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28 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 115

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação da proposta do Sr. Deputado Marques de Carvalho e outros Srs. Deputados para uma nova redacção do artigo 9.° do texto da Câmara Corporativa.

Consultada a Assembleia, foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Marques de Carvalho e outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: -Está em discussão o artigo 10.° Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 10.° tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.
Submetido â votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 11.° Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 11.° tal como consta do texto da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 12.°
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 12.° tal como se contém no parecer da Câmara Corporativa.
Submetido â votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 13.°
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 13.° tal como se contém no texto da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 14.°
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Está em discussão o artigo 15.°
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 16.° Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 17.°

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente interessou-me, de uma maneira especial, este problema da aplicação do princípio do contingente à exibição de filmes portugueses no nosso País.
Na primeira impressão entendi que a produção nacional não era suficiente para estabelecer um contingente de certo vulto, mas considero, de facto, que o diploma legal, que está substituído nesta discussão pelo apresentado pela Câmara Corporativa, acautelava, de certo modo, a dificuldade de execução desse regime, que, em princípio, é perfeitamente aceitável.
Mas no diploma apresentado pela Câmara Corporativa há umas certas alterações ao texto primitivo, e eu devo dizer que, com pequenas modificações, preferiria o texto primitivo, pois me parece que no texto actualmente posto em discussão o princípio do contingente se torna mais severo com os cinemas de província e de bairro, precisamente os que mais dificuldades tom em o executar, embora a preferência pêlos filmes portugueses pelo nosso público seja manifesta e lógica.
Além disso, no texto primitivo consignava-se que no regime de contingente a percentagem podia ser alterada por um despacho do secretário nacional da informação, quando a produção insuficiente de filmes nacionais, ou uma produção menor, o justificasse.
No texto em discussão colocam-se os cinemas de estreia ao abrigo de uma produção insuficiente de filmes portugueses.
Ora é exactamente nos cinemas de estreia que os filmes se conservam mais tempo no cartaz, havendo, consequentemente, maior possibilidade de defesa. Seria preferível um regime mais severo para com os cinemas de estreia do que para com os cinemas da província ou de bairro.
Por outro lado, o texto actual estabelece que o contingente poderia ser aumentado por despacho do Secretariado da Informação.
Devo dizer a VV. Ex.ªs que, por mim, preferia a redacção primitiva, preferia a palavra «alterado» à palavra «aumentado», porque exactamente o que, de certo modo, me atemoriza é que o regime seja de tal maneira excessivo que não entre em execução plena, como é para desejar quando se elabora um diploma legislativo. Por outro lado, ainda, parece-me um princípio saudável regular a colocação dos filmes portugueses de maneira que ela não seja um pretexto para falsear o princípio que impera neste diploma, e que é o da protecção à produção nacional, a temas nacionais. Simplesmente, quanto a essa matéria, reservo-me para a tratar quando se votar adiante a questão da colocação dos filmes. Por agora, limito-me a declarar que profiro a redacção do texto primitivo para o artigo em discussão e seus parágrafos.
Votarei, pois, contra esta redacção e preferirei a redacção do texto primitivo.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: Continua em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vão votar-se o artigo 17.° e seus parágrafos.
Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 18.°

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: a intervenção do Secretariado Nacional da Informação nos contratos entre empresas exibi dor as e os produtores para efeito da colocação de filmes portugueses parece-me defensável; simplesmente entendo que, ao enunciar-se aqui o princípio da preferência dada aos filmes nacionais, se devia banir inteiramente um regime que frequentemente existe na colocação dos filmes portugueses, os quais são muito procurados, sobretudo nos meios provin-