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24 DE MARÇO DE 1947 993

Assim reservar-me-ei para na discussão na especialidade me referir às outras bases da proposta em causa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à discussão na especialidade.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base I da proposta de lei.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta apresentada pela Comissão de Defesa Nacional, que vai ser lida à Câmara.

Foi lida. É a seguinte:

«De acordo com a redacção que a Câmara Corporativa propõe, mas é do manter a terminologia da base I da proposta do Governo quando diz «política militar».

O Sr. Carvalho Viegas: - Sr. Presidente: esta base prescreve as atribuições de carácter político privativas do Governo, dando liberdade aos comandos na conduta das operações militares. O contrário seria perigoso para a eficiente conduta destas. Assim, a base I da lei n.° 1:905 fazia o Governo acompanhar a forma como os meios de acção eram utilizados, e portanto, uma constante ingerência sua.
A base I da proposta está assim, mais conforme com os princípios da orgânica militar, em que se fixa ao Governo a direcção da guerra, e ao comando em chefe a conduta das operações militares.
Em relação, porém, ao parecer da Câmara Corporativa, a Comissão de Defesa Nacional é de opinião que se deve manter a terminologia da base I da proposta do Governo quando diz «política militar da Nação», porquanto esta parece ter uma envergadura, isto é, uma latitude muito maior do que a expressão «política de guerra da Nação».
Quando se falou da «generalidade da proposta» do Governo não foi referido outro aspecto da mobilização militar, constituindo uma questão fundamental, sobre a mobilização dos altos comandos, e, muito principalmente, a designação de comandante chefe, por se anunciar o propósito de se apresentar na próxima sessão legislativa uma proposta de lei sobre a organização geral da Nação para o tempo de guerra.
O parecer da Câmara Corporativa esclarece perfeita e intuitivamente que não é de aconselhar que só em caso de guerra sejam fixados os fins gerais da guerra e aprovados os planos gerais para a elaboração do plano de guerra.
Com efeito, a preparação da defesa nacional exige que se pensem antecipadamente, prevejam e estudem as soluções a adoptar nas hipóteses mais prováveis num caso de conflito armado.
Assim, a Comissão de Defesa Nacional dá o seu voto favorável à aceitação da base I com a redacção que a Câmara Corporativa propõe, mantendo contudo a expressão «política militar da Nação» da proposta do Governo.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base I da proposta de lei segundo o texto do parecer da Câmara Corporativa, mas com a alteração da terminologia empregada nessa base com relação a «política militar», proposta pelo Sr. Deputado Carvalho Viegas.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base II.
Quanto a esta base, a proposta do Sr. Deputado Carvalho Viegas contém apenas isto: «de acordo com a proposta do Governo».
Está em discussão.

O Sr. Carvalho Viegas: - Sr. Presidente: a base II da lei n.° 1:905 alude à constituição e atribuições do Conselho Superior de Defesa Nacional e ao Conselho Superior da Direcção da Guerra. Ainda prevê a consulta aos majores generais e, em tempo de guerra, aos comandantes em chefe das forças da armada.
O Conselho Superior de Guerra não é mais, por assim dizer, que o Conselho Superior de Defesa Nacional mobilizado, espécie de Governo restrito.
Pela base II da proposta de lei o Conselho Superior da Direcção da Guerra passa para a base III.
Há, porém, uma diferença: ao passo que o Conselho Superior de Defesa Nacional agregava a si, a título consultivo, os majores generais, na actual proposta estes passam a fazer parte integrante do Conselho.
Poderá merecer reparo o facto de nem todos os seus membros terem a mesma categoria e responsabilidades constitucionais e, por isso, nem todos deverem ter o mesmo voto deliberativo.
Mas a História nos dá bastantes exemplos de que foi sempre funesto que a direcção da guerra interviesse na conduta das operações militares: ora, da maneira como está elaborada agora tal base, resultará dar-se mais força em possibilidades para obviar a esse inconveniente, sem contudo deixar de ter preponderância a direcção da guerra, visto o Governo ter maior número de membros no Conselho.
A Comissão de Defesa Nacional desta Assembleia opta pela redacção da base n da proposta do Governo.
A Câmara Corporativa dá o seu parecer de que o Conselho Superior de Defesa Nacional delibere sobre os altos problemas relativos à defesa nacional. Ora, em tempo de paz, o deliberar pertence ao Governo e, por isso, a Comissão não concorda com a alteração proposta pela Câmara Corporativa.
Esta introduz ainda uma alteração da designação dos majores generais para vice-presidente dos Conselhos Superiores do Exército e da Armada. Talvez não seja a ocasião oportuna de alterar já neste diploma tais designações, e por isso melhor será deixar o caso para a decisão do Governo. Deve-se, porém, esclarecer que a designação de major general do exército e da armada saiu da Assembleia Nacional quando, em 1935, discutiu as bases actualmente em vigor. Julgava-se então designação muito apropriada e tradicional.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base II.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a base II tal como consta do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base III. Sobre esta base não há na Mesa qualquer proposta de alteração.