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19 DE MARÇO DE 1947 899

gidas pela proposta de lei, sejam sempre do 25 contos, digamos, actuais. A melhor forma será talvez conseguir-se que esta importância seja essencialmente fixada em atenção aos actuais valores matriciais e que, portanto, sofra as correcções que vierem a dar-se nestes valores.
Quanto ao restante, Sr. Presidente, tudo o que se dissesse de elogio seria de menos e tudo o que eu ainda poderia dizer seria demais.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Bustorff da Silva: - Sr. Presidente: é apenas um esclarecimento a trazer à Assembleia.
Nas considerações do Sr. Deputado e nosso ilustre colega Botelho Moniz, S. Ex.ª fez referência à perturbação ou injustiça que recairia sobre a determinação, nova por força da proposta de lei, que abrange os títulos ao portador das sociedades do organismos particulares.
Ora a verdade é que se visa, afinal, a pôr termo a uma situação excepcional.
Os títulos nominativos das sociedades particulares já estão sujeitos ao pagamento da avença que a proposta vai tornar extensivo aos títulos ao portador das mesmas entidades.
Com relação aos próprios títulos do Estado, da dívida pública, quer nominativos, quer ao portador, já sobre eles incidia o pagamento da mesma avença. Os únicos títulos que estavam excluídos eram os títulos ao portador de sociedades particulares. Não vale a pena gastar tempo, nesta altura da discussão, a investigar das razões de tal tratamento excepcional.
Portanto, em vez de complicar, a aplicação do decreto-lei simplifica ou uniformiza, pois acaba com uma excepção que não é difícil combater.
E nada mais, Sr. Presidente.
Termino as minhas considerações enviando para a Mesa uma proposta que está assinada por mim e por outros Srs. Deputados.

oi lida. É a seguinte.

«Proponho:
1.° Que a discussão da proposta de lei n.° 153, acerca do imposto sobre sucessões e doações, se faça tomando-se por base o texto da proposta do Sr. Ministro das Finanças;
2.° Que a redacção do artigo 6.° da proposta seja a sugerida pela Câmara Corporativa, rectificando-se, porém, na respectiva alínea a) a quantia de 26.000$ pela de 25.000$ e na alínea b) a redução de 6 por cento no imposto de justiça por redução de 60 por cento;
3.° Que as propostas apresentadas pelo ilustre Deputado Sr. major Botelho Moniz sejam consideradas como sugestões desta Assembleia ao Governo, a fim de se proceder ao respectivo estudo e aproveitamento em tudo que nelas se possa considerar útil e à medida que as circunstâncias o forem aconselhando.

Lisboa, 18 de Março de 1947. - Os Deputados: António de Sousa Madeira Pinto - António Pinheiro Torres - José Maria Braga da Cruz - António Carlos Borges -António Júdice Bustorf da Silva - Paulo Cancela de Abreu.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito. Considero, portanto, encerrado o debate na generalidade e vai passar-se à discussão na especialidade.
Sobre o texto que há-de servir de base à discussão na especialidade, há na Mesa duas propostas contraditórias: uma do Sr. Deputado Botelho Moniz, para que a discussão decorra sobre o texto da Câmara Corporativa, e que foi em primeiro lugar apresentada; outra, do Sr. Deputado Bustorff da Silva, para que a discussão decorra sobre o texto da proposta de lei.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: dadas as explicações do Sr. Deputado Bustorff da Silva, estou de acordo com o ponto de vista apresentado por S. Ex.ª e peço licença para retirar a minha proposta, de modo a que a discussão se faça sobre o texto da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sobre o pedido de V. Ex.ª

Consultada a Câmara, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vai, portanto, fazer-se a discussão sobre o texto da proposta de lei.
Está em discussão o artigo 1.°
Sobre este artigo há na Mesa uma proposta, apresentada pelo Sr. Deputado Braga da Cruz, para que se adite no final do mesmo artigo o seguinte: «e sejam quais forem os montantes das transmissões».
Vai votar-se o artigo 1.°, com este aditamento.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 1.°, com o aditamento do Sr. Deputado Braga da Cruz.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.° Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.

Submetido à rotação, foi aprovado o artigo 2.°

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.°

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: segundo o projecto da Câmara Corporativa, que a minha proposta seguiu, este artigo 3.° deveria ser eliminado. Por consequência, não posso deixar de verificar que a aprovação do artigo 3.° pela Assembleia envolve nitidamente a reprovação da parte da minha proposta que pretende eliminar da taxa de compensação o adicional de 2 por cento sobre a contribuição industrial, grupo C, e o imposto sobre a aplicação de capitais, secções A e B.
Verifico que a proposta já enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Bustorff da Silva e outros Srs. Deputados considera a possibilidade de o Governo aproveitar as sugestões em que a minha proposta se transformaria. Esta moção do Sr. Deputado Bustorff da Silva e outros ilustres colegas ser-me-ia inteiramente agradável, se se tratasse apenas de respeitar a minha própria opinião. Quero dizer que ela me satisfaz absolutamente, sob o ponto de vista pessoal. Simplesmente, como Deputado, procuro zelar o prestígio desta Assembleia. Sinto que, dia à dia, ele é maior em todo o País, justamente porque nós não abdicamos, nem sabemos abdicar, dos nossos poderes. Consequentemente, prefiro que, em vez de «traspassar» para o Governo um pouco do seu poder, seja ela própria a resolver. E não compreendo como, aproveitando-se as minhas sugestões, não se faça já esta coisa mais simples que é colocá-las dentro da própria lei.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 3.°
O Sr. Deputado Botelho Moniz não apresentou proposta concreta de eliminação do artigo 3.°