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8 DE MARÇO DE 1947 788-(5)

Cotações da dívida externa no ano de 1945

[ver tabela na imagem]

Nota. - Nas cotações de Londres os números em itálico representam médias de ofertas de comprador e vendedor; as expressas em redondo são as de «Efectuado», e todas correspondem à última verificada em cada mês.

Vê-se, pois, que à política financeira adoptada correspondeu nitidamente o reforço do crédito do Estado.

4. Passando a examinar as operações efectuadas durante a gerência de 1945, além da emissão do amortizável de 2 1/2 por cento, a que já atrás nos referimos, verifica-se que, por força do decreto-lei n.° 33:987, de 28 de Setembro de 1944, foi autorizada a Junta a resgatar os empréstimos de 4 por cento de 18S6 (Câmara Municipal de Lisboa, emissões de 2-6 de Abril e 20 de Novembro de 1886) e a empregar nessa operação os saldos das suas dotações .para a remição de outros empréstimos que se encontrassem disponíveis.
Por outro lado, também, por decreto-lei n.º 34:363. de 3 de Janeiro de 1945, foi autorizada a amortização do empréstimo de 41/2 por cento da extinta Junta Geral do Distrito do Porto, por força da receita do Fundo de amortização.
Comecemos pêlos empréstimos da Câmara Municipal de Lisboa:
Tratava-se de empréstimos emitidos a seu favor, cuja responsabilidade de juros e amortização, no prazo de noventa anos, lhe pertencia, mas cujos encargos o Estado tomou sobre si, ao abrigo do artigo 152.° do Código Administrativo de 1895, confiando a sua execução u Junta do Crédito Público, por decreto n.° 2:298, de 22 de Março de 1916.
Conforme desenvolvidamente explicava o relatório da gerência de 1937, tais empréstimos, desde há longos anos, davam lugar a sucessivas reclamações por parte dos portadores estrangeiros, quanto à moeda em que pretendiam lhes fosse feito o pagamento dos encargos.
Consoante as alterações de valor que as moedas iam sofrendo, assim também os portadores pretendiam o .pagamento ora em escudos ora em marcos. E porque não viam atendidas as suas reclamações, grande parte dos portadores deixava de cobrar os seus rendimentos nas épocas próprias, reclamando a suspensão da respectiva prescrição quinquenal.
Informa o relatório das coutas de 1945 que, depois da guerra de 1914r-1918 e em virtude da desvalorização da moeda alemã, resolveu o Estado, considerando a situação dos portadores, autorizar o pagamento em escudos pelo valor facial dos títulos e cupões e aceitar as interrupções de prescrição estabelecidas no Tratado de Paz, fixando-se em 8 de Julho de 1925 a data em quo tal prescrição viria finalmente a verificar-se. O prazo foi ainda prorrogado até 30 de Junho de 1927.
O acordo luso-alemão, publicado no Diário do Governo de 2 de Janeiro de 1937, parecia que viria acabar com a situação anormal dos empréstimos, mas, porque os portadores continuaram a recusar-se a cobrar os encargos vencidos, mantinha-se a sua situação anormal.
Para Lhe pôr termo foi publicado o decreto-lei n.° 33:987, de 28 de Setembro de 1944, autorizando a Junta a fazer o resgate e determinando que, à semelhança do procedimento adoptado em remições anteriores, logo que o resgate voluntário atingisse três quartos das obrigações em circulação tornar-se-ia obrigatório para as restantes, ao preço médio que se apurasse em face das aquisições feitas.
Em execução da operação decretada, e num espírito de larga equidade - atendendo a que não eram vulgares as circunstâncias que determinaram a prescrição de grande número de obrigações -, foram admitidas ao resgate não só as obrigações legalmente em circulação, mas também as que, tendo sido sorteadas para amortização, não compareceram ao reembolso e até as já prescritas.
Nestas bases, até 31 de Dezembro de 1945, foram resgatadas 95:901 obrigações das 109:809 admitidas ao resgate, tendo a Junta despendido a quantia de 78:507.273$94, segundo o mapa de pp. 224-(54-55).
Por esta forma se pôs termo definitivo a empréstimos em situação anormal, dentro do critério de saneamento o nacionalização da dívida pública e com um espírito de equidade que só podia prestigiar o crédito do Estado perante os portadores.
A outra operação efectuada durante a gerência de 1945 foi, como já atrás se disse, a amortização extraordinária do empréstimo de 41\2 por cento da extinta Junta Geral do Distrito do Porto. Pela extinção das juntas gerais, em 6 de Agosto de 1892, passaram os encargos daquele empréstimo para o Estado, conforme decreto de 24 de Dezembro do mesmo ano.
De acordo com a política de simplificação e uniformização da dívida pública, também por decreto-lei n.° 34:363, de 3 de Janeiro de 1945, foi autorizada a Junta a amortizar, por força das receitas do Fundo de amortização, o saldo da dívida existente em l de Janeiro de 1945.
Para pagamento das 2:712 obrigações que se mantinham em circulação nesta última data constituiu o Fundo de amortização a respectiva dotação de 244.080$ - ut mapa de pp. 224-(54-55), por conta da qual foi