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24 DE MARÇO DE 1947 987

Passou o mês de Abril; mas em Maio do 1946 uma grande companhia - a Companhia do Buzi - ainda teve de dirigir repetidas exposições ao Sr. Ministro das Colónias para conseguir que cerca de 300 toneladas de açúcar, por ela fornecidas e que há meses estavam na colónia, sofrendo perdas e quebras, pudessem ser lançadas no mercado para consumo.
A Saga não supre faltas, não concorre para o abastecimento. Tem o exclusivo do abastecimento, impedindo mesmo a concorrência, ao abrigo da primazia das vendas. Foi precisamente com o açúcar que a Saga chegou a fomentar a reexportação.
Pior é ainda, talvez, o que se passa com o arroz!
Habitualmente este produto é importado da Guiné, mas, por dificuldades da própria colónia abastecedora, tornou-se muito difícil a Cabo Verde a importação de arroz. No entanto o comércio não desistiu dessas importações, arriscou capitais, chegando a ter consideráveis quantidades compradas e pagas na Guiné, mas não conseguiu a respectiva importação, cujo exclusivo ficou pertencendo apenas à Saga.
Na verdade, este organismo conseguiu do governo da Guiné autorização para a compra de 150 ou 160 toneladas. E, ao abrigo da primazia, nenhuma outra importação da Guiné podia ser efectuada enquanto não estivesse efectuada aquela.
Porque as disponibilidades da Guiné eram fracas, o comércio nada conseguiu.
De resto, tudo seria escusado. Em Agosto de 1946 o comércio de S. Vicente foi avisado de que, de futuro, somente o governo de Cabo Verde poderia importar arroz da Guiné.
Quanto ao milho, coisa semelhante se tem passado.
Não havia grande dificuldade para os importadores conseguirem esse produto, negociado pelos organismos coordenadores das colónias produtoras.
Adoptou a Saga o mesmo sistema: comprar milho por sua conta e dar prioridade à venda do milho por ela importado, dificultando ou impossibilitando as importações do comércio.
Em dado momento - Setembro do 1946 - houve necessidade de milho na Praia. A Saga, porém, fez saber que não permitia lucros aos armazenistas; só permitia lucros aos retalhistas, e mesmo esses pequenos.
É evidente que isso paralisou a actividade do importador armazenista. Passado algum tempo condescendeu em dar algum lucro aos armazenistas, ainda que pequeno. Já alguns armazenistas se preparavam para fazer a importação quando a Saga fez saber aos armazenistas que não deixaria, vender o milho por eles importado enquanto houvesse existências da própria Saga e que esporava receber em breve milho em abundância.
Quem se atreveria, assim, a importar?
Vejamos agora o que se passa com a farinha de trigo.
A importação vem sendo feita pelo comércio em regime de quotas. Em dado momento, e alegando que alguns importadores haviam desviado de Cabo Verde quantidades de farinha, que só deviam destinar ao preenchimento das suas quotas, S. Ex.ª o governador privou-os da qualidade de importador, quando é certo que não houvera qualquer desvio, pelo menos por parte de alguns dos atingidos o quo haviam já feito fornecimentos; por outro lado aquela qualidade do importador foi mantida a outros comerciantes que ainda não haviam fornecido um só quilograma de farinha.
Naquele mesmo dia era reduzida a percentagem de farinha de trigo no fabrico do pão.
Consta, que a Saga procurou então, através da comissão portuguesa do compras na América, que lhe fossem atribuídos os fornecimentos até aí feitos aos comerciantes eliminados da lista dos importadores.
Se isso lhe fosse concedido, adoptaria naturalmente o sistema da primazia de venda e nunca mais o comércio poderia vender os produtos que importasse. O certo é que a táctica, se chegou a ser empregada, não surtiu efeito e as quotas foram atribuídas aos importadores não castigados; mas, em face da carência de farinha de trigo, foi preciso recorrer de novo aos importadores eliminados, que continuaram a enviar tudo quanto puderam.
É curioso notar que alguma dessa farinha, importada por quem não tinha obrigação de o fazer e, em rigor, até estava...proibido de o fazer, foi depois entregue aos comerciantes a quem haviam sido mantidas as quotas não preenchidas e atribuídas as dos «castigados»!
Isto no que respeita a alguns aspectos dos fornecimentos. Mas a verdade é que até dentro da própria colónia a Saga tem feito comércio, e do pior, porque, enquanto houvesse milho importado por ela, não deixava vender o da produção local.
Depois, o comércio da Saga estendeu-se a outros produtos não alimentares. Toda a produção de cimento de uma das fábricas da metrópole que ó enviada para Cabo Verde é entregue à Saga, que o vende por sua conta, com os respectivos lucros, inclusivamente aos serviços públicos!
Feitas estas breves referências no capitulo dos abastecimentos, passo a aludir aos preços.
No que diz respeito aos preços, a actividade comercial da Saga é de molde a prejudicar, muitas vezes, a economia da colónia.
Os preços dos produtos essenciais são fixados em tabelas e são calculados na base do custo dos produtos importados por aquele organismo postos na colónia, incluindo fretes, seguros, etc., e incluindo também cenas percentagens de lucros.
Seria lógico que tais tabelas significassem os preços máximos de venda. Mas não sucede assim, pois que, se um comerciante, conseguindo vencer todas as dificuldades de importação, obtiver produtos postos na colónia por preço inferior ao da tabela, não pode vendê-los por esse preço inferior enquanto houver produtos da mesma espécie importados pela Saga.
Mas, por outro lado, ao comerciante também não é consentido guardar para si a diferença entre o preço por que poderia vender e o preço por que tem de vender. É obrigado a entrar com essa diferença para os cofres da assistência pública!
E é curioso referir que a exigência desta reversão para os cofres da assistência pública é feita com base numa disposição legislativa que se refere apenas a «percentagens voluntárias pagas pelo comércio».
O raciocínio é este: se o comerciante quiser despachar e vender a sua mercadoria, tem de submeter-se a essa reversão; se não quiser sujeitar-se à reversão, não pode importar nem vender. Logo, se, querendo importar e vender, paga a reversão, paga voluntariamente...
Ora tudo isto sucede porque a Saga se meteu a comerciante, sentindo-se depois na necessidade de defender as suas importações e as suas mercadorias.
Mas é evidente que este mecanismo absurdo do exclusivo do comércio de alguns produtos essenciais prejudica até o próprio consumidor, porque obriga por vezes os comerciantes a, sem qualquer benefício próprio, vender por preços superiores àqueles por que poderiam vender.
Estou a chegar, Sr. Presidente, ao fim das minhas considerações.
Não se pretende, de modo algum, que o comércio de Cabo Verde volte ao sistema da economia inteiramente livre, à concorrência desregrada, em que uns se atropelam aos outros, quase sempre em prejuízo do consumidor.
O que se pretende é que se lhe faça uma fiscalização aportada o rigorosa, que se tabelem os preços, que se determinem as regras de funcionamento do comércio de