo sopro construtivo, ao mesmo impulso de confiança, às mesmas directrizes firmes e seguras de renovação.
O ano de 1939 marca para o Mundo o termo de uma época de facilidades, de abastança, de bem-estar geral. Simultaneamente, corresponde ao início de um período de dificuldades e de restrições que, mais ou menos, tocaram todos os povos.
Natural é, portanto, que o tomemos como ponto de partida nas breves considerações que vamos fazer.
Em 1939 haviam-se firmado os resultados da política financeira iniciada em 1928 pelo Sr. Dr. Oliveira Salazar e cuja pedra mestra era o equilíbrio entre as receitas o as despesas do Estado.
Em 1928-1929 arrecadaram-se 2.175:000 contos do receitas próprias daquele ano e com essas receitas fizeram-se despesas num total de 1.900:000 contos. Em 1939 as mesmas receitas tinham aumentado para 2.225:000 contos e as despesas para 2.091:000 contos, mantendo-se, inflexíveis, os princípios de uma sã orientação financeira e tendo fechado sempre as contas do Estado com saldos positivos, os quais, em onze anos de gerência, totalizam 1.855:000 contos.