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986 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 110

públicos, designadamente militares, para fornecer ao comércio os géneros imprescindíveis ao consumo público.
Em face do decreto n.° 31:880, não se poderá deixar de considerar que estas últimas atribuições excedem em muito o alcance do diploma a executar. Isto mesmo foi reconhecido pelo governador de então, promulgador da portaria, o que o levou a estabelecer no § único do mesmo artigo 4.° que tais fornecimentos aos serviços públicos e ao comércio só seriam satisfeitos quando, através de simples inquéritos, se verificasse que as actividades estabelecidas na localidade não tinham à livre disposição dos compradores os géneros e produtos a fornecer e só seriam promovidas (?) quando não houvesse prejuízo decisivo para a satisfarão das necessidades da assistência e dos trabalhadores empregados.
Quer dizer: é o próprio diploma executivo u reconhecer que as actividades referentes ao abastecimento dos serviços públicos e do comércio são apenas supletivas das deficiências do comércio e que estão subordinadas aos objectivos reais o legítimos da Saga: assistência, aos famintos pelo fornecimento de géneros e agasalhos.
Mas ainda não é tudo. O n.° 17.° dessa portaria qualifica a Saga de organismo económico sem finalidade lucrativa. No entanto, o contraditoriamente, o n.° 8.° atribui lhe lucros, por vezes avultados, em todas as suas actividades, ao estabelecer os critérios a que obedece a fixação dos preços dos fornecimentos.
Até a própria assistência pública tem de suportar o agravamento de unia percentagem, embora declarada mínima, destinada a fazer face aos encargos de funcionamento do organismo.
Para o abastecimento dos trabalhadores empregados nos socorros sociais a portaria estabelece que o preço dos géneros será o preço corrente de venda ao público. Isto é, cobrará a Saga simultaneamente o lucro do armazenista e o do retalhista!
Também os restantes serviços oficiais dão benefício àquele organismo, pois foi determinado que nos respectivos fornecimentos a venda se faça pêlos preços praticados nos armazéns de comércio. O lucro é menor, é só o do armazenista, mas ainda é lucro, oscilando entre 5 e 7 por cento.
Quanto aos fornecimentos destinados ao consumo público, comporta-se a Saga como um autêntico organismo comercial, pois pratica os pregos que, sob. a base dos usuais estabelecidos para a venda ao público, asseguram o interesse reputado legítimo pelo trabalho de distribuição e emprego de capital.
E, como se tudo isto fosse pouco, o n.° 29.º da portaria estabeleceu que a Saga podia ser autorizada, por despacho do governador, a promover a regularização de quaisquer importações o exportações, a criação de fundos de estabilização de preços, a coordenação dos transportes, a requisição de géneros e produtos de interesse público e quaisquer outras medidas tendentes a assegurar a satisfação das necessidades instantes do consumo da colónia.
Veja-se como se estava longe do ponto de partida!
Não se limitando à finalidade assistencial, para a qual fora concebida, a Saga arvorou-se desde logo em fornecedor geral supletivo. E, avançando ainda, estabeleceu as bases de um domínio económico integral.
Noutro aspecto: tendo sido instituída para combater uma crise, procurou criar uma fonte de receita.
Isto passava-se em 1942; mas de então para cá, infelizmente, a situação piorou grandemente, pois a Saga não quis ou não pôde conservar-se na sua posição inicial e, utilizando os largos poderes que lhe eram conferidos para circunstâncias especiais, tem vindo, a pouco e pouco, a absorver as funções do comércio, criando-lhe uma situação impossível de suportar, o que, além de contrariar as leis fundamentais do País, é injusto e injustificável.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Acresce que a intervenção da Saga tem sido feita muitas vezes com prejuízo da população da colónia, não só no tocante ao abastecimento de géneros, mas também no que se refere a preços.
Vejamos o que se refere ao abastecimento da colónia.
Compreendia-se que a Saga estivesse habilitada a evitar situações de carência, constituindo reservas dos produtos fundamentais, para os lançar no mercado quando o comércio não assegurasse convenientemente a importação e distribuição. Assim exerceria, até, uma salutar missão reguladora de preços, ao mesmo tempo que acudia às faltas.
Mas o que se passa é bem diverso. A Saga. servindo-se da sua posição privilegiada, tem procurado, quanto aos produtos essenciais, substituir-se ao comércio importador e armazenista, importando-os por sua conta e fornecendo-os depois aos armazenistas ou até directamente aos retalhistas. Não se limitando à função supletiva, afasta o comércio; devendo, quando muito, concorrer para o abastecimento, pretende fazê-lo todo só por si, tendo chegado a fomentar a reexportação de produtos que o comércio importara para a colónia!
O sistema adoptado pela Saga é muito simples, liaras vezes o comércio é expressamente proibido de importar; mas a Saga importa e distribui e depois não permite ao comércio o despacho ou a venda de géneros idênticos enquanto existir à venda ou em armazém um quilograma dos produtos por ela importados; e, renovando sempre as suas importações, mantém o comércio indefinidamente impossibilitado de importar.
Assim, com esta prioridade de venda dos produtos da" Saga, o comércio sofre manifesto prejuízo, pois nem sequer pode concorrer com aquele organismo; e muitas vezes terá sofrido o abastecimento da colónia, pois, se houvesse ao menos concorrência, maiores quantidades de produtos poderiam afluir a Cabo Verde.
E evidente a injustiça de que sofrem aqueles que se organizaram e existem para exercer o comércio, suportando os correspondentes encargos e correndo os inerentes riscos, contribuindo, afinal, com a sua actividade para dar vida à própria vida da colónia.
Vou referir-me a alguns dos produtos mais importantes. Começo por me referir ao açúcar.
Em certa altura um comerciante pretendeu importar açúcar, pedindo a necessária autorização. A Saga informou-o, em Agosto de 1945, de que tinha feito a Angola uma encomenda de 490 toneladas para satisfazer encomendas do comércio e que tal açúcar teria provavelmente primazia na venda.
Mas acrescentou que seria tomada em consideração a intenção do referido comerciante, para evitar novas importações que o prejudicassem. No entanto, as encomendas da Saga passaram de 490 para 679 toneladas. Daqui resultou que, quando em Setembro seguinte S. Ex.ª o governador determinou que o açúcar importado pelo Governo através da Saga teria realmente preferência na venda, ficaram ainda mais reduzidas as possibilidades do importação e venda pelo comércio.
Efectivamente, essas quantidades eram tais que em Dezembro a Saga declarava que elas satisfaziam as necessidades da colónia até Abril de 1946! E repetiu então que tinham preferência na venda, porque a sua importação fora feita a pedido do comércio local.
Mas o mais curioso é que em Dezembro de 1945 a Saga oferecia açúcar a esse mesmo comércio; e, já em Março de 1945, voltava a oferecer, ainda ao mesmo comércio, açúcar que tinha disponível para venda!