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19 DE MARÇO DE 1947 897

curadores, porque elas só encontram no parecer respectivo, que a Assembleia conhece.
Faltam elementos para calcular a influência, em 1947 e anos seguintes, dos aumentos determinados na matriz predial. Diz-se que eles influirão nas isenções, reduzindo o número destas e aumentando a incidência do imposto.
Suponho que não se cometerá grande erro admitindo que, por efeito da actualização das matrizes e da valorização dos bens consequente à elevação de todos os preços, a redução das receitas, incluindo os inventários orfanológicos, não irá além de 45:000 contos. Mas admitamos a verba de 50:000 contos.
Vejamos agora, de acordo com a minha proposta de alteração, qual seria o rendimento da taxa compensadora:
Ao rendimento colectável da contribuição predial atribui o relatório ministerial o valor de 2.115:600 contos, a que corresponderiam 21:156 contos de taxa de compensação, caso o valor desta fosse de 1 por cento, ou 31:734 contos, se se mantivesse a de 1,5 por cento da proposta de lei n.° 153.
Em qualquer dos casos há que considerar que, por efeito da lei n.° 2:019, esse rendimento colectável será elevado entre 20 e 30 por cento e que, por consequência, o rendimento da taxa de compensação no primeiro caso irá por certo além de 25:000 contos e no segundo de 37:500 contos.
É justo considerar este aumento do valor das matrizes, não só para efeito de diminuição do número de isenções, como o fez a Câmara Corporativa, mas também no cálculo da receita da nova taxa de compensação, porque esta taxa, como o nome indica, não se destina a criar lucros ou benefícios novos para o Estado, mas apenas a compensar o desaparecimento de receitas antigas.
Com a taxa de 1 por cento a render 25:000 contos, faltam-nos outros 25:000 para atingir o equilíbrio imposto pela lei n.°2:010, nos termos constitucionais. Com a taxa de 1,5 por cento faltar-nos-iam apenas 12:500 contos.
Mas, se deduzirmos às quantias em falta a verba de 15:000 contos relativos aos inventários orfanológicos, cuja compensação é da responsabilidade do Governo, o que realmente falta para que se cumpra o artigo 97.° da Constituição são apenas 10:000 contos, na primeira hipótese, de 1,5 por cento de adicional à taxa da contribuição predial. Para a segunda hipótese, de 1,5 por cento, ainda sobrariam 2:500 contos.
Mas supunhamos que falta dinheiro.
Onde ir buscá-lo?
Como desejam a proposta de lei e a Câmara Corporativa, ao aumento do 2 por cento da taxa da contribuição industrial (grupo C) e do imposto sobre a aplicação de capitais (secções A e B)?
Julgo que não.
Pretendemos entrar num período de renovação económica. Precisamos simplificar a vida das sociedades comerciais e atrair capitais à actividade industrial e comercial. Devemos fugir a complicações como a que trouxe o imposto complementar ao serviço de títulos. Devemos evitar perturbações na praça. As taxas de juro são felizmente baixas para quem recorre ao crédito, mas, por isso mesmo, o rendimento dos capitais mutuados é relativamente pequeno. A amplidão do campo atingido pelo adicional do imposto sobre a aplicação de capitais daria lugar a milhares de queixumes e transformaria em impopular uma lei de intuitos altamente generosos. Aprendamos a atrair, em vez de repelirmos. Os beneficiados, mesmo que sejam 150:000 por ano, cedo esquecerão o que por eles fizemos, não só porque a humanidade é ingrata, mas também e, afinal, porque só estamos dando um pouco do muito que 1911 começou a tirar.
Entretanto, os prejudicados na sua vida económica ou financeira, quer por complicações de papeladas, quer por pequenos tributos resultantes do adicional novo, quer por grandes tributações superiores ao benefício próprio, serão também de dezenas de milhares por ano.
Sirvo-me de um conceito do parecer da Câmara Corporativa para justificar a solução que encontrei: «E mais fácil, realmente, pedir ao contribuinte uma participação no aumento da sua fortuna do que ir reclamar-lhe uma parte do seu capital, que ele considera definitivamente adquirido».
Onde ir buscar, de maneira simples, os 10:000 contos que nos faltam para compensar as receitas perdidas, isto sem pôr a hipótese de que sobram realmente 2:500 contos?
Ao capital definitivamente adquirido?
A contribuições que ou produziriam perda de capital ou se traduziriam em tendência para novas elevações de preços?
A um adicional de cobrança complicada como é o do imposto sobre a aplicação de capitais, com, a agravante de umas modificações no regime de títulos?
Nada disso: a solução natural parece ser ir buscar ao próprio imposto sucessório as receitas anuladas pelas isenções de descendentes.
Os ascendentes não esperam, normalmente, herdar dos descendentes.
Os parentes colaterais sòmente são contemplados na falta ou prejuízo de descendentes. Os estranhos, por maior que seja a amizade que os ligue ao autor da herança, não são herdeiros naturais.
Para todas estas categorias houve o tal aumento de fortuna a que se refere a Câmara Corporativa, às vezes inesperado, outras vezes injusto, outras perfeitamente justificado pêlos laços existentes.
Porque hão-de os pais ou os avós pagar mais contribuição predial, ou mais contribuição industrial, ou maior imposto sobre a aplicação de capitais, para «comprarem aos poucos» a isenção futura de filhos e netos (que afinal nem sempre alcançam, porque a propriedade pode desaparecer e não ser transmitida), e nada só exige a quem só de longe faz parte da família ou nem mesmo dela faz parte?
Julgo mais lógico, mais prático, mais simples e mais compreensível o sistema preconizado na minha proposta de alteração: pedir um pequeno aumento de tributação a ascendentes, colaterais e estranhos.
Dir-se-á que escasseiam elementos para garantir que as taxas de 1 e 3 por cento serão suficientes para realização dos 25:000 ou 12:500 contos que faltam.
É verdade.
O tempo escasso de que dispus e a falta de dados estatísticos publicados não me permitiram trabalho completo.
Por isso mesmo, não me repugna aceitar a taxa de compensação de 1,5 por cento sobre o rendimento colectável, no caso da contribuição predial, para começar por reduzir a 12:500 contos a quebra de receitas prevista, ou a substituí-la por um saldo positivo de 2:500 contos se não se incluir a verba de 15:000 contos dos inventários orfanológicos. E previ a hipótese de o Governo rever as taxas de 1 e 3 por cento da minha proposta de alteração, de forma a conseguir obter do imposto sucessório a pagar por ascendentes, colaterais ou estranhos o que se previr faltar. E assim se obedecerá à Constituição.