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19 DE MARÇO DE 1947 913

siderámos, de um modo geral, exagerado o que é atribuído aos dirigentes.

O Orador: - Está portanto esclarecida, após a interrupção feita pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo, a falsidade de que todos os dirigentes de organsimos corporativos ou de coordenação económica eram prodigamente remunerados e, em contrapartida, V. Ex.ª aprendem no relatório da comissão que entre os 10:000 empregados dos organismos corporativos, ou seja, militarmente falando, uma e divisão, muitos existem aos quais a comissão de inquérito tributa referências largamente elogiosas.
Logo, se alguns ou, melhor, se muitos descuidaram as suas obrigações, tombem muitos outros souberam realizar trabalho profícuo.
Manda a boa equidade destacar os últimos, louvá-los e recompensá-los.
Os méritos dos melhores de certo hão-de ser reconhecidos e aproveitados, até para que sirvam de escarmento aos que se afastaram do bom trilho.
Todavia, mesmo aos que ficarem é, pelo visto, muito útil recordar-lhes a verdadeira essência dos princípios do corporativismo consignados na nossa Constituição e no Estatuto do Trabalho Nacional.
A política de uma economia do Estado, dirigida com intervenção directa do mesmo Estado, jugulada ou comandada ditatorialmente por delegados do próprio Estado, em que verificamos que erroneamente se lançaram alguns organismos corporativos, tem de terminar.
Não é isso que impõe os princípios constitucionais pêlos quais nos regulamos. A Constituição perfilha uma economia auto-dirigida sob a fiscalização e orientação superior do Estado, na qual as actividades individuais se desenvolvem livremente, tendo por único limite o interesse geral da Nação; no nosso sistema as qualidades pessoais, de iniciativa e de inteligência, o poder de realizar de cada indivíduo podem e devem exercer-se com liberdade idêntica à das aves que cruzam o espaço desde que o façam sob a limitação de não afectarem os direitos alheios ou os interesses da própria colectividade.
Ao que parece, porém, houve quem traduzisse disciplina por despotismo e coordenação ou orientação por absorção.
Pois muito bem. Vamos a arrancar da bíblia que orienta o procedimento desses senhores conceitos nitidamente erróneos.
Despotismos, absorções das actividades individuais são descabidos e devem ser amoldados àquela justa harmonização de interesses, àquela coordenação de esforços que conduza a um Portugal maior e melhor, onde todos caibam caminhando de mão na mão e nunca às cotoveladas, onde todos se entendam, se acolham reciprocamente, se considerem e se estimem como irmãos que vivem sob o céu de uma mesma pátria e não como soldados que obedeçam militarmente às ordens de um comando oposto aos princípios da lei constitucional e tanta e tanta vez alheio ao prestígio e à autoridade que vêm da verdadeira competência.

O Sr. Quelhas Lima: - V. Ex.ª referiu-se à observância do soldado relativamente aos seus superiores, e, eu devo dizer que há sempre a possibilidade de, quando um inferior é prejudicado nos seus direitos, reclamar - é claro, dentro da ética regulamentar- se se julga injustamente atingido. Pergunto: quando um industrial, lavrador ou comerciante é lesado nos seus legítimos direitos pelas entidades corporativas ou de coordenação económica, e, tendo reclamado perante elas próprias, não é atendido com justeza e rigor, a quem recorrer?
Que disposição legal existe que corrija estas estranhas atitudes ou procedimentos?

O Orador: - V. Ex.ª não fez mais do que lançar um traço vermelho sob as afirmações que acabo de produzir. Precisamente porque reconheço a justeza das afirmações de V. Ex.ª, venho fazendo observar que se encontram, por vezes, em posições de comando, indivíduos recentemente saídos dos bancos da escola, destituídos da indispensável experiência e alheios ao interesse que no desenvolvimento do negócio implica o risco de capitais próprios, mas que supõem lícito mandar comerciantes e industriais como na África qualquer sobeta manda molegues

O Sr. Quelhas Lima: - É que, enquanto na vida comum, quer se trate de magistrados quer de militares, enfim, seja quem for, quando se prevarica há um código penal que pune qualquer espécie de infracção aos deveres gerais ou especiais, e eu pergunto a V. Ex.ª qual é o código penal que se aplica a esses dirigentes quando prevaricam, quando assumem atitudes menos respeitosas, parciais, etc. ?

O Orador: - Relativamente às faltas à margem da legislação penal vigente, esse código não existia até ao momento em que o Sr. Dr. Mário de Figueiredo entrou na comissão de inquérito.
Publicado o seu relatório, transferida para o Governo a discriminação dos responsáveis, estou em crer que todos os abusos serão reprimidos, todos os crimes, se é que há crimes, perseguidos, todas as faltas castigadas o toda a sede de justiça satisfeita.
Muitos apoiados.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá licença? E claro que o código existia. Há neste País um código 1 penal, como V. Ex.ª sabe muito melhor do que eu.
O Orador: - O código a que me referia ó outro, aquele a que aludiu o Sr. Deputado Quelhas de Lima, onde se punam desleixes, incorrecções, faltas à margem do Código Penal.
Mercê de Deus pode-se afirmar bem alto que do relatório da comissão de inquérito resulta para o Estado Novo e para todos os portugueses, resulta para Portugal esta informação consoladora: no que toca a honestidade, nada de especialmente grave pôde averiguar-se que atingisse os dirigentes ou os delegados do Governo nas organizações corporativas ou de coordenação económica.
Houve faltas, há defeitos e vícios próprios dos homens, compreensíveis após um período de quatro anos de guerra, com todos os desnivelamentos morais que ela provoca, todas as propensões para o abuso, embora não sejam caracterizadamente crimes ...

O Sr. Mário de Figueiredo: -V. Ex.ª dá licença? A comissão não afirma isso. A comissão não denuncia criminosos, mas não afirma que não possam existir.

O Orador: - Reconheci-o há bem pouco ...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não denuncia perante a Assembleia, porque a Assembleia não é um tribunal normal, nem um tribunal especial, nem um tribunal do povo.
Apoiados.

O Sr. Carlos Borges: - Mas denunciará perante o Governo.

O Orador: - E o Governo tomará depois as atitudes e aplicará as sanções que entender necessárias.