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8 DE MARÇO DE 1947 788-(7)

Em face do exame geral das contas, a Comissão tem, pois, a honra de submeter à aprovação da Assembleia Nacional, como base de resolução, as conclusões seguintes:
l .a O empréstimo emitido durante a gerência de 1945 não foi destinado a satisfazer necessidades orçamentais ou de tesouraria, mas apenas a absorver excessos de meio circulante, em continuação de uma política de intervenção no mercado dos capitais, praticada desde 1941, em ordem à defesa da moeda e dos superiores interesses da economia nacional;
2.a Ao aumento efectivo da dívida pública verificado durante a gerência de 1945 correspondeu um aumento, ainda maior, dos saldos em depósito e por despender em 31 de Dezembro de 1945;
3.° A política do Governo em matéria de dívida pública foi assim a mais ajustada aos interesses gerais da Nação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Março de 1947.

Henrique Linhares de Lima.
José Araújo Correia.
Artur Águedo de Oliveira.
José Esquivei.
José Luís Augusto das Neves, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA