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902 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 10.° Sobre este artigo há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz, que é a seguinte:

«Que o artigo 9.° do parecer (10.° da proposta de lei) passe a ter a redacção seguinte:
É criada a taxa de compensação do imposto sobre sucessões e doações, que incidirá:
a) Na razão de 1 por cento sobre os rendimentos que servirem de base à liquidação da contribuição predial;
b) Na razão de 1 por cento nas transmissões a favor de ascendentes e na de 3 por cento nas transmissões a favor de colaterais e estranhos, uma e outra calculadas sobre os valores que servirem de base à liquidação do respectivo imposto sucessório.
§ 1.° Mantém-se.
§ 2.° Substitui-se pelo seguinte:
Fica o Governo autorizado a rever as duas últimas taxas de compensação e a elevá-las ou reduzi-las conforme for necessário para se obter o equilíbrio de receitas afectado pela presente lei».

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: desejo dizer o seguinte: o artigo 10.° da proposta de lei n.° 153 pode dividir-se em duas partes: uma, com a qual concordo, conforme o teor do discurso que pronunciei, fixa em 1,5 por cento a taxa de compensação a incidir nos casos de contribuição predial; outra refere-se aos 2 por cento de taxa adicional sobre o rendimento que serve de base à determinação da contribuição industrial (grupo C) e imposto sobre a aplicação de capitais (secções A e B).
É evidente que o facto de a Câmara ter recusado a eliminação do artigo 3.° demonstra que tende para a aprovação da segunda parte do artigo em discussão.
Por consequência, Sr. Presidente, peço que a proposta do Sr. Deputado Bustorff da Silva para ser votado o texto integral do artigo 10.° tenha prioridade sobre a minha proposta. No caso de ele ser aprovado tal qual está, ficará de pé a parte da proposta do Sr. Deputado Bustorff da Silva que submete à consideração do Governo, como sugestões, aquilo que, segundo eu propunha, seria a própria lei.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 10.°
Sobre este artigo há ainda na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Melo Machado para se lhe acrescentar o seguinte parágrafo:
«Ficam isentos desta taxa os concelhos já cadastrados em que vigorar a taxa de 8,5 por conto, bem como aqueles que vierem a ser incluídos no mesmo regime».

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: quando redigi a minha proposta apenas havia dois concelhos completamente cadastrados que conservavam a taxa de 8,5 por cento. E, porque agora tenho números oficiais de que em novos cadastros predomina a taxa de 8,5 por cento, essas vilas passariam a pagar mais 30 por cento. Parece-me legítimo que elas fossem dispensadas do pagamento de 1,5 por cento.
Fui informado, Sr. Presidente, que já outros concelhos estavam sujeitos a 10 por cento, mas não tenho conhecimento exacto da forma como foi aplicada essa taxa.
Peço portanto, Sr. Presidente, para retirar a minha proposta da Câmara.
Consultada a Assembleia, foi autorizado o Sr. Deputado Melo Machado a retirar a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Acerca do pedido formulado pelo Sr. Deputado Botelho Moniz, não posso, com pesar, satisfazê-lo.
A proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz é uma proposta de substituição total do artigo 10.°, e, segundo os termos do Regimento, tenho de submetê-la em primeiro lugar à votação da Assembleia.

O Sr. Bustorff da Silva: - Parece-me que está pedida a prioridade para a votação do texto da proposta ministerial pelo próprio Sr. Deputado Botelho Moniz.

O Sr. Presidente:- Mas não posso conceder essa prioridade nem submetê-la à decisão da Assembleia, pois que o Regimento estabelece expressamente, na hipótese, a prioridade para a proposta de substituição do texto em discussão.

O Sr. Mário de Figueiredo:- V. Ex.ª dá-me licença?
Segundo pude perceber das palavras do Sr. Botelho Moniz, parece-me que há uma certa contradição entre a proposta de substituição que V. Ex.ª vai pôr à votação e a votação já feita do artigo 3.°

O Sr. Botelho Moniz:- A aprovação do artigo 3.° da proposta de lei do Governo envolve, implicitamente, a reprovação da minha proposta. Sòmente a sua doutrina ficará de pé por constar da moção do Sr. Deputado Bustorff da Silva.

O Sr. Presidente:- A recusa da Câmara em eliminar o artigo 3.° significa, como V. Ex.ª começou por acentuar, uma tendência para a aprovação da segunda parte do artigo em discussão. Mas já que V. Ex.ª, como autor da proposta de substituição, reconhece que ela está prejudicada, não deve ela ser submetida à votação.

O Sr. Botelho Moniz: - Não posso retirar essa proposta porque ela serve de base à moção que o Sr. Deputado Bustorff da Silva apresentou.
O que me parece mais aconselhável é não se considerar neste momento a minha proposta.

O Sr. Presidente:- V. Ex.ª reconhece, portanto, que a sua proposta está prejudicada pela votação do artigo 3.°
Se nenhum dos Srs. Deputados faz objecção ao reconhecimento verificado pelo próprio Sr. Deputado Botelho Moniz de que a sua proposta está prejudicada pela votação do artigo 3.°, considerarei prejudicada esta proposta e votar-se-á o texto governamental.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, prejudicada a proposta do Sr. Botelho Moniz em relação ao artigo 10.° e vão votar-se o texto do artigo 10.° e respectivos parágrafos tal como constam da proposta do Governo.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os restantes artigos da proposta de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre estes artigos, vão votar-se.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação na especialidade.
Há ainda na Mesa a proposta do Sr. Deputado Bustorff da Silva para que as propostas do Sr. Deputado