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21 DE MARÇO DE 1947 947

É certo que desta faz parte um delegado do Ministério da Economia, mas só teoricamente o sistema aparece assim articulado. A função do delegado é mais representativa do que prática. E, na verdade, pode dizer-se que pela sua acção pessoal -e só por ela- o Ministério da Economia intervém na junta. Mas, em contrapartida, a junta não intervém na economia do produto logo que esta se desliga do Ministério das Colónias. O que se passa com o milho nesta transição de C. I. F. Tejo para sua movimentação e aplicação na metrópole é simplesmente absurdo, e, contudo, a junta nada pode fazer para o melhorar.
Existe uma junta imperial de exportação do café, que, essa, exerce também funções de comissão reguladora, mas a experiência tem demonstrado que é mais sensível às forças da economia metropolitana do que às necessidades da economia colonial, certamente porque a sua direcção se encontra no centro daquela.
Todas estas juntas imperiais de exportação não impedem que haja ainda nas colónias de Angola e Moçambique, tutelando outros produtos, mais duas juntas de exportação, por sua vez completamente desligadas das comissões reguladoras de importação.
Cada um destes organismos trabalha, como disse, em compartimentos estanques. E tão diferenciados e independentes uns dos outros que nem tinham orçamentos semelhantemente organizados, nem pessoal igualmente atribuído, nem regras de funcionamento identicamente estabelecidas.
Assim, sendo agentes de coordenação de elementos indissociáveis da solidariedade económica do Império, só contribuíram para descoordenar e dispersar o que devia ser solidário.
Mesmo trabalhando em ordem burocrática e moral -o que actualmente se verifica na generalidade-, continuam a ser agentes de dispersão económica. E os prejuízos que a sua acção, assim exercida, causa à economia indígena quando o produtor indígena produz mais que um produto são incalculáveis. É de lembrar, a propósito, quantas famílias indígenas em Angola e Moçambique foram proibidas de se dedicar às próprias culturas alimentares para se lançarem mais intensivamente sobre a cultura do produto tutelado pela junta. Realmente, no sistema assim concebido, a cada uma das juntas só interessa o produto ou produtos cuja economia dirige e que de forma alguma se podem considerar na independência a que o sistema os arrasta.
3.º Porque não creio que uma acção coordenadora, que para ser eficiente e real se tem de exercer sobre a produção e comércio coloniais -mas especialmente sobre a produção-, tendo em conta não só as particularidades locais, mas também a sua constante evolução, não enfraqueça a sua capacidade à distância em que se encontram as direcções das juntas imperiais, sobretudo quando se verifica falta de capacidade dos dirigentes, muito afastados das realidades coloniais.
4.º Porque a ordem criada não se adapta, nem é adaptável, à ordem dos fenómenos, digamos ao seu mecanismo. Parecem estes bem claros e nítidos.
No conjunto imperial, em relação aos produtos coloniais, salvo apenas os casos de distribuição dos produtos em mercados externos -operação que a metrópole ou as colónias podem dirigir conforme a proximidade e as relações directas de cada uma das partes com esses mercados-, os fenómenos ou operações distribuem-se da seguinte forma: as colónias produzem e exportam, a metrópole importa e distribui para consumo interno ou reexportação. Quer dizer: nas colónias põem-se problemas técnicos e comerciais (de exportação especialmente), na metrópole só problemas comerciais (de importação especialmente). O conjunto de problemas coloniais e o conjunto de problemas metropolitanos
são complementares, mas independentes quanto à essência e processos. Exigem coordenação, mas não podem sofrer mistura, integração ou mútua intervenção.
No sistema actual toda esta ordem se confunde, interfere e mistura. Quer dizer: não joga com as realidades - é contra elas.
5.º Porque o sistema considera diferentemente a economia de cada produto. Realmente, porque não hão-de beneficiar dos mesmos cuidados e assistência as oleaginosas, as fibras, a borracha e tantos outros produtos cuja importância se encontra diminuída apenas pelo desinteresse a que têm sido votados? Por exemplo: o rícino, a borracha, certas fibras, os óleos, a farinha de peixe, etc. Dir-se-á: estes produtos estão sob a tutela das juntas coloniais. Mas não é assim. A acção das juntas coloniais, porque os produtores são, mais ou menos, os mesmos e as juntas, imperiais e coloniais, concorrem umas com as outras, apenas pode trabalhar nos espaços em branco deixados pelas imperiais.
6.º Porque, neste sistema de coordenação económica, as partes a coordenar nas colónias não estão igualmente sujeitas à acção coordenadora dos governadores gerais. E embora as fórmulas pretendam marcar a sua intervenção, a verdade é que esta se torna mera formalidade perante a acção das juntas imperiais. Praticamente há duas autoridades, dois critérios, duas acções, de que resulta o desinteresse dos governadores gerais pela direcção dos produtos confiados à tutela das juntas imperiais. Frequentemente estas atribuem algumas das suas dificuldades aos governadores gerais, que mais facilmente podem intervir como tampões do que como êmbolos. Não menos frequentemente os governadores gerais, perante outras dificuldades, se descartam dizendo: a Isso é lá com as juntas».
A organização para a coordenação económica, segundo as regras que interessam ao conjunto em cada colónia, deve, quanto a mim, ser instrumento dos governadores - no caso únicos responsáveis perante o Ministro.
7.º Porque a acção técnica perante os problemas económicos mais importantes - os da organização e defesa da produção- não pode dentro do actual sistema ter o alcance necessário. Julgo-a mesmo inorganizável para além das fórmulas e sem mais poder que as simples fórmulas.
Uma organização técnica para o algodão, com o seu corpo de investigadores, experimentadores e assistentes ; uma organização técnica idêntica para o café; outra para os cereais - e ainda técnicos das juntas coloniais, técnicos dos serviços oficiais do Estado! Nem temos pessoal competente em número bastante para isso. E mesmo que o tivéssemos, de alguma forma se cairia na dispersão e talvez também na desarticulação dos objectivos económicos comuns.
O problema fundamental a atacar pelo sistema de coordenação económica -mais importante e sério que todos os problemas de disciplina, movimentação e coordenação comercial em que as juntas se têm debatido ingloriamente - é sem dúvida o da organização da produção. A disciplina, movimentação e coordenação comercial têm. de exercer-se sobre produtos obtidos em condições de concorrência nos mercados externos e em condições harmónicas com o nível de vida da população portuguesa na metrópole (quantidades e qualidades).
Ora a nossa produção colonial, quer a que se destina apenas ao mercado metropolitano e. consumo interno, quer a que pretende nos mercados externos um lugar ao sol, é, salvo raras excepções, inferior em qualidade, sempre muito cara e por vezes insuficiente. Estas questões da qualidade, quantidades e preços de custo ameaçam de morte a economia de muitos produtos no dia em que a concorrência internacional se restabelecer - e es-