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7 DE MARÇO DE 1947 759

§ 1.º Na sua delimitação intervirão também os respectivos grémios da lavoura o câmaras municipais.
§ 2.º As zonas de caça ou de pesca desportivas serão intermeadas com outras onde aqueles exercícios dependerão apenas de licença geral.
§ 3.º Também poderão ser estabelecidas zonas para viveiros de espécies
cinegéticas ou piscícolas.

BASE V

A receita das licenças gerais e especiais, nos termos das bases anteriores, e de multas, conforme os respectivos regulamentos, depois de deduzidas percentagens que, porventura, se destinem ao Estado e corpos administrativos, bem como das despesas das comissões nos termos da base I e do Conselho referido na base II, constituirá o Fundo da guarda, rural e de fomento de caça e pesca desportivas.

BASE VI

Para esse Fundo poderão também concorrer receitas provenientes de taxas sobre artigos de caça e de pesca, bem como de certames relativos ou conexos com aqueles desportos, particularmente o tiro aos pombos.

BASE VII

Também poderão concorrer para aquele Fundo os grémios da lavoura e outros organismos ou entidades que utilizem matérias-primas ou outros produtos da mesma lavoura.

BASE VIII

Com parecer do Conselho Superior Técnico da Caça e Pesca Desportivas será organizada a «guarda rural», rujas funções deverão exercer-se de acordo com os grémios da lavoura, e comissões, nos termos da base I.

BASE IX

O Governo promoverá a coordenação da guarda rural com os domais organismos de policiamento e fiscalização das zonas rurais.

BASE X

Ouvido o Conselho Superior Técnico de Caça o Pesca Desportivas, o Governo, publicará os regulamentos do caça, pesca, de uso e porte de armas e outros de que venha, a carecer a conveniente execução destas bases e o indispensável fomento cinegético e piscícola para a prática bem orientada daqueles desportos e estímulo do turismo.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente - O projecto de lei que o Sr. Deputado Antunes Guimarães acaba de enviar para a Mesa vai baixar à Camará Corporativa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o aviso prévio do Sr. Deputado Figueiroa Rego, sobre o problema das lãs.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alçada Guimarães.

O Sr. Alçada Guimarães: - Sr. Presidente: foi com surpresa que ouvi na sessão de 9 do Janeiro último o Sr. Deputado Figueiroa Rego, a cujo labor parlamentar rendo as minhas homenagens, fazer determinadas considerações sobre o problema das lãs nacionais, que conduziam, em resumo, a estas conclusões:
A indústria de lanifícios tem-se eximido a criar um ambiente económico favorável ao fomento e melhoramento da produção nacional;
A indústria trabalha em ambiente vantajoso, que nega à agricultura;
A indústria, embora integrada na organização corporativa, tem iludido ou resistido às normas do coordenação económica;
A indústria joga com os mercados externos para se rebaixarem os preços da matéria-prima nacional.
É, como se vê, um libelo esmagador contra a indústria de lanifícios!
Ora eu, repito, ouvi as considerações do Sr. Deputado Figueiroa Rego com surpresa, pois tinha conhecimento de que a política dos últimos Governos, traduzida, aliás, em repetidos diplomas, tem sido, não direi já de aberta protecção aos interesses dos produtores de lã - e podia talvez dizê-lo -, mas, pelo menos, orientada por um desejo de equilíbrio prudente dos vários factores a considerar no fabrico de lanifícios, entre os quais, evidentemente, figura a produção de lãs.
Dispunha-me, no entanto, a rever esse conjunto de medidas e a rectificar, porventura, a minha opinião, quando, logo poucos dias depois, a Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, em representação enviada a esta Assembleia e dirigida a V. Ex.ª, Sr. Presidente, por uma forma clara e precisa, com argumentos o números, veio esclarecer a posição do problema das lãs no seu reflexo com a indústria.
Supus que, com este documento, o assunto só teria, efectivamente, por esclarecido.
Mas não.
O Sr. Deputado Figueiroa Rego, na mesma sessão em que foi lida essa representação da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, e justamente, em presença dela, anunciou um aviso prévio, em que, textualmente, se propôs tratar dos seguintes pontos:
1.º A importação intempestiva e maciça de lãs estrangeiras em 1946;
2.º As perspectivas graves para a lavoura e para a própria industria derivadas dessa imoderada importação;
3.º Os seus reflexos na nossa balança comercial e no mercado de cambiais;
4.º Final e secundariamente, os pedidos do nova ou novas fábricas de lavagem e penteação e respectivas consequências para a lavoura.
O âmbito das acusações ficou, como se verifica, notòriamente reduzido agora, em faço dos termos do aviso prévio, certamente porque o Sr. Deputado Figueiroa Rego, ao procurar dar expressão concreta ao seu primitivo libelo, teve de reconhecer que as faltas atribuídas à indústria estavam na categoria dos crimes impossíveis ou esta não passava de simples autor material dessas faltas, e o Sr. Deputado Figueiroa Rego havia-se esquecido de chamar à responsabilidade o autor moral.
Entretanto, conhecido do País o aviso prévio, começaram a chegar a esta Assembleia vozes da lavoura e vozes da indústria, entrechocando-se nos seus clamores e denotando que tanto num como noutro desses sectores o problema ou, antes, os problemas equacionados haviam provocado uma lamentável e desorientada luta de opiniões.
Ora, antes do mais, importa colocar o assunto numa atmosfera de serenidade ...

O Sr. Melo Machado: - Mas nós ainda não tínhamos saído dela.