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24 DE MARÇO DE 1947 985

necessidades colectivas, a cujo imperativo importa obedecer.
E adito este apontamento, que para mim é ainda mais importante: nomeadamente entre o percurso de S. Pedro do Sul à fértil, ridente e progressiva região do Vale de Cambra, numa extensão de largas dezenas de quilómetros, à volta do qual se localizam povoações de um elevado índice demográfico (e só não cito o nome para não enfadar demasiadamente V. Ex.ªs), algumas integradas na área do distrito de Aveiro, tão carecidas de habituais e regulares processos de locomoção, muitíssimo afastadas - léguas e léguas - do caminho de ferro, com todo o cortejo de pesados inconvenientes que tal situação comporta, mormente no trajecto, repito, de S. Pedro do Sul a Vale de Cambra, tendo enxergado com os meus próprios olhos, sempre com desolação e até com amargura, o facto de inúmeras pessoas verem iludida, à última hora, a sua expectativa de cómodamente se deslocarem de um para outro lugar.
Não há caminhos de ferro, não há automóveis de aluguer, e, mesmo que os houvesse, a magreza da sua bolsa não permitiria o seu aproveitamento. É que, Sr. Presidente, trata-se, sobretudo, de pobre gente, ordinariamente de condição humilde, que come o pão amassado com o suor do rosto, mas a quem as exigências da vida impõem também, tanto como aos mimosos da fortuna, a necessidade de se movimentarem, à busca - quantas vezes - da achega de um equilíbrio para a sua vida económica, tão cheia de dificuldades e tão instável.
Neste capítulo de transportes colectivos vamos, pois, até por espírito de humanidade, ao encontro das necessidades legítimas dessa pobre gente, laboriosa, esforçada e paciente, de tal sorte que quando ela solicitar quase a medo, com ansiedade e em jeito de súplica, como tenho ouvido e visto, "um lugarzinho na camioneta, ainda que seja no depósito da bagagem, por amor de Deus", lugar que honradamente pagaria, e honradamente paga, a resposta não seja um "não" decepcionante, mas um abrir de portas franco e acolhedor.
Agora que temos a lei de fomento e coordenação de transportes terrestres votada por este órgão da soberania, em nome dos elevados fins do bem comum que ela visa, sugiro à Companhia dos Caminhos de Fervo Portugueses e peço, por intermédio de V. Ex.ª, Sr. Presidente, à Direcção Geral dos Serviços de Viação que determinem o acréscimo do número de dias por semana em que deverá vir a efectuar-se a carreira de camionetas Viseu-Vale de Cambra-Oliveira de Azeméis-Porto.
Este apelo é decalcado sobre um alto interesse de ordem colectiva, e por isso o faço confiadamente tanto mais quanto é certo ser inflexível norma orientadora da acção do Estado Novo prestar justiça a todos e dispensar sempre protecção aos mais fracos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinto Coelho: - Sr. Presidente: há muito já que tencionava pedir, deste lugar, a atenção de S. Ex.ª o Ministro das Colónias para certos factos, que reputo graves, que se estão passando na colónia de Cabo Verde.
Mas, propositadamente, demorei esta minha intervenção : em primeiro lugar, na esperança de que produzissem resultado reclamações apresentadas por outras vias; em segundo lugar, não quis falar antes que a Assembleia marcasse a sua posição no debate, há muito anunciado e ontem concluído, sobre o inquérito parlamentar aos elementos da organização corporativa.
Mas, porque a situação da colónia se mantém na mesma e porque a Assembleia já terminou aquele debate, definindo pontos de vista quanto à posição do Estado na vida económica, considero chegada a oportunidade para tratar do assunto, apelando para S. Ex.ª o Ministro das Colónias.
Teria matéria suficiente para um aviso prévio que tencionava anunciar. Mas, porque não quero demorar mais o meu brado, pedindo a atenção do Sr. Ministro das Colónias, vou reduzir-me ao tempo regimental concedido ao uso da palavra antes da ordem do dia e apresentar apenas uns tópicos dessa questão, que considero grave, pela prejudicialíssima actividade para a vida da colónia de um organismo oficial que tem gozado da protecção e amparo de S. Ex.ª o governador da colónia. Esse organismo chama-se "Saga".
A pavorosa crise de fome que a colónia de Cabo Verde sofreu em 1941-1942 levou o Governo da Nação a tomar largas e enérgicas medidas tendentes a fazer cessar a crise e a atenuar os seus efeitos. Foi publicado, em 9 de Fevereiro de 1942, o decreto n.° 31:880, que, declarando no seu preâmbulo justificativo ser necessário o esforço da população da colónia para resolver o problema, reconhecia também ser necessário o auxílio do Estado. E esse auxílio da parte do Estado não poderia limitar-se, como até então, à abertura de trabalhos públicos, devendo revestir também o carácter de assistência, pois, sem dúvida, o problema era também um problema de assistência, que cumpria encarar.
O Sr. governador da colónia foi por esse diploma encarregado de nomear duas comissões de assistência, uma para Barlavento e outra para Sotavento, as quais exerceriam a sua actividade mediante donativos em géneros alimentícios e agasalhos, podendo somente em casos excepcionais distribuir dinheiro.
Pelo mesmo diploma foi o governador autorizado a montar um serviço de aquisição de géneros alimentícios de primeira necessidade. Assim nasceu o Serviço de Aquisição de Géneros Alimentícios, cujas iniciais dão aquele nome "Saga", que há pouco referi. Esse organismo deveria garantir a segurança da chegada dos géneros alimentícios aos locais em que deveriam ser consumidos.
Ainda o mesmo diploma mandou abrir vários créditos especiais para subsídio às comissões de assistência, mediante a aquisição de géneros alimentícios e agasalhos, que dariam entrada na Saga, que os poria à disposição das referidas comissões.
Do conjunto das medidas referidas é fácil inferir que o pensamento do Governo Central se circunscrevia ao auxílio a prestar aos famintos, pela abertura de trabalhos públicos e, através das comissões de assistência, pela obtenção e fornecimento de géneros e agasalhos.
No entanto, S. Ex.ª o governador de então fez publicar no Boletim Oficial, no suplemento ao n.° 9, de 5 de Março de 1942, uma portaria - n.° 2:411 - que pretendia dar execução ao artigo 6.° do referido decreto n.º 31:880, mas na realidade atribuiu aos serviços criados uma função mais ampla.
Logo no seu n.° 1.° estabelece que a acção da Saga. poderá ser alargada a quaisquer outros géneros ou produtos cujos reabastecimento, reserva e distribuição seja indispensável promover por intervenção oficial.
O n.° 4.º da portaria enumera as atribuições da Saga, e também dessa disposição se vê imediatamente como se estava longo dos objectivos iniciais. Assim, além de lhe competir dar satisfação às necessidades das comissões de assistência e realizar fornecimentos aos trabalhadores em obras de socorro social promovidas pelos serviços do Estado e dos municípios - o que era perfeitamente harmónico com os fins da Saga -, deu-se-lhe também competência pura abastecer quaisquer outros serviços