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894 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105

uma ferida, que, sendo grande, não cicatriza por não se poder reconstituir a camada geradora e nunca mais dá cortiça. E, portanto, um prejuízo não só do presente, mas que afecta também as tiradas futuras de cortina e a saúde e longevidade da árvore.
E, a propósito, peço licença para ler à Câmara uma carta que recebi de um proprietário de Odemira, o Sr. Dr. João Serrão Sintra do Vale, que diz:

Tomo a liberdade de escrever-lhe a fim de lhe solicitar que consiga de quem de direito enérgicas e urgentes providências para pôr cobro aos vandalismos que as minhas propriedades estão a sofrer devido à existência de balanças que compram cortiças e tacos de cortiça roubados. De forma que indivíduos sem escrúpulos tiram bocados e pranchas de cortiça das árvores. No sítio de Vale de Ferro, freguesia de Relíquias, concelho de Odemira, existem balanças que compram cortiça roubada aos proprietários das herdades sitas nessa área.

Consta-me também, por informações particulares fidedignas, que o mesmo se está passando noutras zonas de sobreirais do concelho de Santiago do Cacém, e como a indústria é rendosa e de fácil exercício, tanto para os que roubam a cortiça como para os que a compram, sabendo muito bem que é roubada, porque quem lha vende não tem sobreiros, o sistema deve estar já generalizado por toda a região dos sobreirais.
Tomamos por isso a liberdade de chamar a atenção de S. Ex.ª o Ministro da Economia para mais este vandalismo a que está sujeito o património soberícola nacional c em especial pedimos a S. Ex.ª o Ministro do Interior que, .por intermédio da guarda nacional republicana, mande dar caça sistemática não só aos que mutilam os sobreiros e lhes arrancam a cortiça para vender, mas também aos possuidores das balanças ambulantes ou fixas que a compram, apreendendo-as, se tanto for justo, no caso de a guarda apurar que a sua principal razão de existência ou o principal negócio é a compra de cortiça roubada.
Igualmente deviam ser proibidas as fábricas ou quaisquer outras entidades intermediárias de comprar estas pequenas porções de cortiça, que não podem ser de outra proveniência que não seja o roubo, visto que os possuidores de sobreiros não vendem a cortiça por este processo.
E a S. Exa., que tanta competência, energia e vontade de bem governar manifestou na pasta das Obras Públicas, onde deixou uma obra meritória, recomendo também o estudo e resolução deste problema urgente de um melhor policiamento dos campos pelo aumento da guarda nacional republicana nos meios rurais.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente -Continua em discussão a proposta de lei acerca do imposto sobro sucessões e doações. Tem a palavra o Sr. Deputado Bustorff da Silva.

O Sr. Bustorff da Silva: - Sr. Presidente: vou ser brevíssimo. A Assembleia tem na Mesa da Presidência a proposta ministerial n.° 153, acerca do imposto sobre sucessões e doações, e uma proposta da Câmara Corporativa que radicalmente a modifica.
O Sr. Deputado Botelho Moniz propõe que a discussão incida sobre esta última.
Mas, na verdade, ela vem eivada de gralhas tipográficas, que até agora não foram notadas por nenhum dos oradores que me precederam no uso da palavra, mas que afectariam ou inutilizariam uma das principais reivindicações da nossa última legislatura.
Vou ser mais claro: na proposta ministerial, no respectivo artigo 6.°, criam-se reduções de custas nos inventários orfanológicos, das quais beneficiarão as quotas-partes de meação ou a favor de descendentes, escalonados, conforme o valor, relativamente às quotas-partes que não excederem 25 contos e as que excederem este valor mas não excedam 100 contos. Leiam V. Ex.ªs as alíneas a) e b) deste artigo 6.°.
E nesta alínea b) determina-se uma redução de 60 por cento no imposto de justiça quando se trate de quotas-partes não inferiores a 25 contos nem superiores a 100 contos.
Pois bem: no parecer da Câmara Corporativa oferece-se uma modificação de redacção para o mesmo artigo 6.° da proposta, que seria o n.° 5.° do parecer.
E na alínea a) descrevem-se 26.000(91, onde deveria dizer-se 25.000$, para se harmonizar com a alínea 6), o nesta última propõe-se uma redução de 6 por cento com referência a uma hipótese em que o Sr. Ministro das Finanças admitia 60 por cento, ou seja dez vezes menos do que corresponderia às aspirações desta Assembleia e às boas intenções do Sr. Ministro das Finanças.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E agora, que suponho ter referido uma circunstância que por si só solicita a maior atenção desta Assembleia, apresso-me a encaminhar-me para o fim.
Princípio por recordar, para lhes render os elogios a que têm jus, as intervenções que nesta Assembleia tiveram os nossos ilustres colegas Srs. Drs. Braga da Cruz, Albano de Magalhães e Cancela de Abreu no sentido de acudir à tragédia que desaba sobre os pequenos patrimónios no preciso momento em que os afecta a desgraça da morte do chefe de família.
A justiça de tais reivindicações foi por todos compreendida e louvada.
Como era de esperar do Governo, este apressou-se a elaborar a proposta de lei n.° 153, que vem ao encontro das sugestões dos Srs. Deputados a quem fiz referência.
Triunfou, pois, uma política de alto significado moral para a família portuguesa.
Bem andou o ilustre Deputado Sr. Dr. Cancela de Abreu quando, ao usar ontem da palavra, acentuou a necessidade de todos os organismos políticos, do todos os amigos da Situação, de todos os portugueses de boa fé fazerem de uma medida de larga eficiência e tão simpático alcance a propaganda a que tem direito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É interessante observar, meus senhores, que, num momento em que se caminha em certos países para a negação dos direitos patrimoniais da família - o que há-de conduzir iniludìvelmente a resultados sociais e económicos alarmantes -, as dificuldades financeiras do agregado familiar português recebem uma forte protecção na proposta do Srs. Ministros das Finanças e da Justiça, a qual, embora venha corroborar princípios que estão implícitos na Constituição que nos rege, representa uma atitude de coragem e uma orientação de ordem moral que certamente não deixarão produzir os mais benéficos efeitos no futuro de inúmeras modestas famílias nacionais.
Sr. Presidente: foram apresentadas e hão-de ser submetidas à votação da Assembleia algumas sugestões que divergem profundamente dos processos de compensação das receitas diminuídas que a proposta ministerial sugere.