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890 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105

João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Esquível.
José Laís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Martins de Mira Galvão.
José Nunes de Figueiredo.
José Penalva Franco Frazão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Pastor de Macedo.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Bamires.
Teotónio Machado Pires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 72 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 11 horas e 8 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: acabo de regressar do Norte. Durante a minha estada na cidade do Porto publicou a imprensa um despacho do ilustre Ministro da Economia da maior transcendência e uma nota oficiosa de grande oportunidade.
Enfrenta o referido despacho o momentoso problema do condicionamento industrial.
Ordena à Direcção Geral das Indústrias o estudo urgente das actividades nas condições de serem protegidas conforme o preceituado na legislação do condicionamento e cita para o caso as leis n.ºs 1:956 e 2:005 e os decretos n.ºs 27:758 e 28:446.
Não tive agora tempo de ir à nossa biblioteca consultar aquela legislação, mas conheço o critério que a norteou.
Deve esse estudo visar a determinação das indústrias em condições de serem beneficiadas com as providências determinadas por aqueles diplomas para servir de base à elaboração de uma proposta de decreto isentando do condicionamento as que não empreguem meios técnicos actualizados nem disponham da organização conveniente do respectivo trabalho fabril.
Alude-se, particularmente, às indústrias gráfica e do livro, para serem assim estudadas pela Direcção Geral, dizendo-se que, pela sua natureza e condições económicas de exploração, não parece indispensável prever a concentração das respectivas unidades fabris para se obter baixa do preço do custo de produção ou melhoria de qualidade dos produtos.
Faz-se naquele despacho uma afirmação que correspondo a uma voz de comando e que define o critério orientador e o rumo a seguir em tão momentoso assunto no Ministério da Economia:

O regime actual criado por aqueles decretos é, em muitos sectores, um factor de rotina, que se deve evitar, no interesso do País.

Está certo.
Factor de rotina e de estiolamento de iniciativas.
E, além disso, ponto de partida de muitas fantasias monopolistas, que importa reduzir ao que os verdadeiros interesses económicos e, acima de tudo, as necessidades dos consumidores indiquem como conveniente.
Sr. Presidente: em 1931, isto é, na plenitude da crise que então começara a assolar o Mundo, para amparar as indústrias das dificuldades tremendas que dia a dia se iam registando, foi publicado o primeiro decreto sobre condicionamento industrial, pelo qual deixava de ser livre a instalação de novas fábricas, a reabertura das que estivessem fechadas há mais de dois anos e a montagem de maquinismos para aumento de produção, sendo também suspensa a concessão de exclusivos de novas indústrias e novos processos industriais até estudo ulterior.
Mas deixou-se uma válvula aberta às iniciativas, com a seguinte disposição:

Exceptuam-se destas disposições os estabelecimentos industriais que empreguem até cinco operários ou utilizem até 5IIP e ainda todas as indústrias caseiras.

Infelizmente esta válvula, que eu reputara não só prudente, mas absolutamente indispensável para que surgissem novas iniciativas e não viesse a degenerar em fonte de monopólios a referida lei de condicionamento, fechou-se poucas semanas após a minha saída do Governo.
Seguiu-se depois a política das concentrações resultantes da supressão de quantidade de unidades fabris, as quais não tardaram a constituir a génese de miragens monopolistas que, além de contribuírem, como se diz no referido despacho, para alimentar a rotina, estancaram a fonte de iniciativas, determinaram a improdutividade em depósitos bancários de avultados capitais, que vieram a agravar a tão falada inflação, e prejudicaram duplamente os consumidores, privando-os de novas fontes de produção e aumentando a procura do pouco que o mercado oferecia, mercê da maré crescente de disponibilidades que se iam acumulando estèrilmente à falta de colocação reprodutiva.
Sr. Presidente: a política de fomento da produção nacional, nos seus múltiplos sectores não seria, sem possibilidade de qualquer contestação, compatível com exageros de condicionamento como os que tanto contrariaram o trabalho nacional nesta última década e meia.
Mas a verdade é que estamos perante factos consumados e altos interesses em jogo que exigem muito estudo e, ao lado de inflexível energia, a prudência precisa para que, como recentemente afirmou o ilustre Presidente do Conselho, «ao restabelecer uma liberdade saudável, se evite que o remédio não seja pior de sofrer de que o mal que se destina a curar».
É-me grato declarar que as muitas apreciações que ouvi sobre aquele despacho, duma maneira geral, eram