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7 DE MARÇO DE 1947 757

lãs estrangeiras, a fim de, uns e outros, obterem grossos lucros na venda das suas existências de lãs nacionais.
Então os prejuízos que o comércio retalhista de tecidos sofreu em relação às suas existências anteriores de artigos de lã nacional repetir-se-iam, por, lògicamente, ser de admitir que só momentâneamente se restringisse a importação de lãs estrangeiras.
Quer dizer: para que certos sectores económicos pudessem eximir-se a uma lei - tabelamento de lãs - que onerou uma matéria-prima em cerca de 250 por cento sobre as cotações de antes da guerra, sacrificar-se-ia mais uma vez o numerosíssimo comércio retalhista de tecidos e a população portuguesa, na sua totalidade.
A direcção deste Grémio, ao apresentar a V. Ex.ª os seus pontos de vista em tão importante assunto, fá-lo cônscia de que defende os legítimos interesses do comércio retalhista de tecidos, que representa, e os do público em geral, ficando plenamente confiada em que a Exma. Assembleia Nacional tomará na devida consideração o que acaba de expor.
Digne-se V. Ex.ª aceitar os protestos respeitosos da nossa muita consideração.
A bem da Nação.

Lisboa, 6 de Março do 1947. - Ano XXI da Revolução Nacional. - A Direcção: Manuel Nunes Esperança - Henrique dos Santos Leitão».

Ofício

Da Câmara Municipal do Braga, em que transmite os seguintes votos, aprovados pelo conselho municipal de Braga:

«1.º A reinstalação em Braga da secção hidráulica que serve a bacia hidrográfica própria desta cidade, a qual, sem favor e só de direito, deve estar situada na capital do Minho, facto a que aludiu durante a presente sessão legislativa o ilustre Deputado Sr. Dr. Francisco Prieto.
2.º A instalação em Braga da delegação distrital da polícia judiciária, prevista na lei e a favor da qual Braga apresenta indiscutível direito do prioridade, por qualquer sentido que se encare o problema, como bem acentuou na Assembleia Nacional o ilustre Deputado Sr. Dr. Pinheiro Torres.
3.º A descentralização a favor de Braga do ensino universitário, a qual só tornará inevitável se o Governo não impuser o chamado numerus clausus, descentralização que, com mais razão de ser, tem de ser ampliada ao ensino médio (liceal, técnico e agrícola), devendo ter inicio com a criação de um liceu feminino, e não com a simples criação, que pràticamente nada representa, de uma secção feminina».

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o parecer sobre a proposta de lei em que só converteu o decreto-lei relativo ao plantio da vinha.
Esta proposta de lei, com o respectivo parecer, vai baixar à Comissão de Economia.
Fica desde já convocada esta Comissão para esse efeito, visto que este assunto será dado para ordem do dia na próxima semana.
O Sr. presidente da Comissão de Economia promoverá a sua reunião e estudo da proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício do Sr. juiz do tribunal de Vila Real pedindo autorização à Câmara para que o Sr. Deputado Alberto Cruz deponha naquele tribunal no próximo dia 8.
O Sr. Deputado Alberto Cruz não está presente à sessão, mas tenho informação do que reputa inconveniente a autorização solicitada.
A Câmara resolverá.

Consultada a Assembleia, não fui concedida a autorização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: em 27 de Janeiro do 1930 foi publicado o decreto n.º 17:900, que autorizava o Governo a conceder, para fins recreativos e desportivos, às comissões de iniciativa e turismo ou a grémios de pescadores, constituídos nos termos da lei, com o mínimo de vinte sócios, o exclusivo da pesca desportiva em zonas fluviais com a extenção de 5 quilómetros, medidos ao longo do respectivo curso, mas ficando sempre destinados à pesca segundo as disposições gerais em vigor outras zonas, não inferiores a 5 quilómetros, e prevendo-se ainda determinadas áreas destinadas a abrigo e desova para a constituição de viveiros das espécies piscícolas.
Aos concessionários, além do pagamento de determinada quantia ao Estado, cumpria a obrigação de repovoamento das zonas concedidas, nas quais não poderiam ser instalados quaisquer meios impeditivos da livre passagem daquelas espécies para as outras zonas.
Não fora então possível acompanhar aquelas disposições de outras que assegurassem o policiamento eficaz de rios e lagoas, o qual estava, e ainda continua, confiado a reduzidíssimo número de guarda-rios, sendo essa a razão principal de, à aplicação daquela fórmula (embora já expressa em algumas concessões do certa eficácia), não terem correspondido os resultados de graúdo alcance desportivo, turístico e também económico que sucessivamente se teriam alcançado se uma fiscalização eficiente houvesse evitado o uso de métodos exaustivos de pesca - a inquinação das águas, o emprego de substâncias tóxicas ou explosivas e ainda a construção de obras sem os requisitos necessários à livre circulação das espécies aquícolas.
E não obstante, como aliás se dissera no preâmbulo do citado decreto, o desporto piscatório é dos mais cultivados em todo o Mundo, constituindo não só uma das razões principais do turismo, mas fonte de rendimento apreciável em vários países nórdicos e americanos e noutros que a natureza privilegiara com ribeiros e lagoas de condições propícias ao desenvolvimento daquelas espécies, notòriamente do trutas e outros salmonídios, mas que ali tem eido alvo de providências eficazes para a respectiva defesa e indispensável fomento.
Felizmente em Portugal também existem lagoas (e muitas haverá em breve, mercê da construção de albufeiras regularizadoras dos caudais, para seu aproveitamento hidroeléctrico), abundam os rios com as melhores condições de habitat para aquelas espécies piscícolas e também não faltam estuários e trechos magníficos da nossa costa marítima frequentados por robalos e outras espécies cuja pesca proporciona aos diletantes o mais impressionante desporto.
Mutatis mutandis, as considerações feitas aplicam-se ao desporto venatório, largamente apreciado, mas que, sobretudo por falta de fiscalização, virá a decair, devido ao despovoamento cinegético de montes, planícies, campos e outras zonas onde ainda há poucas décadas a caça abundava e fazia as delícias dos desportistas de todas as categorias sociais.
O fomento cinegético e piscícola carece de providências tendentes à melhoria, em quantidade e qualidade, das espécies indígenas, ao regresso de algumas que nou-