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28 DE FEVEREIRO DE 1947 675

ou a reclamação contenciosa, perante o Supremo Tribunal Administrativo.
Não aguardar o resultado do recurso hierárquico foi, segundo suponho, erro gravíssimo, que não pode desculpar-se a quem tenha cultura jurídica.
Evidentemente, com tantas citações de artigos de códigos, de decretos e até da Constituição Política da República, esta representação foi feita por ilustre jurisconsulto.
Seguia o exemplo de muitos que, depois de porem questões nos tribunais, se apressam a publicar as suas petições e argumentos, apelando para o tribunal da opinião pública, em vez de confiarem na rectidão dos magistrados profissionais. E, de acordo com o critério defendido nesta Assembleia, agora sim, não hesito em verberar tal procedimento.
Para terminar, lembro a V. Ex.ªs que todo o governador civil, nos termos do artigo 409.° do Código Administrativo, possui o direito de, em casos de necessidade e urgência, tomar medidas administrativas. Logo que seja possível, deve pedir para elas a ratificação do Governo. Mas, mesmo que não existisse este artigo claríssimo do Código Administrativo, o procedimento do coronel Sr. Joviano Lopes estaria justificado pela grande máxima que herdámos do direito romano: Salus populi, suprema lex!
E quando o governador civil do Porto adoptou as medidas que tomou e que não foram apenas relativas à carne, mas ao bacalhau, ao óleo de mendobi e a muitos outros géneros racionados que escasseavam, tenho a convicção de que salvou a ordem pública do seu distrito (apoiados} e tenho a certeza do que conquistou para a nossa situação política as simpatias de muita gente que dela andava desviada.

O Sr. Albano de Magalhães: - V. Ex.ª tem a certeza de que o governador civil do Porto tomou algumas medidas em relação a outros abastecimentos que não fossem o da carne?

O Orador: - Do bacalhau, por exemplo, e V. Ex.ª deve sabê-lo.

O Sr. Albano de Magalhães: - Quem resolveu esse assunto foi o Sr. Ministro da Economia.

O Orador: - Disse-se isso numa nota oficiosa, mas, na verdade, o Sr. Ministro da Economia limitou-se a aprovar as medidas que o governador civil tinha tomado no Porto, medidas que foram estas: havia bacalhau armazenado; o governador civil disse: «distribua-se»; responderam-lhe: «estamos à espera de ordens», e o governador civil objectou: «as ordens dou-as eu imediatamente, ao abrigo do artigo 409.° do Código».
O bacalhau foi distribuído em poucas horas, o que demonstra que o Sr. Ministro da Economia aprovou a atitude do governador civil do Porto, porque, senão, tê-lo-ia feito demitir. Esto caso passou-se em Outubro e não acredito que num conflito entre um governador civil e um Ministro, se o governador civil não tivesse razão, continuasse no seu cargo.
Já desempenhei cargo em que mandei entregar aos tribunais dois governadores civis de uma assentada, porque entendi que não tinham razão na falta do distribuição de géneros ordenada pelo Governo.

O Sr. Albano de Magalhães: - As explicações de V. Ex.ª esclarecem-mo.

O Orador: - A propósito, tenho muitíssimo prazer, por todos os motivos, em prestar agora a minha homenagem a dois Ministros do actual Gabinete.
Refiro-me em primeiro lugar ao engenheiro Sr. Cancela de Abreu, Ministro do Interior. S. Ex.ª possui elevadas qualidades morais e de carácter.
Apoiados.
S. Exa. possui conhecimentos económicos, porque tem vivido as questões práticas da produção e do comércio. Homem dinâmico, deveria ter chegado à conclusão de que, no lugar do governador civil, teria procedido exactamente da mesma forma. A prova é que, implícita ou explicitamente, o bill de indenmidade, necessário nos termos do artigo 409.° do Código Administrativo, foi dado ao governador civil, mantendo-o no seu lugar.
Sr. Presidente: por isto entendo que existe má fé evidente na exposição do Grémio Concelhio dos Comerciantes de Carnes do Porto. Não podemos considerar um documento que, contra toda a evidência, se baseava na afirmação de que esse bill de indemnídade não existia.
Quanto ao Sr. Ministro da Economia, sob cuja alçada se encontra aquele Grémio, ao entrar no Governo deixou o cargo de governador civil do distrito autónomo do Funchal, que exerceu brilhantemente. Por coincidência, no desempenho da minha missão de vogal da comissão parlamentar de inquérito tive ocasião de apreciar um relatório, severa e justamente elaborado, em que analisava as dificuldades económicas do seu distrito.
Soube resolvê-las com altíssimo critério, de tal forma que pensei para comigo, sem o dizer fosse a quem fosse:
- Ecce homo!
Que esto Ecce homo foi o pensamento do mais alguém prova-o a sua ascensão ao cargo actual. Quem possui prática das ansiedades de um governador civil (como o Sr. engenheiro Vieira Barbosa, que na Madeira salvou o prestígio da situação com as suas medidas de abastecimento) pode melhor do que ninguém apreciar a atitude do coronel Sr. Joviano Lopes.
Bem haja o Sr. Ministro da Economia! Bem haja o Sr. governado civil do Porto!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: apenas umas brevíssimas palavras para esclarecer uma atitude.
Ontem requeri nesta Câmara que me fossem fornecidos elementos sobre a questão do abastecimento de carnes à cidade do Porto, pois queria apreciar este assunto do uma maneira objectiva e com todos os elementos que mo esclarecessem suficientemente.
Hoje o Sr. Deputado Botelho Moniz levantou nesta Assembleia essa questão do abastecimento de carnes à cidade do Porto. Limito-me, Sr. Presidente, a declarar que, não. podendo neste momento esclarecer suficientemente a Assembleia num assunto de magno interesse para a cidade do Porto e para o País, que comporta uma política no seu sentido genérico e, no seu aspecto restrito, de disciplina económica, me reservo apreciá-lo quando me forem fornecidos os elementos requeridos.
Aproveito a oportunidade para prestar a minha homenagem ao governador civil do Porto.
Tenho dito.

O Sr. Henrique Galvão: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte requerimento:

«Roqueiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam fornecidos, com urgência correspondente à que foi pedida à Câmara Corporativa para o parecer sobre a proposta de lei de protecção ao cinema português:
a) Nota discriminada das despesas efectuadas, pelos orçamentos da metrópole e colónias, incluídas as que foram inscritas em orçamentos de organismos com autonomia administrativa, pela missão cinematográfica às colónias, cujos trabalhos se iniciaram em 1938;