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940 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 108

Em si mesmo, o relatório, na impressão final que resulta do conjunto e no referir de certos particulares, dá-lhe causa.
Este é um facto curioso de referir. Não há dúvida de que a propósito da análise dos defeitos, dos erros e das faltas há sempre ou quase sempre um emas», que explica muitas, quando não as justifica. Não raro aparece a restrição de que se trata de alguns casos, culpas de alguns, desvios que não são da totalidade, procedimentos «típicos» mas não gerais.
Contudo a impressão final é, não sei porquê, de forte arrastamento no sentido da generalidade.
Acresce que o próprio relatório a deixa firmada em certos passos, numa primeira leitura.
Será porque o «mas» ou a restrição não é suficientemente ampla, como parece que se impunha por vezes?
O fenómeno será de ordem psicológica?
A verdade é que se verificou no espirito de todos com quem tenho trocado impressões, muito embora todos também reconheçam que uma mais cuidada leitura do relatório afasta em muito aquela impressão de conjunto. Mas leituras repetidas e cuidadas não as faz a maioria. Isso é só preocupação de poucos.
E vamos ao pior, que é o agravamento deste facto com o de não se referirem grandes e proveitosas realizações da organização corporativa, as quais me pareceria ter sido conveniente pôr em face dos seus desvios. Como disse, confinar-me-ei, por falta de tempo, de exame e de ponderação total, a uma só parte do trabalho: a organização dos trabalhadores.
O relatório, a p. -(17), tem um apontamento, um ligeiro apontamento, referente aos sindicatos. São cinquenta e uma linhas, a meia coluna, como soem ser as do Diário das Sessões.
Claramente, começa por afirmar que não se estudaram os sindicatos. Percebe-se: não se estudou o seu funcionamento.
Mas acrescenta logo que se pôde considerar a acção da organização no aspecto social.
«Considerar» é o que se diz e convém sublinhar já.
E imediatamente refere que aquela acção se considerou com uma forte impressão de assombro.
Daqui até ao fim da 51.º linha seguem-se apenas quatro coisas: a citação dos números mestres da acção previdencial em 1945 e 1046, a nota de que tudo se fez partindo do zero e de que os trabalhadores não agradecem. Para findar o apontamento, os do social, que é como quem diz os do Instituto Nacional do Trabalho, levam também a sua conta, para não se fugir à regra: nem mais nem menos que uma tremenda surra pelo feio pecado do fanatismo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá licença? Ter uma religião não ó ser fanático...

O Orador: - V. Ex.ª já se esqueceu do termo que usou junto ao termo «religião» : «radicalismo»...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não sei se lá está o adjectivo «saudável». Se a comissão o não escreveu, lá teve as suas razões...
Asseguro-lhe que no meu espírito está sempre a ideia de que uma certa forma de radicalismo é saudável.

O Orador: - Que pena esse pensamento não estar consignado no relatório!
- E o delito consistiu, diz-se, em se ter sido dominado pela ideia do primado do social sobre o económico, em perfeita atitude de radicalismo, que foi fruto do abandono da preparação económica que eles, os do social, deviam buscar e não buscaram, e da sua impassibilidade feroz ao impor encargos às empresas que excederam o condicionalismo da nossa economia.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não está lá nem «impassibilidade» nem «feroz». Mas o que lá está é a verdade.

O Orador: - Não está, mas subtende-se sem esforço.
A atenuar a condenação, lá vem por fim a nota amiga e, no fundo, reveladora da camaradagem espiritual dos inquiridores, de que esses tais têm no peito o calor do apostolado social e realizaram a sua religião.
E mais nada. Quanto aos sindicatos, mais nada.

O Sr. Cerveira Pinto: - Esse radicalismo que s comissão aponta parece-me ser exaltador e além disse dá conta de uma das grandes virtualidades do regime em que vivemos, pois mostra que ao lado dos conservadores estacionários podem existir os sociais-progressivos.
Não se pode, pois, dizer que vivemos em partido único

O Orador: - Já faço a minha profissão de fé a esse respeito.
Eu não sei, Sr. Presidente, que atitude justificará este passo apressado do relatório da comissão: se um cai de braços, triste, desalentado, dos que dobraram « muitos anos na tarefa do social, se o despedir de um grito de inconformidade perante tão inesperada injustiça praticada afinal por homens justos.
Mas porque não é por ora a altura de falar dos senti mentos, vamos a outras realidades.
Se a comissão tivesse condicionado sempre e só o sei trabalho à indicação dos vícios, compreendia-se que t capítulo dos sindicatos nada mais contivesse do que a: cinquenta e uma linhas e o seu escasso conteúdo.
Mas a comissão foi em muitos passos esclarecida m considerar dos grandes inconvenientes que, em justiça pura e em política, resultariam de tal procedimento. Por isso não se aceita facilmente o método seguido nest parte do seu trabalho. Esperemos que se conheça a sua razão.
E ponho já em relevo a gravidade da posição assumida, porque estou intimamente convencido da necessidade de emendar o desvio ... este da comissão.
Não há meio industrial no País, fábrica ou oficina loja ou escritório, onde a insatisfação não tenha? Sobre esta e em muitos casos, quase sempre - digamos - a recusa do reconhecimento pelo bem recebido. Nem quero chamar-lhe ingratidão para não se supor que alguma vez se desejou o agradecimento.
E a verdade é que o assunto da política social tratada pela maneira por que o faz a comissão parece confirme as vozes e as recusas de espírito de que falo. Párect não confirma, mas lá fora dir-se-á o contrário.
Não basta afirmar a forte impressão de assombi causada pelo reconhecimento da acção social o acrescentar alguns números da previdência.
Era preciso que a comissão testemunhasse, é precit que a Assembleia Nacional testemunhe à Nação, ser representada, que aquela acção é já uma grande realidade, uma grande e nunca acabada obra.
A comissão poderia ter-se dado à tarefa de indagacerca do funcionamento dos organismos sindicais. E t não digo deveria porque tenho em grande respeito intenções dos homens que a compõem, intenções emocionadas na realização pelo tamanho excessivamente grande da empresa que lhes foi cometida e pelo tem; aflitivamente reduzido de que dispuseram para o encargo
Não pode caber-me a mim, sob pena de ser considerado procurador em causa onde também pus um esforço embora diminuto, o apontar em números e em factos realizações da nossa organização social. De resto, está à vista e não são poucos os adversários que o reconhecem. Mas não tenho pejo de afirmar que ela só por se mais não houvesse, justificaria a existência da organização corporativa e seria dirimente das suas falt;