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19 DE MARÇO DE 1947 901

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à votação.
O Sr. Deputado Botelho Moniz, conjuntamente com os Srs. Deputados Pinto Coelho, Mário de Figueiredo, Alçada Guimarães e José Esquivei, propõe a eliminação do artigo 3.° da proposta de lei.
Vai votar-se em primeiro lugar a eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada a eliminação.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o texto do artigo 3.° da proposta.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estafem discussão o artigo 4.°

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - O artigo 4.° diz o seguinte: «Para determinação das taxas aplicáveis à transmissão de bens ou quotas-partes...».
Esta expressão, como nota a Câmara Corporativa, embora seja usada comummente, não é perfeita. Cada uma das expressões «quota» e «parte», por si, já representa uma parcela do todo.
Deve, portanto, adoptar-se uma delas, ou de preferência, por mais apropriada, as expressões «quota hereditária» ou «quinhão hereditário».
É uma simples questão de redacção, que basta entregar ao critério da Comissão respectiva.

O Sr. Presidente:- Como mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Consultada a Assembleia, foi aprovado o artigo 4.° tal como consta da proposta de lei.

O Sr. Presidente:- Está em discussão o artigo 5.°

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar se.
Consultada a Assembleia, foi aprovado o artigo 5.° tal como consta da proposta de lei.

O Sr. Presidente - Está em discussão o artigo 6.° Sobre este artigo há na Mesa duas propostas: uma do Sr. Deputado Botelho Moniz e outra do Sr. Deputado
Bustorff da Silva.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São, respectivamente, as seguintes:

«Que a alínea a) do artigo 5.° do parecer (6.° da proposta de lei) tenha a redacção seguinte:

a) Da isenção de custas e encargos previstos nos n.ºs 2 a 8 do artigo 49.° do Código das Custas Judiciais para as meações e porções hereditárias que não excederem 25 contos;
Que seja suprimido o § único do mesmo artigo».

«Que a redacção do artigo 6.° da proposta seja a sugerida pela Câmara Corporativa, rectificando-se, porém, na respectiva alínea a), a quantia de «26.000$» pela de «25.000$» e, na alínea b), a «redução de 6 por cento no imposto de justiça» por «redução de 60 por cento».

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Parece-me que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Bustorff da Silva, e de que eu fui um dos firmantes, tem três partes distintas.
A primeira diz respeito à base da discussão na especialidade. A segunda refere-se à redacção do artigo 6.° da proposta do Governo e a última parte é, porventura, matéria de moção.
Parece-me que devíamos votar em separado, e no fim, esta última parte.
Isto se o ilustre Sr. Deputado proponente está de acordo.

O Sr. Bustorff da Silva: - Perfeitamente de acordo.

O Orador:- É isto o que me parece dever fazer-se.

O Sr. Presidente: - À proposta do Sr. Deputado Bustorff da Silva, que não contém propriamente uma moção, desdobra-se em três partes: primeira, que a discussão se faça sobre a proposta do Governo; segunda, quanto à alteração do artigo 6.°, a que V. Ex.ª se referiu; terceira, que consideremos as propostas do Sr. Deputado Botelho Moniz como sugestões!

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - A mim parece-me uma moção.

O Sr. Presidente: - E parece. Se a Câmara votar o texto da proposta governamental, pode votar no final da discussão, como sugestões ao Governo, a última proposta do Sr. Deputado Bustorff da Silva; se votar as propostas do Sr. Deputado Botelho Moniz, ficam prejudicadas, como sugestões, as que faz o Sr. Deputado Bustorff da Silva, porque ficam transformadas em lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada a proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz e seguidamente aprovada a proposta do Sr. Deputado Bustorff da Silva.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 7.°, sobre o qual não há nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 8.°

O Sr. Botelho Moniz: - A redacção que propus para este artigo 8.° é igual à proposta do Governo e apenas contém o esclarecimento do que sejam incidentes dos inventários, tal como estão definidos nos artigos 1439.° a 1443.° do Código de Processo Civil.
Simplesmente, depois de ouvidas as considerações do Sr. Deputado Soares da Fonseca, que constituem opinião mais autorizada do que a minha, julgo que aquele esclarecimento poderia traduzir-se em dificuldade para as partes. Porque não me anima a intenção de prejudicar o contribuinte, mas sim a de simplificar e baratear os processos, peço licença para retirar a minha proposta.
Consultada a Câmara, foi concedida.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 8.°

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 9.°, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido â votação, foi aprovado.