942 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 108
Julgue-se o que se julgar, todas têm sido, na medida do possível, constantemente observadas, seguidas e acarinhadas pelo Subsecretariado das Corporações. Lembro, para melhor informação do que afirmo e entre o muito que poderia citar, o decreto de Agosto de 1940 e o de Janeiro de 1945, que criou a Junta Central das Casas do Povo.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Simplesmente esses problemas não se resolvem com decretos.
O Orador: - Eu já vou dizer que não é só com decretos.
Esse último diploma significa o reconhecimento da necessidade de criar um órgão orientador que vigie pelo espirito dessas instituições e de fiscalizar a sua mecânica pêlos serviços do Instituto.
A Junta Central tem trabalhado nestes dois anos com a mesma preocupação permanente de corrigir erros e de suprir deficiências e já tinha atingido conclusões que se aparentam até certo ponto às da comissão, verificando algumas causas que ela aponta e outras até mais profundas.
Assim, já reconheceu a necessidade de uma organização que põe em causa as próprias concepções fundamentais da estrutura das Casas do Povo. Possui hoje os elementos indispensáveis à definição de novas directrizes na matéria. Não se entendeu, em todo o caso, que, num assunto que exige tanta ponderação, fosse possível ensaiar novas soluções sem se fazer o balanço completo dos resultados obtidos até aqui. Para tanto está em curso um inquérito completíssimo que abrange todos os aspectos da actividade das Casas do Povo e que permitirá avaliar do produto da sua acção numa primeira fase de existência, da qual se terá de transitar para uma outra em que, recolhida a lição da experiência, se poderá prosseguir com mais certeza.
Não podemos esquecer que nisto, como no mais, em obras como em experiências, em montagens de sistemas como em preparação de dirigentes, em propaganda como em estudos, se partiu sempre do zero. E o zero nesta matéria existia ainda há treze anos.
Menciona a comissão a vantagem de encerrar as Casas do Povo cujo funcionamento se tenha mostrado inútil ou perturbador da vida local.
Devo esclarecer que esta orientação vem sendo há tempo seguida. São vinte e três as Casas do Povo suspensas por despacho e cinquenta e uma as dissolvidas. Desde a criação da Junta Central os organismos nessas situações são respectivamente de doze e de seis.
Contudo e a esse respeito há alguma coisa de importante para que devo pedir a atenção da Assembleia.
Dissolver uma ou mais Casas do Povo não deve significar que se prescinda definitivamente de levar a organização dos trabalhadores rurais à maior extensão possível.
Esta organização ou vive pela dispersão ou não atinge os seus fins.
Não se quer afirmar com isto que cada freguesia deva ter, forçosamente, uma Casa do Povo. Mas quer-se dizer que a organização falharia, por inadaptável, se não pudesse alastrar-se por modo a cada vez abranger uma maior extensão territorial e, assim, um maior âmbito de beneficiários.
Não há, pois, que desistir de a levar a toda a parte. Há que criar meios de o conseguir e de voltar à tentativa e de insistir, sempre que se reconheça o ensejo. Assim deverá ser enquanto estivermos convencidos da sua legitimidade e da sua utilidade.
Concorda-se, porém, em que a criação duma Casa do Povo exige, mesmo quando é desejada, uma forte preparação no sentido de lhe formar ambiente. Isso pressupõe a acção pessoal, a presença e o esforço dos delegados do Instituto. Atribui-lhes a comissão o erro de terem fundado instituições destas sem esse trabalho prévio e filia esse facto na convicção daqueles de tal não ser preciso, porque as Casas do Povo, só por si, pela sua acção, se haviam de impor.
Não contesto o acerto da observação, que não se adapta, porém, ao caso de todas que falharam, porque quanto a muitas houve esse trabalho prévio.
E acrescento que, quando ele não se faz, isso resulta quase sempre não da razão que a comissão aponta, mas da circunstancia de os delegados, absorvidos pelo enorme despacho do movimento das delegações, actividade burocrática que se criou, não por prazer, mas dado o volume e a complexidade dos assuntos, e além disso presos a um orçamento que lhes assegura uns escassos 350$ mensais para transportes, não poderem quase sair das suas repartições e privarem-se assim, cheios de desespero, da única acção que realmente os entusiasma e sempre preferiram.
Ficam amarrados ao gabinete quando a sua preferência sempre foi a de irem à oficina, à freguesia, à Casa do Povo e chegam a pagar do seu bolso as custosas despesas de transporte que o Estado não lhes assegura e cujas verbas realmente diminuem de orçamento para orçamento, porque não sobem com o aumento do custo das viagens e com a necessidade de cada vez mais numerosas deslocações.
E veja V. Ex.ª, Sr. Presidente, e vejam V. Ex.ª, Srs. Deputados, se neste caso também é de atribuir aos dirigentes a culpa da falta!
Há um facto importante sobre que devo esclarecer a Assembleia.
Julgou-se necessário estudar com particular cuidado o problema da assistência médico-farmacêutica aos sócios das Casas do Povo e suas famílias, problema sobre o qual parece não se ter demorado a atenção da comissão de inquérito, mas que tem importância capital. Escusado é mencionar as razões da afirmação.
Por iniciativa da Junta Central está-se procedendo a um inquérito sobre a matéria, o qual servirá de base a um estudo do Conselho Superior da Previdência Social.
Também se deu conta do problema das quotas, a que se refere a comissão de inquérito. Por portaria de Dezembro de 1944 foi nomeada uma comissão para o estudar e propor a solução conveniente. A comissão já apresentou o seu relatório, e se, por ora, não foi modificado o regime existente, foi, com certeza, por se entender que se impunha uma revisão profunda do Estatuto das Casas do Povo, revisão em que se integra e enquadra esse aspecto particular, que não devia ser isoladamente tratado.
Do esforço da Junta Central, que se não limita à eseculação sobre o sistema, já se vão colhendo benefícios e vulto, resultados esses de que a comissão, se tivesse tido mais tempo, se teria certamente apercebido.
Por isso devo referir-me também ao que se tem feito no campo cultural, ou seja à coordenação e orientação das actividades educativas e recreativas das Casas do Povo, realizadas por directivas particulares, pela instituição de prémios literários, pela publicação de um mesário que assinala notavelmente a sua presença nos meios rurais e que conseguiu já uma efectiva penetração.
Encarou-se o problema, tão difícil, da leitura para a gente do campo e não se têm poupado diligências para o resolver.
É que, no fundo, não se trata apenas da estrutura dos organismos, de uma melhor ou pior actuação dos seus dirigentes, das reacções locais e das ambiências geográficas. Há um problema mais profundo, que diz respeito ao espírito das instituições, e esse não se resolve unicamente com decretos de significação confinada. E também não é possível, num sector confinado e dispondo dos meios