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994 DIARIO DAS SESSÕES - N.° 110

O Sr. Carvalho Viegas: - Sr. Presidente: a Comissão do Defesa Nacional concorda com a base III da proposta do Governo. Quanto ao facto de o Ministro da Economia não fazer parte do Conselho, com efeito a estratégia económica dentro do País não é de uma complexidade tal que necessite de uma permanente assistência ao Conselho. Já, porém, não se poderá dizer o mesmo quanto à estratégia económica relativa aos recursos das nossas colónias, assunto que se reservará para quando se discutirem as bases VIII e IX.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base III.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base III.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IV. Sobre esta base não há qualquer proposta de alteração.

O Sr. Carvalho Viegas: - Sr. Presidente: a Comissão de Defesa Nacional nada tem a objectar ao fundo da proposta da Câmara Corporativa. No entanto, acha mais consentânea com a verdade e com a conveniência a redacção da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se a base IV.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base V.
Sobre esta base está na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Carvalho Viegas, manifestando-se de acordo com o texto tal como consta da proposta de lei, mas com a substituição do último período pela redacção sugerida pela Câmara Corporativa, e, além disso, propõe mais um aditamento.
Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

«De acordo com a base V da proposta, mas com a substituição do último período pela redacção proposta, pela Câmara Corporativa. Propõe para que se junte às palavras «Ministro das Colónias» «ou um seu delegado qualificado».

O Sr. Carvalho Viegas: - Sr. Presidente: as considerações constantes não só da parte preambular da proposta do Governo e do parecer da Câmara Corporativa, como as que se fizeram quando se tratou da generalidade da proposta, são bastantes para a Comissão de Defesa Nacional desta Assembleia dar a sua concordância à base V da proposta, mas com a substituição do último período pela redacção sugerida pela Câmara Corporativa.
A Comissão propõe mais, para não se obrigar o Ministro das Colónias a comparecer a sessões de pouco interesse, que se junte às palavras «Ministro das Colónias» «ou um seu delegado qualificado».

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se a base V, com a substituição do último período conforme a redacção sugerida pela Câmara Corporativa e com o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Carvalho Viegas.

Submetidas à votação, foram aprovadas a base V e as alterações apresentadas.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as restantes bases da proposta de lei: VI, VII VIII e IX.

O Sr. Carvalho Viegas: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para dar à Assembleia os seguintes esclarecimentos quanto as bases em discussão.
Assim, quanto à base VI: cria o Secretariado do Conselho Superior de Defesa Nacional, o qual será exercido pelo Gabinete da Presidência do Conselho, que será um verdadeiro estado maior de todo o conjunto, que coordenaria a actividade dos Ministérios da Guerra e da Marinha.
Diz a Câmara Corporativa que «a fórmula proposta obedeçe à ideia de simplificação da organização actualmente em vigor o não parece inconveniente». Mas, a seguir, acrescenta «desde que a função de secretariado seja exercida por pessoa ou pessoas especialmente qualificadas pelos seus conhecimentos militares».
Com efeito, é duvidoso o exercício útil de tal missão, considerada tão fácil na proposta, para que esse Secretariado fique adstrito ao Gabinete da Presidência do Conselho. Só ao Conselho Superior de Defesa Nacional, limitando a sua função orientadora das actividades, como Governo restrito, será possível esse Secretariado como secção do Gabinete da Presidência do Conselho.
Mas como talvez a sua composição faça parte de uma regulamentação futura, a Comissão de Defesa Nacional não propõe qualquer modificação, ciando o seu voto ao proposto pelo Governo.
Quanto a base VII, a Comissão concorda com a base da proposta do Governo. Não dá o seu voto à modificação das designações de Majoria General do Exército o Majoria General da Armada pelas razões já referidas quando se tratou da base III.
Sr. Presidente: as bases VIII e IX referem-se à defesa nacional nas colónias e consideram apenas o seu aspecto militar, quando outros aspectos, principalmente em relação às nossas grandes províncias ultramarinas de África, são tão importantes para a defesa nacional.
A unidade económica do território nacional, de descontinuidade geográfica, deve ser assegurada e muito importa na preparação da mobilização de todos os serviços, principalmente quando Portugal se tenha de bastar pela permuta entre a metrópole e as terras do Império Colonial.
Mas essas atribuições talvez venham a pertencer ao Ministério da Mobilização Civil, a criar, e que a proposta prevê. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional dá o seu voto favorável às bases da proposta do Governo.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as bases VI, VII, VIII e IX.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vão votar-se as referidas bases.

Submetidas à votarão, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação. A proposta de lei vai baixar à Comissão de Redacção.
Chamo a atenção da Assembleia.
Ontem, ao marcar a ordem do dia, disse que, se houvesse tempo, se iniciaria a discussão da proposta de lei de protecção ao cinema nacional. Não é, porém, possível iniciar-se hoje essa discussão. E o tempo que resta é necessário reservá-lo para a discussão das Contas Gerais do Estado.