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21 DE MARÇO DE 1947 951

eidos, ninguém se preocupava senão em atribuir culpas... aos grémios.
Armazenistas e retalhistas agremiados não souberam ver o perigo que corriam e atacaram, às vezes injustamente, a instituição que devia acolhê-los e defendê-los. Culpados de renegarem o seu grémio, hão-de sofrer consequências desastrosas.
Avolumou-se tal multidão de queixas que as portas das agremiações vão abrir-se de par em par e acabará o regime de alvarás, de quotas de rateio, de contingentes e de outros valores negociáveis.
Apoiados.
Aqui, perante a ânsia de liberdades que eles próprios criaram, terminarão todos os condicionamentos e todas as limitações de iniciativa, para darem lugar à concorrência livre. Assim o quiseram, assim o tenham!
Amanhã, se chorarem arrependidos, se pedirem protecção contra a concorrência desmedida, se se disserem arruinados por lutas desleais - queixem-se de si próprios e não peçam o regresso de um sistema defensor da harmonia de interesses, que eles próprios, pelas suas intrigas e a sua ganância, transformaram em sistema antieconómico.
Sirva-lhes a lição o sirva a mais alguém dos outros ramos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A confusão estabelecida pelo público, entre os vários sectores da economia, de que fica dado o exemplo típico, prova a necessidade de esclarecimentos repetidos.
É tempo de se tomar o ponto, indicando onde estamos e para onde vamos. Todos os países civilizados possuem corporações.
Chamem-se trade-untons ou labor-unions ou sindicatos operários - correspondem ao nosso sindicato nacional.
Este último peca, nalguns casos, apenas pela obrigatoriedade de inscrição.
Chamem-se associação de classe, união de produtores ou federação de comerciantes - correspondem ao nosso grémio patronal. Também entre nós se nota, para a algumas associações deste tipo, a imposição de se organizarem.
Quanto às profissões liberais, em todos esses países existem ordens de advogados, de médicos e de engenheiros. Segundo se diz, entre nós pecam por tendência excessiva à defesa dos interesses dos agremiados contra o exterior.
Em Portugal, onde, como nos outros países, os termos ou designações andavam empregados confusa e impropriamente, o legislador teve o cuidado de efectuar a destrinça lógica: sindicato, para o trabalhador; grémio, para o dador de trabalho; ordem, para a profissão liberal; associação, para estas ou outras classes agremiadas livremente.
Assim se evitou que o sindicato agrícola, antiga agremiação de lavradores, de característica patronal, se confundisse, como se confunde em Espanha, com o sindicato profissional, de característica operária. E assim apareceu o termo «grémio», que, na gíria popular, hoje designa, não menos impropriamente, todas as corporações existentes. Estas, salvo pequenas diferenciações de orgânica e de execução, quase sempre originadas na obrigatoriedade legal de inscrição, correspondem às similares estrangeiras. Não constituem novidade quanto à existência e, na maioria dos casos, quanto ao funcionamento. As diferenças principais que existem consistem na posse de direitos, regalias e deveres, estabelecidos oficialmente, que outros países lhes não reconhecem.
A comparação pode estabelecer-se por maneira sintética dizendo: em Portugal deseja-se que as corporações
sejam protegidas e acarinhadas paternalmente. Em muitos casos esse desejo já se encontra efectivado. No estrangeiro as corporações aparecem como elementos de lata de classes ou d« choque de interesses. O Estado acaba por intervir nas emergências graves. Em vez de prevenir, remedeia. Em vez de evitar, pune.
Ninguém nega a existência do velho provérbio: mais vale prevenir do que remediar. Ele constituo, afinal, o pilar em que assenta a tendência moderna da justiça, da governação pública e da actividade privada.
Neste capítulo, ou seja em matéria de corporações, devemos estar possuídos do orgulho legítimo de que o nosso sistema é preferível a qualquer outro.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª tem estado a marcar esta diferença essencial: núcleos de interesses há em toda a parte. O espirito que preside à organização desses núcleos é que tem de ser necessariamente diferente quando se parte do estado liberal para o estado corporativo.

O Orador: - É que nós respeitamos acima de tudo o interesse nacional.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Para nós fica evidentemente arredada a luta de classes.

O Orador: - Exactamente, no que ela tenha de contrário àquele interesse.
Verificado que existem corporações em todo o Mundo, respondo agora, mais precisamente, à interrupção do Sr. Deputado Mário de Figueiredo. Se existem corporações em todo o Mundo, por que razão os outros sistemas de governo não se chamam também corporativos?
A meu ver, porque não incluíram o corporativismo na sua Constituição como um dos órgãos ou unidades do pluralismo do Estado e porque não deram representação oficial às classes na vida política nacional. De acordo com o que já fizera Sidónio Pais (e indo mais além) o Estado Novo, filho legítimo da República Nova, substituiu o velho Senado pela Câmara Corporativa, cuja função, embora consultiva, é da mais alta importância.
Ninguém dirá, em presença dos pareceres cuidadosamente elaborados que os dignos Procuradores nos submetem, que aquela instituição não seja de utilidade nacional indiscutível e não funcione com inteira e louvável independência.
E ninguém poderá negar que os dignos Procuradores constituem (pêlos seus nomes, pelas suas categorias sociais e pelas actividades que representam) um verdadeiro escol na vida pública portuguesa. Isto é indiscutível. Inatacável. Por si só constituiria razão suficiente para classificar de corporativo o nosso sistema e para justificar as vantagens da inovação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas, felizmente, existem ainda outras vantagens na nossa organização corporativa. Tenho dito frequentemente que, para a analisarmos com clareza, conhecimento de causa e justiça, devemos distinguir três coisas: doutrina, orgânica e execução.
Quanto à doutrina, vejamos como se comporta perante o Estado e a sociedade, perante a economia dos produtos e perante a tendência natural e artificial de lutas de classes e de interesses. Perante o Estado, o corporativismo, se mantiver personalidade moral e jurídica, assegurará a defesa das liberdades individuais e do espírito de iniciativa contra a tirania burocrática.

Vozes: - Muito bem!