938 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 108
alegra-me poder-lhe testemunhar neste momento a minha gratidão e a minha homenagem.
A gratidão, porque, em face da minha discordância por parte do trabalho da comissão, seu trabalho também, não se limitou à elegante disposição de espírito de achar bem ou útil a minha intervenção ou, até, ao conselho de eu intervir. Insistiu na ideia de que eu devia intervir. Apontou-me, embora com a maior cordialidade, um dever, o que só amigos fazem e só amigos agradecem.
Mas devo também ao Sr. Deputado Mário de Figueiredo e à comissão a que presidiu a minha homenagem.
Ao ler e reler o relatório, pude fazer melhor ideia do enorme esforço - esforço intelectual e esforço de vontade- que representa a soma de trabalhos nele revelados.
Imensidade e dispersão do campo de trabalho, necessidade de este ser rápido, deficiências de informação, insuficiência dos meios de acção, incompreensões lá de fora -quando não descrença das intenções-, exigência de coordenar procedimentos e critérios dos inquiridores, preocupação constante do serviço da justiça e da Nação-eis como penso que terá sido o ambiente de trabalho e a tarefa da comissão nestes meses em que a maior parte de nós, Deputados, nos recolhemos às nossas ocupações públicas ou privadas e às nossas predilecções de espirito, quase sem darmos conta da grande missão a que, silenciosamente, tenazmente, continuavam dedicados alguns dos nossos.
É ao pensar nisto que sinto devida a minha homenagem, feita de consideração intelectual, de respeito moral e de camaradagem de sentimentos.
E é dominado por este espirito, mas livre de consciência e de inteligência, que pretendo fazer nesta tribuna um simples apontamento ao trabalho da comissão.
Poderá pensar-se imediatamente que não está de acordo a limitação de um apontamento com o tamanho da obra, tal como a considero. Está, por duas razões:
Em primeiro lugar porque não estou em total desacordo com o conteúdo do relatório e depois porque o decurso dos trabalhos parlamentares não deu tempo a que pudesse incidir sobre os da comissão o estudo demorado que, em meu parecer, exigiam o seu vulto, natureza e responsabilidade.
E é por aqui que quero começar.
Entre a entrega que nos foi feita do relatório e o começo do debate mediou meia dúzia de dias ou pouco mais. E neste espaço, preenchido em grande parte com as sessões da assembleia e a preparação das intervenções nestas, não nos ficou o mínimo de tempo indispensável para a meditação cuidadosa e a tomada de notas, que, pelo menos, exigiam a consulta de documentos da comissão e a recolha de elementos indispensáveis.
Eu não quero dizer com isto que fosse indiscutivelmente preferível o adiamento para a próxima sessão do debate deste assunto.
Concordo mesmo em que há razões de ordem política
- mas não sei se as mais fortes - para se desejar que a sua discussão se faça já.
Mas não posso deixar de notar que com tão pouco tempo entre o conhecimento do relatório e o debate as horas disponíveis não nos chegaram para mais do que para tomar umas ligeiras notas, relativas a um ou outro assunto. A mim, pelo menos, não chegaram para mais.
Assim, se se firmaram no meu espírito algumas certezas, não se esclareceram todas as dúvidas e até apareceram outras.
Não posso, por inteligência, aceitar integralmente todos os juízos do relatório e não tive tempo para os apreciar, sobretudo para me convencer da sua justificação. Não duvido um segundo da convicção dos membros da comissão ao formularem tais juízos.
* É, porém, licita a minha hesitação em considerar alguns juízos certos, e isso sucede, por exemplo, quando comissão aponta factos ou números por modo que são de tirar logo certas conclusões, mas podendo tirar-se outras com a verificação desses números ou desses factos.
Dou um exemplo para esclarecer melhor o meu pensamento :
A p. 738-(5) do relatório consta do quadro i que em 1945 havia 121 grémios dos chamados facultativos e 86 dos chamados de comércio. Os primeiros teriam 149 dirigentes e os segundos 217.
Ora a simples multiplicação daqueles números por 3, que é o número dos membros da direcção de cada um, daria os resultados, bem diferentes, de 363 e 258.
E não se diga que isto não tem importância. Tem, considerado o caso como exemplo de dúvidas que não puderam esclarecer-se porque não houve tempo, e tem-na porque o caso em si mesmo contém um aspecto importante. Senão vejamos:
Informa-se no quadro v que as despesas com os honorários dos dirigentes dos grémios facultativos em 1945 foram de cerca de 360 contos, o que dá a média aritmética de menos de l conto por ano se os dirigentes andarem à roda de 360, mas saltará para 2.400$ se o número dos dirigentes for o dos quadros.
Mas vejamos mais alguma coisa:
Será exacto chamar-se honorários àquilo que alguns dirigentes dos grémios facultativos recebem?
Será exacto inclui-los em igualdade de circunstâncias com os dos grémios chamados obrigatórios?
Creio bem que não.
Nestes últimos os dirigentes recebem uma quantia certa, com todas as características do vencimento fixo.
No caso dos grémios facultativos e do comércio alguns dirigentes, mas só alguns, recebem no fim do ano, por força do saldo de exercício e, portanto, se o houver, uma indemnização votada pela assembleia geral ou pelo conselho geral, indemnização variável e destinada a compensá-los de gastos, prejuízos e perdas que sofreram por terem dirigido organismos cujo serviço causou esses gastos, esses prejuízos, essas perdas.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu, em esclarecimento a um dos Srs. Deputados que antes usou da palavra, já afirmei, muito embora numa passagem rápida e curta, que os dirigentes dos grémios do comércio e facultativos não tinham vencimento.
O Orador: - Posso assegurar a V. Ex.ª que o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência não consente que os dirigentes destes grémios recebam vencimentos
O Sr. Mário de Figueiredo: - O que se indica no mapa é apenas o quantitativo que, por qualquer forma lhes era atribuído e de que se quis deixar no relatório uma indicação...
O Orador: - ... Mas ao quantitativo foi dado o nome de honorários!
O Sr. Mário de Figueiredo: - Por motivo de como idade de organização do mapa, não podíamos estar; abrir muitas colunas.
O Orador: - Pergunto: é legítimo considerar isso como honorários de dirigentes e incluir tais quantias na mesma categoria em que se incluem as remunerações dos dirigentes dos outros grémios?
Mais ainda:
Não seria preferível referir essas quantias ao lado do número dos que realmente as recebem, para não se caiu no erro de supor que são todos a recebê-las e não apenas alguns, evitando uma ideia de generalidade que está errada?