O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

900 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 100

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: se V. Ex.ª me permite, faço uma proposta verbal de eliminação, visto que ela estava implicitamente feita na minha proposta.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª tinha feito proposta para a discussão decorrer sobre o texto da Câmara Corporativa. E naturalmente, por esse motivo, não apresentou proposta perfilhando a eliminação do artigo 3.° Mas aquela proposta, ainda que houvesse sido votada, não envolvia esta.

O Sr. Botelho Moniz: - Peço que seja eliminado o artigo 3.°

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Botelho Moniz pede que seja eliminado o artigo 3.° Concedo ao Sr. Deputado Botelho Moniz os momentos necessários à redacção da sua proposta.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A proposta, tal como foi feita, verbalmente, não podia ser considerada. Tem de ser feita por escrito o assinada por cinco Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Entretanto, Sr. Deputado Botelho Moniz, independentemente de qualquer pensamento de adesão, e só para lhe dar viabilidade regimental, não tenho qualquer dúvida em subscrever a sua proposta; mas é que temos de apoiar-nos no Regimento.

O Sr. Braga da Cruz: - Brevíssimas palavras, Sr. Presidente, para procurar frisar bem o alcance deste artigo 3.°, baseando-me para isso nas próprias considerações do douto parecer da Câmara Corporativa.
O sistema de avença para a contribuição do registo nos títulos públicos foi pela primeira vez criado pelo decreto n.° 4:092, de 12 de Julho de 1918, mas apenas para os títulos ao portador.
O decreto n.° 4:748, de 20 de Agosto de 1918, regulou a forma da sua cobrança.
O decreto n.° 5:036, de 30 de Outubro do 1918, referiu-se aos cupões pagos no estrangeiro.
Sobre estes assuntos apareceu na Revista de Legislação e Jurisprudência o notável artigo que se lê no seu número de 15 de Janeiro de 1927, que esclareceu completamente o que então se passava.
Mais tarde, o decreto n.º 19:045, de 15 de Novembro do 1930, ventilou mais uma vez este assunto e o decreto n.° 19:303, de 3 de Fevereiro de 1931, estabeleceu que o pagamento deixaria de ser feito por estampilha.
Em 13 de Fevereiro de 1936, quando se reformaram os serviços da dívida pública, a lei n.° 1:933, *da mesma data, pelo seu artigo 59.°, determinou que todos os títulos e certificados da dívida pública continuavam sujeitos ao imposto sobre sucessões e doações, calculado em 5 por cento sobre os juros recebidos e cobrado por dedução nestes no acto do seu pagamento, e num § único declarou quais são os títulos exceptuados.
Sr. Presidente: entendo que as considerações feitas no douto parecer da Câmara Corporativa para demonstrar que há uma certa legitimidade no regime de avença a aplicar aos títulos ao portador podem ser aplicadas aos títulos nominativos. E porquê?
Por uma simples razão, que V. Ex.ª e a Câmara bem conhecem. É que nesses títulos é possível o endosso em branco, e, como todos V. Ex.ª sabem, com o endosso em branco a fuga do imposto é quase tão fácil como nos títulos ao portador.
Nestas condições, com a facilidade do endosso em branco, eu coloco os títulos nominativos a par dos títulos ao portador nas possibilidades de fuga ao imposto, e creio, portanto, que as providências estabelecidas no artigo 3.° da proposta, tendentes também a uma vantajosa uniformização, devem seguir-se votando-se o artigo tal como consta da proposta governamental.
Disse.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Bustorff da Silva já foi votada?
Parece-me que ela estabelece uma base para discussão da especialidade, devendo, portanto, ser votada antes desta discussão.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª quer referir-se à sugestão contida no final da proposta, direi que estamos a discutir a proposta de lei na especialidade; e a proposta de sugestão ao Governo feita pelo Sr. Deputado Bustorff da Silva, como mera aspiração da Câmara, só no final da discussão, se ainda for oportuno, pode ser admitida à sua apreciação.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Mas se ela, em parte, estabelece a base da discussão que estamos a fazer, a sua votação no fim já não tem relevância.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Desejo observar apenas o seguinte, obtemperando as notas que acaba de fazer o Sr. Deputado Cancela do Abreu.
Para que a proposta do Governo sirva de base à discussão não é preciso aprovar-se nada.
O que seria preciso era aprovar-se alguma coisa para que ela não servisse de base à discussão.

O Sr. Presidente: - Vejo que o Sr. Deputado Cancela de Abreu se quer referir à proposta do Sr. Deputado Bustorff da Silva para que a discussão corresse sobre o texto da proposta de lei.
Essa proposta não tinha de ser submetida à apreciação da Câmara, uma voz retirada, como foi, a proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz para que a discussão só fizesse sobre o texto da Câmara Corporativa. Para que a discussão se faça sobre o texto de uma proposta de lei não é necessário que a Câmara a vote. E a discussão está de facto a fazer-se sobre o texto da proposta de lei.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: quanto a títulos, hoje em dia a classificação já não é bem aquela a que se referiu o Sr. Deputado Braga da Cruz. Há títulos nominativos e títulos ao portador, mas estes últimos dividem-se por sua vez em duas categorias: títulos ao portador puros e simples e títulos ao portador sujeitos a registo.
Vamos ver o que está acontecendo na realidade.
Toda a gente foge ao registo dos títulos ao portador, porque se verificou que esse registo era contraproducente para o proprietário do título. Prefere pagar em cheio, quer a parte de avença do imposto sucessório, quer a parte relativa ao imposto complementar, em vez de, quanto a este último, utilizar os benefícios hipotéticos do registo.
Quanto aos títulos nominativos, realmente podem ser endossados em branco. Mas certo é que o endosso fica lá escrito, e receia-se que sirva de base a discussões.
Na prática, cada vez se avoluma mais na praça a tendência para o título ao portador.
Disse.